A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
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Governo Federal inicia ação nacional para regularizar FGTS de trabalhadores domésticos
Mais de 80 mil empregadores receberão avisos pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista a partir de 17 de setembro; prazo para regularização voluntária vai até 31 de outubro
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciará, em 17 de setembro de 2025, uma ação nacional voltada à regularização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadoras e trabalhadores domésticos.
A partir dessa data, mais de 80 mil empregadores cadastrados receberão avisos no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). As notificações foram elaboradas a partir do cruzamento de dados do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que apontam indícios de débitos no recolhimento do FGTS.
A iniciativa, coordenada pela CONADOM – Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados, terá caráter orientativo neste primeiro momento. O objetivo é alertar os empregadores sobre possíveis irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista e estimular a regularização voluntária até 31 de outubro de 2025.
Encerrado o prazo, os empregadores que não regularizarem sua situação poderão ter os processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.
O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que os empregadores domésticos acompanhem regularmente as mensagens enviadas pelo DET, plataforma oficial de comunicação com o Ministério, a fim de evitar a perda de prazos e possíveis prejuízos legais e trabalhistas.
Além de estimular a regularização, a ação também reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadoras e trabalhadores.
Com essa iniciativa, o Governo Federal reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos trabalhistas e a valorização das relações de trabalho no âmbito doméstico.
No total, 80.506 empregadores estão registrados no DET, responsáveis por 154.063 postos de trabalho doméstico em todo o país. O montante devido ao FGTS ultrapassa R$ 375 milhões, o que evidencia não apenas a dimensão dos vínculos empregatícios no setor, mas também a relevância da regularização e do cumprimento das obrigações trabalhistas junto a esses profissionais.
A análise por estados revela diferenças regionais marcantes. São Paulo lidera em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também apresentam valores expressivos, refletindo sua concentração populacional e econômica. Já estados como Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão, o que ilustra a diversidade da estrutura ocupacional e do mercado de trabalho doméstico formalizado no país.
O Que é o DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, incluindo os domésticos. O sistema foi desenvolvido para garantir maior padronização, agilidade e segurança no envio e recebimento de informações. Por meio do DET, são disponibilizados atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral, centralizando toda a comunicação de forma digital.
Saiba mais em: Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET
Tabela com dados regionais de empregadores e trabalhadores domésticos:
|
UF |
TOTAL EMPREGADORES |
TOTAL DE TRABALHADORES |
VALOR TOTAL DEVIDO |
|
BRASIL |
80.506 |
154.063 |
R$ 375.188.708,31 |
|
AC |
194 |
334 |
R$ 847.222,51 |
|
AL |
1.071 |
1.842 |
R$ 4.551.347,27 |
|
AM |
787 |
1.563 |
R$ 3.667.137,88 |
|
AP |
226 |
479 |
R$ 954.681,98 |
|
BA |
5.562 |
9.962 |
R$ 25.114.793,49 |
|
CE |
2.086 |
3.275 |
R$ 9.126.779,06 |
|
DF |
3.140 |
5.539 |
R$ 13.259.273,14 |
|
ES |
1.190 |
2.022 |
R$ 5.111.475,26 |
|
GO |
2.689 |
5.110 |
R$ 12.017.044,87 |
|
MA |
1.510 |
3.761 |
R$ 6.697.054,60 |
|
MG |
6.753 |
11.511 |
R$ 28.882.298,64 |
|
MS |
956 |
1.864 |
R$ 4.206.982,61 |
|
MT |
1.231 |
2.326 |
R$ 5.243.521,62 |
|
PA |
2.029 |
5.081 |
R$ 8.786.132,67 |
|
PB |
1.120 |
1.991 |
R$ 5.053.124,45 |
|
PE |
3.440 |
6.279 |
R$ 15.301.635,18 |
|
PI |
937 |
1.870 |
R$ 3.857.726,57 |
|
PR |
3.472 |
6.147 |
R$ 16.090.954,99 |
|
RJ |
8.263 |
15.253 |
R$ 38.527.181,04 |
|
RN |
1.084 |
2.100 |
R$ 4.621.386,10 |
|
RO |
460 |
1.489 |
R$ 2.048.946,88 |
|
RR |
148 |
432 |
R$ 630.157,08 |
|
RS |
2.841 |
4.905 |
R$ 12.415.330,67 |
|
SC |
1.633 |
3.106 |
R$ 7.581.017,79 |
|
SE |
650 |
1.290 |
R$ 3.082.451,62 |
|
SP |
26.588 |
53.072 |
R$ 135.614.488,87 |
|
TO |
446 |
1.460 |
R$ 1.898.561,47 |
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