Pagamento estará na rede bancária na sexta seguinte (31/7), contemplando mais de 2,7 milhões de contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Esvaziamento do contencioso administrativo tributário no PLP 108/24
Restrição ao poder dos tribunais administrativos ameaça princípios constitucionais e segurança jurídica
O contencioso administrativo tributário é um mecanismo fundamental para a resolução de conflitos entre os fiscos e os contribuintes, sejam relacionados a erros no lançamento da exigência fiscal sejam relativos à interpretação da complexa legislação tributária.
A despeito do bom funcionamento dos tribunais administrativos, caso seja aprovado o PLP 108/2024, sem determinadas correções, entendemos que ocorrerá um prejudicial esvaziamento no contencioso administrativo tributário, contrariando princípios constitucionais, em verdadeiro retrocesso ao sistema tributário.
Com o advento da Emenda Constitucional 132/2023, a Constituição foi alterada para trazer uma reforma no sistema tributário, especialmente com relação aos tributos incidentes sobre o consumo.
Após a alteração da Constituição, foi aprovado o PLP 68/2024 que, convertido na Lei Complementar 214/2025, instituiu: “o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária”.
Diante da nova sistemática dos tributos sobre o consumo, que passaram a ter competência compartilhada entre os entes federados (municípios, estados/Distrito Federal, União), passou a ser necessário, também, a edição de normas para regulamentação do contencioso administrativo tributário. Essa árdua tarefa ficou a cargo do PLP 108, atualmente em trâmite no Congresso Nacional.
Ocorre que, dentre as críticas que temos quanto ao referido projeto de lei, nessa oportunidade abordaremos a previsão contida no artigo 92, § 3º, do PLP 108, que foi mantida no relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) no último dia 9 (vide artigo 74, § único).
Mencionado dispositivo, em nosso entendimento, impede que às autoridades julgadoras interpretem a legislação tributária e afaste ilegalidades, ao destacar que: “Ressalvado o disposto neste artigo, fica vedado às autoridades julgadoras, no âmbito do processo administrativo tributário, afastar a aplicação ou deixar de observar a legislação tributária sob o fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade”.
Isso significa dizer que o julgador administrativo não poderá afastar uma norma emanada pelo Poder Executivo, como Portaria ou Instrução Normativa que viole diretamente a lei, como o Código Tributário Nacional ou a LC 214/2025.
Para ilustrar a questão, destacamos, com base no que ora defendemos, que: se uma Instrução Normativa prescrever que a defesa administrativa não suspende a exigibilidade do crédito tributário, o julgador administrativo não poderá declarar que tal disposição é ilegal, por ferir o artigo 151, inciso III, do CTN.
Quanto a este particular, esclarecemos que a nossa afirmativa não é no sentido de que o julgador administrativo deveria ter competência ampla para afastar uma norma geral e abstrata, como ocorre em uma sentença com efeitos declaratórios em matéria tributária, o que, de fato, compete apenas ao Judiciário.
A preocupação abordada neste texto é a de que tal dispositivo seja interpretado de modo a impedir que o julgador administrativo possa afastar ilegalidades perpetradas no caso concreto (auto de infração – norma individual e concreta), o que acontece nos tribunais administrativos atualmente.
Isso porque, em atendimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), os tribunais administrativos devem e, via de regra, detêm competência para interpretação e aplicação da legislação tributária ao julgar autos de infração/processos administrativos.
Além disso, tais tribunais são formados por julgadores especializados na matéria tributária e, muitas vezes, são compostos de forma paritária (representantes dos contribuintes e dos fiscos), o que permite a prolação de decisões técnicas, justas e isonômicas, atendendo aos princípios da segurança jurídica e da moralidade administrativa (artigo 37 da Constituição).
No que cabe nesse breve texto, destacamos que o princípio da segurança jurídica (tributária) induz o Estado, a grosso modo, a adotar condutas que assegurem previsibilidade e confiança no sistema tributário, especialmente para afastar arbitrariedades porventura ocorridas no lançamento fiscal, fiscalização, entre outros.
Nesse aspecto, o julgador administrativo deve ter competência para afastar ilegalidades e interpretar a legislação tributária, evitando que o agente fiscal, muitas vezes por estar vinculado à legislação (artigo 142 do CTN), promova lançamentos ou tome atitudes que contrariem a legislação.
Por sua vez, o princípio da moralidade administrativa, para Celso Antônio Bandeira de Mello, implica: “(...) a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo”.
Nessa linha, como o contencioso administrativo configura um controle de legalidade e revisão do lançamento de ofício, assegurando e reafirmando a legalidade de seus fundamentos fáticos e jurídicos, é necessário que o julgador administrativo possa fazer esse controle de forma relativamente ampla, para afastar e corrigir ilegalidades no lançamento, inclusive, sendo o caso, promovendo o cancelamento deste.
Atualmente, tais princípios vêm sendo, ao menos em regra, atendidos. Exemplificativamente, destaca-se que tanto o Decreto 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal/tributário no âmbito federal quanto a Lei 13.457/2009 do estado de São Paulo, que rege o processo administrativo tributário paulista, não restringem a interpretação da legislação tributária, incluindo, mas não se limitando, sobre o conteúdo e aplicação de leis ordinárias, leis complementares e decretos, reconhecendo-se ilegalidades e, assim, possibilitando um contencioso administrativo justo e efetivo.
Tem-se, assim, que a aprovação do referido projeto de lei complementar deve se atentar a determinadas disposições legais/constitucionais, em especial a tratada acima, com sensíveis ajustes para evitar interpretações equivocadas e inconstitucionais.
A manutenção dessa disposição legal, além de esbarrar em princípios constitucionais, falha como política tributária, pois poderá gerar prejuízos ao ordenamento jurídico e ao sistema tributário, ao impedir a resolução de muitas demandas administrativamente, aumentando sobremaneira a quantidade de processos no Judiciário, sendo prejudicial há um só tempo tanto para o fisco quanto para os contribuintes.
Neste cenário, o que se propõe é que tal disposição legal seja alterada/ajustada para evitar uma interpretação extensiva que inviabilize o julgador administrativo afastar e corrigir ilegalidades ocorridas nos lançamentos e demais atos administrativos pertinentes.
Notícias Técnicas
Modalidade de contratação prevista em lei combina formação teórica e prática profissional, com direitos trabalhistas assegurados a adolescentes e jovens
As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes
Pagamentos se encerram no dia 7 de agosto. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
O Encat informou que a paralisação dos serviços do Serpro, entre 23 e 27 de julho de 2026, não afetará a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos relacionados ao ICMS
O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e IBS
As regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação e vale-refeição devem ser cumpridas por todas as empresas que concedem os benefícios, independentemente da adesão ao PAT
A partir de 23 de julho, empregadores só deverão reter valores das verbas rescisórias quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor e o percentual da garantia
Portaria MTE 1.316/2026 exige negociação coletiva para escalas em feriados
Mesmo com sistema atualizado, falhas em CST, cClassTrib afetam créditos e faturamento
Notícias Empresariais
A obesidade operacional surge da tentativa de aplicar modelos antigos em um ambiente digital. O excesso de processos e controles gera estruturas pesadas, reduz eficiência e aumenta a complexidade dos negócios
Inteligência artificial, dados e cibersegurança avançam, mas pensamento analítico, criatividade e capacidade de aprender serão decisivos para empresas e profissionais
Contadora explica erros comuns e passos para uma gestão financeira eficiente
Contração no investimento produtivo e risco ao crescimento futuro do Brasil
Especialistas orientam empresas a analisar o impacto do crédito no caixa antes de decidir entre esperar o pagamento ou vender ordem judicial
Enquanto parte do mercado espera a definição sobre o fim da escala 6x1, empresas mais preparadas aceleram a digitalização, automatizam processos e fortalecem a eficiência operacional
Receita alerta que é preciso revisar ERPs, plataformas fiscais, bancos de dados e integrações para garantir que os novos caracteres alfanuméricos sejam aceitos corretamente
Organizações precisarão revisitar processos seletivos e desenvolver lideranças
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade