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CAE aprova isenção do IR até R$ 5 mil; proposta vai à Câmara
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta quarta-feira (24), em decisão final, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação das faixas de renda mais altas
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta quarta-feira (24), em decisão final, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação das faixas de renda mais altas. O PL 1.952/2019 também institui um programa de regularização de dívidas tributárias para contribuintes de baixa renda. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário.
O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), assumiu na semana passada a relatoria do projeto, que estava parado desde 2021. Segundo ele, a decisão foi uam resposta à demora da Câmara dos Deputados para votar a proposta do governo sobre a isenção para quem recebe até R$ 5 mil (PL 1.087/2025). O parecer é uma versão alternativa ao texto original, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi apresentado à comissão na terça-feira (23) e votado nesta quarta após pedido de vista coletiva.
— Até o presente momento, [a proposta do governo] aguarda decisão para ser pautada no Plenário da Câmara, gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda — afirmou Renan.
Renan salientou, na defesa da matéria, que a ideia foi "conjugar justiça social, progressividade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal" e alinhar o sistema tributário brasileiro "às melhores práticas internacionais". O relator afirmou também que a aprovação do projeto do Executivo acabou por ficar dependente de outros temas, como a PEC do Mandato (PEC 3/2021) — em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta — e a anistia aos condenados pelo 8 de janeiro de 2023.
Autor da proposta aprovada, o senador Eduardo Braga parabenizou a comissão por estabelecer prioridade para o projeto.
Alguns senadores registraram que a iniciativa da CAE em votar a isenção fez com que a Câmara marcasse data para análise da matéria em Plenário: a próxima quarta-feira (1º). O projeto do governo, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), já havia sido aprovado por uma comissão especial naquela Casa.
Alterações
O projeto zera o Imposto de Renda devido pelos contribuintes que recebem até R$ 5 mil reais por mês — ou seja, até R$60 mil por ano. Além disso, reduz parcialmente o imposto de quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, de forma proporcional: redução maior para quem se aproxima do valor mínimo, e decrescente à medida que a renda aumenta. Hoje, é isento do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos — R$ 3.036 por mês, no valor atual.
Renan Calheiros apontou em seu parecer que o mecanismo de redução decrescente evita descontinuidade e assegura progressividade, corrigindo parcialmente a "defasagem histórica" da tabela do Imposto de Renda.
Outra medida é a atualização do limite para as deduções simplificadas, que passa dos atuais R$ 16.754,34 para R$ 17.640.
O relator acatou emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), durante a reunião desta quarta, que permite que as contribuições para equacionamento de resultados deficitários de Entidades Fechadas de Previdência Complementar não estejam submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual tributável da declaração do Imposto de Renda.
Novo imposto
A proposta também estabelece que pessoas físicas que tiverem lucros superiores a R$ 50 mil por mês provenientes de uma empresa deverão pagar IR, com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total do lucro. Em relação à tributação anual, essas pessoas físicas ficarão sujeitas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), criado pelo projeto. A alíquota do novo imposto será de 10% para rendimentos maiores do que R$ 1,2 milhão por ano. Para os rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota vai variar linearmente de zero a 10%.
Para evitar tributação dupla sobre esses contribuintes, o projeto limita a carga tributária incidente sobre lucros distribuídos: ela será, no máximo, a soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso esse limite seja ultrapassado, o IRPFM será reduzido.
Na avaliação do relator, a isenção da tributação até o limite de R$ 50 mil mensais protege do aumento na tributação os micro e pequenos investidores, que são responsáveis por "parcela relevante" do consumo e do mercado de capitais de varejo.
Por sugestão do senador Izalci Lucas (PL-DF), a tributação sobre lucros e dividendos somente incidirá sobre resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo Izalci, o objetivo é impedir que o tributo incida sobre lucros que tenham sido gerados, mas não distribuídos, antes da entrada em vigor das novas regras, pois isso poderia incentivar as empresas a distribuir os lucros acumulados antes que a lei entre em vigor, acarretando prejuízos ao próprio Fisco.
Outra emenda, da ex-senadora Kátia Abreu (TO), excluiu da tributação as empresas que fazem parte do Simples Nacional, que já possuem um regime diferenciado de tributação.
Lucros enviados ao exterior
Outra alteração é a taxação de lucros enviados ao exterior, que também ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, com a alíquota de 10%. Hoje, esses valores são isentos do imposto.
O texto prevê, porém, que, quando a soma das tributações interna e externa sobre esses valores for maior do que o valor que seria pago como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o governo federal retornará o valor pago a mais à pessoa jurídica por meio de um mecanismo de crédito.
Para Renan Calheiros, taxar os lucros enviados para o exterior fortalece a arrecadação e assegura tratamento isonômico entre capital interno e externo.
"O impacto esperado é de incremento de receitas sem desincentivar o investimento estrangeiro", afirma o relator no parecer.
Pert-Baixa Renda
O substitutivo de Renan institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que permite o parcelamento de dívidas para quem tem renda mensal de até R$ 7.350 mil. O relator havia proposto inicialmente o teto de renda de até R$ 5 mil, mas acatou a sugestão do senador Omar Aziz (PSD-AM) para elevar o números de contribuintes a serem beneficiados.
O benefício do programa será integral para aqueles com rendimentos até R$ 5 mil mensais e parcial, com redução gradual, para aqueles
situados na faixa de renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais.
Conforme o texto, a adesão ao programa deverá ser feita por requerimento, feito a partir de 90 dias da publicação da lei. O programa abrangerá dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de publicação da lei, inclusive aquelas que estão em disputa administrativa ou judicial. Os débitos parcelados pelo programa não poderão ser incluídos em nenhum outro tipo de parcelamento posterior, e o valor mínimo da prestação será de R$ 200.
Será excluído do programa o devedor que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou que deixar de pagar uma parcela se todas as outras tiverem sido pagas; o devedor que tentar fraudar o cumprimento do parcelamento; e o devedor que tiver os bens bloqueados.
Compensação
Emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) garante compensação financeira aos entes federados que forem afetados por uma eventual perda de arrecadação causada pela aprovação do projeto. A emenda previa a compensação anual da União apenas aos municípios, mas o relator estendeu o alcance da medida também aos estados e ao Distrito Federal.
Segundo o texto, a União ficará responsável por compensar anualmente os valores correspondentes à diferença entre a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de cada ano e a arrecadação do mesmo imposto em 2025. Além disso, o relator acrescentou ao texto um limite temporal, segundo o qual essa compensação deverá ocorrer até o ano de 2035, e a previsão de que ela aconteça de forma escalonada e decrescente. Assim, a compensação será de:
- 100% de 2026 a 2029
- 80% em 2030 e 2031
- 60% em 2032 e 2033
- 40% em 2034
- 20% em 2035
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