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Reforma Tributária: saiba como será a transição a partir de 2026
Estamos a menos de 5 meses do início do período de transição da Reforma Tributária, que começa em 2026, com a fase de testes, e termina em 2032, com a aplicação integral da nova legislação a partir de 2033
Estamos a menos de 5 meses do início do período de transição da Reforma Tributária, que começa em 2026, com a fase de testes, e termina em 2032, com a aplicação integral da nova legislação a partir de 2033. Mas muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o que vai acontecer em cada etapa do processo.
Pensando nisso, preparamos um resumo do que deve ocorrer a cada ano no período de transição. Confira!
2026: Fase Piloto da CBS e IBS
Em 2026, inicia-se a fase de transição para o novo modelo tributário, com a implementação experimental da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquotas simbólicas:
- CBS: 0,9%;
- IBS: 0,1%.
Essa fase tem caráter preparatório, sem recolhimento definitivo dos tributos, com foco em:
- Testes operacionais e tecnológicos;
- Emissão de novos documentos fiscais eletrônicos;
- Adaptação dos sistemas das empresas e da administração tributária.
Apesar de não haver recolhimento definitivo, para as empresas cumprirem com suas obrigações acessórias, os contribuintes estarão obrigados a realizar as adaptações na EFD (ICMS/IPI), em especial nos Registros C100 e C190.
Os valores pagos a título de CBS e IBS em 2026 poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, inclusive em operações de importação.
Caso haja saldo credor, será possível a compensação com outros tributos federais ou a solicitação de ressarcimento, observando o prazo de até 60 dias, conforme previsto na proposta de regulamentação.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, MEIs e outros regimes diferenciados, como o regime monofásico, estão dispensados da apuração e do cumprimento das obrigações dessa fase piloto.
2027: Início da cobrança efetiva da CBS e implantação do Imposto Seletivo (IS)
A partir de 2027, começa uma nova etapa da Reforma Tributária com mudanças substanciais na tributação sobre o consumo.
Serão extintos definitivamente os seguintes tributos: PIS, PIS-Importação, COFINS, COFINS-Importação. E, em seu lugar, inicia-se a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, com alíquota uniforme definida por resolução do Senado Federal.
A alíquota estimada da CBS é de 8,7%, mas o valor está sujeito a confirmação pela regulamentação final e vai depender dos testes realizados em 2026.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, permanece com alíquota simbólica de 0,1% em 2027. Essa etapa ainda tem fins operacionais e de adaptação, como parte da transição gradual da Reforma Tributária até 2032, quando o IBS substituirá o ICMS e o ISS por completo.
Também em 2027, começa a ser instituído o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, com foco em produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, tais como bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis etc.
O IS substituirá parcialmente o IPI, mantendo-se a alíquota zero do IPI exclusivamente para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, conforme proteção constitucional.
2028: Consolidação inicial e avaliação do modelo
O ano de 2028 marca o início da consolidação do novo modelo tributário, com a continuidade da transição da Reforma Tributária e foco na análise de impacto sobre a arrecadação dos entes federativos.
As alíquotas da CBS e do IBS:
- CBS: cobrança efetiva com alíquota federal estimada em 8,7%;
- IBS: ainda com alíquota simbólica de 0,1%, sem efeitos relevantes sobre preços ou arrecadação.
É importante ressaltar que, em 2028, o IBS ainda não substitui integralmente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), que continuam vigentes em paralelo. A eliminação definitiva desses tributos será realizada de forma gradual e progressiva, a partir de 2029 até 2032.
Durante 2028, o governo federal realizará uma avaliação de impacto da arrecadação tributária, com base nos dados consolidados do ano anterior (2027). O objetivo é verificar se houve ou não perdas para os entes federados (União, Estados e municípios) e se o novo sistema mantém a neutralidade da arrecadação — ou seja, sem aumentar a carga tributária total.
Caso a arrecadação seja inferior ao projetado, ajustes nas alíquotas da CBS e do IBS poderão ser feitos em 2029 para garantir a neutralidade fiscal.
2029 a 2032: Transição gradual do IBS e redução de ICMS/ISS
Este período representa uma nova fase na transição real do sistema tributário com a Reforma Tributária, com substituição progressiva do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas, ao passo que a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção, garantindo neutralidade na carga tributária. A substituição é parcial e progressiva, em 4 etapas anuais, conforme a seguinte proporção:
- 2029: 90% da alíquota atual, IBS avança para 10%;
- 2030: 80% de ICMS/ISS, IBS chega a 20%;
- 2031: 70% de ICMS/ISS, IBS atinge 30%;
- 2032: 60% de ICMS/ISS, IBS sobe para 40%
Exemplo: Se hoje a alíquota total do ICMS sobre circulação de mercadorias for de 18%, em 2029 ela será reduzida a 16,20%, e o IBS passará será reduzido em 90%.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, já estará totalmente implantada, com a extinção do PIS e da Cofins.
Essa fase de transição de 2029 a 2032 visa permitir a adaptação de contribuintes e entes federativos ao novo modelo, o monitoramento de impactos econômicos e fiscais e, se necessário, correções técnicas, operacionais e legais antes da migração completa para o IBS em 2033.
2033: Início da vigência plena do Novo Sistema Tributário (IVA Dual)
O ano de 2033 marca a migração definitiva para o novo modelo de tributação sobre o consumo, com a plena implantação do IVA Dual, encerrando-se o sistema anterior de tributos federativos fragmentados.
A partir de 1º de janeiro de 2033, deixam de existir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), encerrando sua aplicação jurídica e operacional. Com isso, toda a tributação sobre bens e serviços será feita exclusivamente por meio do novo sistema IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).
O modelo dual significa CBS arrecadada pela União (Receita Federal), com alíquota definida em resolução do Senado, IBS arrecadado e repartido entre Estados e Municípios, com base em regras fixadas por lei complementar e monitoradas pelo Comitê Gestor do IBS, com representantes estaduais e municipais, e rateio fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A arrecadação do IBS será distribuída conforme o destino do consumo, favorecendo entes onde há maior demanda, e não necessariamente onde está localizada a sede do fornecedor.
A Constituição prevê que, se a soma das alíquotas efetivas da CBS + IBS ultrapassar o teto de referência estimado (26,5%), o governo federal será obrigado a propor ajustes por meio de projeto de lei complementar, fundamentado em análise técnica e transparência pública.
O objetivo é garantir a neutralidade da carga tributária e evitar aumento real de tributos sobre o consumo.
Novas regras começam em 2026. Você está pronto?
Neste contexto, é fundamental que as empresas conheçam em profundidade a nova legislação, avaliem seu modelo de negócios e comecem a se preparar desde já para a Reforma Tributária. É possível que fatores como política de preços, pagamento de fornecedores e formas de recebimento, entre outros, tenham que ser reavaliados. Além disso, será necessário investir na capacitação das equipes financeiras, contábeis, jurídicas e administrativas para implementar os novos processos.
Pensando nisso, a IOB criou soluções exclusivas como o Guia da Reforma Tributária e a Inteligência Artificial da Reforma Tributária, que ajudam a entender e aplicar as novas regras com segurança. Além disso, a IOB desenvolveu um programa completo de cursos de formação sobre o tema.
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