A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
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eSocial S-1.3 terá novas regras em vigor a partir de 18 de agosto de 2025
Novas regras do eSocial S-1.3 passam a valer em 18 de agosto no ambiente restrito e em 29 de agosto no ambiente de produção
A Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 do eSocial traz mudanças que começam a valer já em agosto de 2025, impactando eventos, tabelas e regras de validação do sistema. A partir da próxima segunda-feira (18), as novidades estarão disponíveis no ambiente de produção restrita, e em 29 de agosto passam a vigorar no ambiente de produção. Entre as alterações estão a criação de novas regras, campos e códigos, ajustes em validações e flexibilizações específicas para Administração Pública.
Alterações já implantadas
Entre os ajustes já disponíveis nos ambientes de produção restrita e produção, destacam-se:
- Evento S-1200: alteração na condição do grupo {infoComplem} para deixar claro que se aplica a trabalhador ativo em pelo menos um dia do período de apuração; ajustes no grupo {infoComplCont}.
- Evento S-1210: alteração na validação do campo {frmTribut} para pagamentos a residente fiscal no exterior.
- Eventos S-2500 e S-2501: inclusão de regras REGRA_INFO_IDESEQTRAB e REGRA_RETIFICA_IDENTIFICADOR para validação e restrição de retificação de identificadores.
- Evento S-2555: exclusão de valores [8, 9] no campo {procEmi}.
- Evento S-5002: inclusão de validação no grupo {totApurDia} para pagamentos a residente no exterior.
Tabelas atualizadas:
- Tabela 03: inclusão do código [9912], alterações nos códigos [6129, 9219] e ajuste de descrição no código [1099].
- Tabela 18: inclusão do código [43].
- Tabela 25: inclusão do código [0606] referente à pensão por morte da EC 103/2019.
- Tabela 29: inclusão do código [830104] para PIS sobre folha de salários.
Alterações previstas para agosto de 2025
A partir de 18/08/2025 no ambiente de produção restrita e 29/08/2025 no ambiente de produção, as mudanças incluem:
- Inclusão da REGRA_VALIDA_CODINCCP_EXC_SEGURADO nos eventos S-1010, S-1200, S-2299 e S-2399.
- Criação do campo {notAFT} nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399 para lançamento de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
- Alterações nas condições do grupo {infoPerAnt} (S-1200 e S-2299).
- Flexibilização da validação do campo {sucessaoVinc/nrInsc} para permitir inscrição igual a estabelecimento cadastrado no evento S-1005 quando a natureza jurídica for Administração Pública.
- Alterações na descrição e validação do campo {matAnotJud} (S-2200) para permitir associação a matrícula previamente cadastrada no S-2500.
- Inclusão de campos {natRubr} e {notAFT} como chaves no grupo {basePerApur} (S-5003 e S-5013).
- Ajustes nas Tabelas 03, 18 e 23 para compatibilidade com novas regras e naturezas de rubricas.
Alterações previstas para janeiro de 2026
A partir de 1º/01/2026, haverá ajustes na Tabela 03 com:
- Inclusão dos códigos [1015, 1799, 1811].
- Alterações nos nomes e descrições dos códigos [1800, 1810].
- Alterações nas descrições dos códigos [1016, 1017]. Essas mudanças visam o desmembramento de naturezas de rubrica com incidências diferentes conforme a situação.
Impacto para empresas e contadores
As alterações demandam atualização de sistemas de folha de pagamento e revisão dos procedimentos de envio ao eSocial para garantir conformidade.
A criação de novas regras de validação e a inclusão de códigos específicos afetam diretamente a forma como empresas registram eventos, especialmente aqueles relacionados a pagamentos a residentes no exterior, pensão por morte e valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Empresas e profissionais contábeis devem revisar as mudanças, alinhar ajustes com fornecedores de software e realizar testes no ambiente de produção restrita antes das datas de obrigatoriedade.
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