Empresas poderão acompanhar a evolução da receita bruta e da participação de mercado, com comparações por setor econômico, estado, região e país
Área do Cliente
Notícia
Receita volta a exigir declaração de fintechs
Instrução Normativa restabelece a obrigatoriedade de envio da declaração e-Financeira por fintechs e empresas do setor de pagamentos
A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira, 29 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.278, restabelecendo a obrigatoriedade de envio da declaração e-Financeira por fintechs e empresas do setor de pagamentos. A medida visa aumentar a transparência e reforçar o combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.
Com a nova norma, as fintechs (startups financeiras) passam a ter as mesmas obrigações acessórias que instituições financeiras tradicionais, como bancos, no que diz respeito à prestação de informações à Receita Federal. Elas deverão reportar movimentações financeiras de alto valor por meio da e-Financeira, instituída originalmente pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.
Em janeiro de 2025, a Receita Federal havia revogado uma normativa anterior sobre prestação de informações via Pix, em meio a uma onda de fake news sobre suposta tributação de transferências. A revogação acabou criando um vácuo regulatório que, segundo o órgão, favoreceu ações criminosas.
“As operações de hoje [quinta-feira, 28], Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, afirmou o órgão em nota.
Ainda segundo a Receita, a ausência de obrigação de transparência por parte das fintechs vinha sendo explorada por organizações criminosas. “Essas empresas não tinham as mesmas exigências de fornecimento de informações impostas a instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, destacou o comunicado oficial.
Diário Oficial da União
Publicado em: 29/08/2025 | Edição: 164 | Seção: 1 | Página: 120
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.278, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Estabelece medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.
Parágrafo único. Os indícios de crimes serão objeto de comunicação às autoridades competentes, nos termos da Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018.
Art. 2º As instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos sujeitam-se às mesmas normas e obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB relativas à apresentação da e-Financeira, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, devem ser observadas as definições constantes do art. 6º, caput, incisos I a VI, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, afastada a exceção prevista no § 4º do mesmo dispositivo, inclusive quanto às contas de pagamento a serem informadas na e-Financeira por todas as instituições integrantes do SFN e do SPB.
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis editar atos complementares necessários ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Notícias Técnicas
Interessados têm 30 dias para atualizar os dados no novo sistema; quem descumprir o prazo terá o cadastro no PAT excluído automaticamente
Ajustes flexibilizam o envio de informações em casos de transferência de benefício entre órgãos e mudança de CPF do beneficiário
Documentos definem procedimentos de habilitação e requisitos técnicos para conexão dos prestadores de serviços de pagamento
Conheça os eventos específicos para apuração de IBS e CBS
Entenda a projeção do contrato e a regra dos 15 dias para evitar pagamentos a menor e problemas
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 167/2026, definiu que as despesas do produtor rural devem ser registradas no livro-caixa na data do pagamento
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 169/2026, definiu que valores do rateio de recursos extraordinários do Fundef pagos a profissionais da educação têm natureza remuneratória e estão sujeitos ao IRRF
O CARF decidiu a favor do Fisco e manteve a exigência de retificação da DCTF para comprovar crédito de IOF pago indevidamente ou a maior
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte em processo que analisou a aplicação da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Notícias Empresariais
Falar sem hesitar transmite competência. No trabalho, porém, a segurança com que uma ideia é apresentada consegue pesar mais do que a qualidade da própria ideia
A liderança da Geração Z valoriza autonomia e saúde mental, mas enfrenta o desafio de equilibrar bem-estar e responsabilidade
Da contratação ao desligamento, cada interação influencia a permanência e o desempenho dos profissionais. Benefícios, liderança, desenvolvimento e bons sistemas internos já são fatores na disputa por talentos
Vá além da administração de consequências e transforme capital humano em ativo lucrativo
Longevidade empresarial costuma ser explicada por valores e legado. A prática mostra outra coisa: empresas duram porque institucionalizam decisões difíceis
A importante de uma empresa ter coerência, sobretudo diante de situações adversas
Mão de obra, aluguel, crédito e tributação estão entre os principais desafios enfrentados pelos empresários. Economista da ACSP aponta que pressão sobre as margens deve aumentar nos próximos anos
Usada com estratégia, métricas e responsabilidade, a IA não elimina o conhecimento do empreendedor: amplia sua capacidade de transformá-lo em produtividade e crescimento
Com a iniciativa Apoio de Perto, Sebrae combina consultoria personalizada e inteligência artificial para guiar empreendedores desde o diagnóstico até a certificação sustentável
Busca por renda extra mostra que cortar despesas pode não ser suficiente. Crédito e renegociação reforçam a necessidade de reorganizar as dívidas antes dos atrasos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade