Pagamento estará na rede bancária na sexta seguinte (31/7), contemplando mais de 2,7 milhões de contribuintes
Área do Cliente
Notícia
STF mantém norma que levou à extinção de milhões de cobranças tributárias
O Supremo Tribunal Federal validou a extinção de execuções fiscais de baixo valor (de até R$ 10 mil), política adotada pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2024, prevista na Resolução nº 547
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a extinção de execuções fiscais de baixo valor (de até R$ 10 mil), política adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2024, prevista na Resolução nº 547. No Plenário Virtual, a decisão foi unânime para reconhecer a repercussão geral do tema e, no mérito, os ministros entenderam, por maioria, que é caso de reafirmação da jurisprudência – apenas o ministro Dias Toffoli divergiu nesse ponto.
Os ministros confirmaram a competência do CNJ para regulamentar o assunto. No voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirma que foram extintas 13 milhões de ações de cobrança entre outubro de 2023 e julho deste ano. Já o sistema do Justiça em Números indica a baixa de 11,3 milhões de processos entre março de 2024 – a norma é do fim de fevereiro – e 31 de julho. O Conselho não compartilhou número mais atualizado.
A medida, porém, é contestada pelos municípios. Alegam estar reduzindo a arrecadação, principalmente de IPTU. Um estudo da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) feito com 18 capitais mostra que a arrecadação via dívida ativa caiu R$ 230 milhões no primeiro semestre, em comparação a igual período de 2024.
As variações das quedas vão de 2,71%, em Recife (PE), a 71,7%, em Salvador (BA). Só em Manaus e Florianópolis houve alta – de 24,97% e 4,98%, respectivamente. As outras cidades não responderam à pesquisa, que considera correção pela Selic.
As execuções fiscais são um dos maiores gargalos do Judiciário. Historicamente, representavam um terço do total de ações no Brasil. Hoje, são 23,2% dos 76,6 milhões de processos. Desde a implementação da política do CNJ de extinguir as cobranças de baixo valor, a taxa de congestionamento reduziu de 86,93%, em janeiro de 2024, para 67,42%, em julho de 2025.
O percentual, apesar de ser o menor da série histórica, ainda é alto e significa que apenas três em cada dez execuções fiscais foram resolvidas no período. São através dessas ações que são cobrados créditos tributários da União, Estados e municípios. Mas viraram sinônimo de ineficiência pela baixa recuperabilidade.
Isso levou o Supremo a decidir, em 2023, que não vale a pena fazer a cobrança de determinados créditos, diante do custo para a administração pública. Os ministros entenderam não ser razoável sobrecarregar o Judiciário, pois os créditos podem ser cobrados por medidas extrajudiciais, via protesto e câmaras de conciliação (RE 1355208 ou Tema 1184).
Após o julgamento, veio a Resolução nº 547/2024, do CNJ, que fixou parâmetros mais objetivos. Autorizou juízes a extinguirem ações de até R$ 10 mil sem andamento por um ano e sem citação do devedor ou bens penhoráveis. Muitos processos têm sido arquivados por meio de listas, extintas automaticamente, por acordos de cooperação técnica entre o CNJ e Tribunais de Justiça.
Mas muitos municípios não concordaram com a medida. No STF, o município de Osório (RS) recorre de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu cobrança de R$ 5 mil de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo referente ao período de 2020 a 2023. A prefeitura alega que tentou outras vias para equalizar o débito, sem sucesso.
Entendimento do STF é um avanço na política judiciária brasileira”
— Maria A. dos Santos
No Supremo, ela questiona a validade da resolução e o poder do CNJ para regular o tema. Defende, nos autos, que invade a competência administrativa e tributária do município, afrontando a separação dos poderes.
No voto, Barroso afirma que a jurisprudência do STF permite o CNJ regulamentar “questões afetas ao aprimoramento da gestão do Poder Judiciário”. “As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência”, diz (Tema 1428).
O relator, no voto, delega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a análise sobre o atendimento das exigências da resolução nos casos concretos. “É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir”, afirma.
Na visão do procurador do Rio de Janeiro e assessor jurídico da Abrasf, Ricardo Almeida, a política de extinguir as execuções fiscais não tem sido eficiente. “Existe uma ideia de que está tudo maravilhoso, porque está descongestionando o Judiciário. Mas a estatística não está melhorando a performance dos tribunais nem das execuções fiscais”, diz ele, citando a queda na arrecadação.
A redução não se dá apenas pela aplicação da resolução do CNJ. “Difundiu-se uma mentalidade, pela resolução, de que se não pagar o IPTU, não se perde mais o imóvel. Então o devedor prefere pagar uma dívida bancária ao imposto”, acrescenta.
Almeida ainda afirma que, como o julgamento reafirmou jurisprudência, não altera os precedentes. “A rigor, a decisão não inova o que já estava parametrizado e sobrou para o STJ analisar a aplicação da resolução caso a caso.”
Alguns municípios, como o de São Paulo, não sentiram os impactos da norma do CNJ. Segundo o secretário municipal da Fazenda, Luis Felipe Vidal Arellano, diretor jurídico da Abrasf, a prefeitura já adota, desde 2008, o piso de R$ 15 mil para ajuizar execuções fiscais. “Como somos uma cidade muito grande, com contribuintes enormes, já há muito tempo a gente tem a estratégica de focalizar nossos esforços na cobrança das dívidas de maior valor”, afirma.
Mas ele tem visto outras cidades se queixarem das regras. “O CNJ ter colocado a régua igual para todo mundo produziria um risco moral para os contribuintes que se veem na oportunidade de não pagar seus tributos sem consequência, porque não podem mais receber execução e as outras medidas não seriam tão eficazes”, diz o secretário.
Para ele, a medida do CNJ faz sentido e o Supremo, ao delegar a competência ao STJ para analisar caso a caso, abre margem para respeitar as particularidades de cada município. “Quando se coloca a régua igual para todo mundo, ela pode ficar alta para alguns e baixa para outros, então precisa analisar caso a caso.”
A advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, afirma que o tema é espinhoso. “A cobrança de débitos em valores reduzidos no Poder Judiciário pode ser antieconômica”, diz. “Mas a verdade é que, apesar disso, as realidades da União Federal, dos Estados e dos municípios podem ser muito diferentes.”
Na visão da tributarista, o entendimento do STF é um avanço na política judiciária brasileira. “Essa decisão poderá reduzir o acervo de processos pendentes de julgamento no Judiciário e gerar uma redução no tempo que as partes esperam pelos julgamentos, colaborando para tornar a Justiça mais rápida e eficaz.”
Ao Valor, o procurador-geral do município de Osório, Vinicius Fisch, disse que como a decisão não foi publicada, não pode se manifestar sobre eventual recurso.
Notícias Técnicas
Modalidade de contratação prevista em lei combina formação teórica e prática profissional, com direitos trabalhistas assegurados a adolescentes e jovens
As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes
Pagamentos se encerram no dia 7 de agosto. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
O Encat informou que a paralisação dos serviços do Serpro, entre 23 e 27 de julho de 2026, não afetará a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos relacionados ao ICMS
O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e IBS
As regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação e vale-refeição devem ser cumpridas por todas as empresas que concedem os benefícios, independentemente da adesão ao PAT
A partir de 23 de julho, empregadores só deverão reter valores das verbas rescisórias quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor e o percentual da garantia
Portaria MTE 1.316/2026 exige negociação coletiva para escalas em feriados
Mesmo com sistema atualizado, falhas em CST, cClassTrib afetam créditos e faturamento
Notícias Empresariais
A obesidade operacional surge da tentativa de aplicar modelos antigos em um ambiente digital. O excesso de processos e controles gera estruturas pesadas, reduz eficiência e aumenta a complexidade dos negócios
Inteligência artificial, dados e cibersegurança avançam, mas pensamento analítico, criatividade e capacidade de aprender serão decisivos para empresas e profissionais
Contadora explica erros comuns e passos para uma gestão financeira eficiente
Contração no investimento produtivo e risco ao crescimento futuro do Brasil
Especialistas orientam empresas a analisar o impacto do crédito no caixa antes de decidir entre esperar o pagamento ou vender ordem judicial
Enquanto parte do mercado espera a definição sobre o fim da escala 6x1, empresas mais preparadas aceleram a digitalização, automatizam processos e fortalecem a eficiência operacional
Receita alerta que é preciso revisar ERPs, plataformas fiscais, bancos de dados e integrações para garantir que os novos caracteres alfanuméricos sejam aceitos corretamente
Organizações precisarão revisitar processos seletivos e desenvolver lideranças
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade