Mudanças abrangem eventos como S-1000, S-1010, S-2410, S-2500 e S-8200, com implantação escalonada até janeiro de 2027
Área do Cliente
Notícia
Tratamento tributário das perdas em crédito de instituições financeiras é regulamentado pela Receita Federal
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.281/2025, que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.281/2025, que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 para regulamentar o tratamento tributário das perdas no recebimento de créditos pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central. A mudança visa alinhar a norma tributária à legislação contábil vigente, em especial no tocante à constituição de provisões para perdas com instrumentos financeiros, conforme as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC).
A nova norma também define regras específicas sobre a forma de dedução dessas perdas no cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Dentre os principais pontos, destaca-se a criação do artigo 74-F, que estabelece que perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025, relativas a créditos inadimplidos até 31 de dezembro de 2024, poderão ser deduzidas à razão de 1/84 avos por mês a partir de janeiro de 2026.
Alternativamente, as instituições podem optar, de forma irrevogável, por deduzir à razão de 1/120 avos mensais, caso formalizem essa escolha até 31 de dezembro de 2025. A nova regulamentação também veda a dedução de perdas incorridas no exercício de 2025 em valor superior ao lucro real do período, exigindo que eventuais excedentes sejam adicionados ao saldo das perdas dedutíveis de exercícios seguintes, mantendo-se o mesmo ritmo de dedução.
Além disso, foram incluídas previsões sobre a forma de tratamento de ajustes decorrentes da aplicação da taxa de juros efetiva, que passam a integrar o valor total do crédito, vedando-se a dedução de valores que não tenham sido desembolsados ou anteriormente tributados. O artigo 74-E, por sua vez, esclarece que, para fins de tributação, os valores considerados disponíveis se dão no momento da liquidação do crédito, que pode ocorrer inclusive por meio de entrega de bens.
A norma reforça ainda que o tratamento tributário deve observar estritamente os critérios contábeis estabelecidos pelo CMN e pelo Banco Central, inclusive no caso de operações de câmbio, mesmo quando registradas como instrumentos derivativos.
Instrução Normativa RFB nº 2.281, de 15 de setembro de 2025
Notícias Técnicas
Versão 12.2.6 da ECF corrige erro na geração de relatórios de Pastas e Fichas e deve ser usada em diferentes leiautes
Atualização da documentação técnica inclui eventos transacionais, regras de validação e esquemas para arquivos XML
Homologação avaliou cenários de emissão, regras de negócio e possíveis inconsistências antes das próximas etapas de implantação
Equívocos no valor da terra, no cadastro, na classificação das áreas e no uso do imóvel podem distorcer o cálculo do ITR e gerar correções posteriores
Agenda tributária da Receita Federal reúne obrigações com vencimentos a partir de 10 de setembro; confira o que empresas e profissionais devem observar
A Solução de Consulta COSIT nº 172/2026 uniformizou as regras do IRRF sobre resgates de previdência complementar
A Solução de Consulta COSIT nº 171/2026 definiu o prazo para recolhimento das retenções previdenciárias em serviços prestados a órgãos públicos, conforme a integração do ente ao SIAFI
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 170/2026, com novos critérios para calcular a base de retenção das contribuições previdenciárias em serviços de construção civil
A IN RFB nº 2.341/2026 mudou o acompanhamento de empresas que utilizam benefícios fiscais federais. Até dezembro de 2026, o procedimento terá caráter orientativo antes das intimações formais
Notícias Empresariais
Retrabalho, informações desencontradas e controles manuais reduzem a eficiência das empresas. Identificar os gargalos é o primeiro passo para melhorar a operação
Adotar inteligência artificial é relativamente simples. O desafio está em transformar processos, competências, liderança e comportamento sem criar uma organização mais rápida, porém incapaz de pensar melhor
Novas regras do Pronampe ampliam o limite de crédito para R$ 500 mil, estendem o prazo de pagamento e dobram o período de carência
Menos de dois meses após entrar em operação, sistema já é usado por modelos de IA que buscam prever riscos e acelerar a oferta de crédito às empresas
Estudo da Acrefi mostra que, no primeiro semestre, 19,8 mil CNPJs fraudulentos foram identificados e barrados. Em geral, são criados com o uso ilegal de CPFs de terceiros
O mercado financeiro fez a transição que muitas empresas não conseguiram: ESG deixou de ser narrativa e passou a ser precificação de risco
Especificações técnicas do sistema foram atualizadas para aprimorar a integração de empresas e automatizar processos de pagamentos recorrentes
Projeção para o PIB variou de 1,92% para 1,93%
A discussão sobre inteligência artificial na América Latina começou da forma errada.
Um direito muitas vezes esquecido pode dar fôlego ao giro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade