Pagamento estará na rede bancária na sexta seguinte (31/7), contemplando mais de 2,7 milhões de contribuintes
Área do Cliente
Notícia
E agora? Como aplicar a NR-1 aos riscos psicossociais?
Alterações na NR-1 exigem que empresas gerenciem riscos psicossociais, promovendo saúde mental no trabalho e alinhando-se a normas de ESG e bem-estar
Semanas atrás, publicamos o artigo "Um breve paralelo entre a "tributação do pecado" e o ambiente de trabalho", em que abordamos a abrangência do conceito "saúde" nos ambientes de trabalho, seus reflexos na saúde pública e previdência social, fazendo uma analogia do tema com o Imposto Seletivo (ou "Imposto do Pecado"), recém implementado com a reforma tributária.
Nessa linha de proteção à saúde, visando a preservação da saúde do trabalhador e o combate a práticas abusivas no ambiente do trabalho, recentemente, entraram em vigor alterações da NR-1, do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre os conceitos e gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo, nesta última atualização, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Em consonância com a evolução legislativa na área trabalhista e com a realidade atual do mercado de trabalho, em que os afastamentos de empregados por questões psicossociais têm crescido exponencialmente, a NR-1 passou a exigir que as empresas adotem medidas de avaliação e gerenciamento de riscos ocupacionais com inclusão dos fatores de risco psicossociais.
Mas quais são os fatores de risco psicossociais, para o efetivo cumprimento da norma?
A resposta não é objetiva e tampouco está expressa na NR-1, que traça, apenas, algumas diretrizes quanto às obrigações das empresas, especialmente sobre a constituição de Programa de Gerenciamento de Riscos, condições de trabalho e o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, que devem incluir os elementos de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Há referência, também, sobre a NR-17, que, em determinada passagem, trata da vedação de "obrigar o trabalhador ao uso, permanente ou temporário, de vestimentas ou propagandas ou maquilagem temática que causem constrangimento ou firam sua dignidade pessoal", mas não é abrangente quanto aos fatores psicossociais que podem ser muitos.
Considerando, portanto, que a NR-1 já está em vigência desde o último dia 26 de maio, paira a dúvida sobre qual seria a forma prática de sua aplicação, para efetiva implementação, vez que, diferentemente dos riscos fisiológicos, em que as normas regulamentadoras são precisas ao descreverem os riscos, no caso dos psicossociais não há uma definição exata.
Inicialmente, vale lembrar que a Constituição Federal veda o tratamento desumano ou degradante, garantindo a inclusão, no ambiente de trabalho; ainda, socorrendo-se à CLT, verifica-se que, desde a reforma trabalhista de 2017, passou-se a tratar dos danos extrapatrimoniais nas relações de trabalho, definidos como "a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica", elencando os bens que devem ser tutelados, como a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física.
Ademais, observa-se que, desde alteração introduzida pela lei 14.611, de 2023, a CLT passou a ser expressa sobre a possibilidade de reparação dos danos morais quando há discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Pouco antes, vale lembrar, pela lei 14.457, que instituiu o "Programa Emprega + Mulheres", foi também incluída a obrigação da constituição da CIPA+A, com regras relacionadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, visando "a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho".
Todas as regras acima destacadas, certamente, já aceleram o cumprimento da NR-1, desde que implementadas de fato pelas empresas, pois visam prevenir e combater riscos psicossociais e garantir ambientes saudáveis de trabalho.
Mas não é só. A lei 14.831, de 2024, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e os requisitos para sua concessão, trouxe, de forma mais clara, o que se espera de ações e políticas voltadas à promoção da saúde mental e bem-estar dos trabalhadores. Há, com isso, um norte menos subjetivo para direcionar as medidas aplicáveis, visando o efetivo cumprimento da NR-1.
Dentre essas ações, estão a implementação de um programa de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, a oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico aos trabalhadores, os treinamentos e conscientização sobre a importância da saúde mental, a capacitação de lideranças e o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.
Ainda, as políticas deverão promover o ambiente de trabalho seguro e saudável, incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional e, ainda, incentivar a prática de atividades físicas, de lazer, de alimentação de qualidade e interação saudável no ambiente de trabalho, adotando-se uma comunicação integrativa.
A aplicação da NR-1 e das normas que já tratam dos fatores e riscos psicossociais nas relações de trabalho, não só trará empregados mais saudáveis, com impacto direto em nosso sistema de saúde pública e previdência social, mas também alcançará resultados positivos para as empresas e para a sociedade, além de atender a um dos objetivos sustentáveis definidos pela ONU, relativo ao pilar social de ESG, o que demonstra a relevância do tema e a urgência de sua implementação pelo mercado.
Notícias Técnicas
Modalidade de contratação prevista em lei combina formação teórica e prática profissional, com direitos trabalhistas assegurados a adolescentes e jovens
As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes
Pagamentos se encerram no dia 7 de agosto. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
O Encat informou que a paralisação dos serviços do Serpro, entre 23 e 27 de julho de 2026, não afetará a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos relacionados ao ICMS
O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e IBS
As regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação e vale-refeição devem ser cumpridas por todas as empresas que concedem os benefícios, independentemente da adesão ao PAT
A partir de 23 de julho, empregadores só deverão reter valores das verbas rescisórias quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor e o percentual da garantia
Portaria MTE 1.316/2026 exige negociação coletiva para escalas em feriados
Mesmo com sistema atualizado, falhas em CST, cClassTrib afetam créditos e faturamento
Notícias Empresariais
A obesidade operacional surge da tentativa de aplicar modelos antigos em um ambiente digital. O excesso de processos e controles gera estruturas pesadas, reduz eficiência e aumenta a complexidade dos negócios
Inteligência artificial, dados e cibersegurança avançam, mas pensamento analítico, criatividade e capacidade de aprender serão decisivos para empresas e profissionais
Contadora explica erros comuns e passos para uma gestão financeira eficiente
Contração no investimento produtivo e risco ao crescimento futuro do Brasil
Especialistas orientam empresas a analisar o impacto do crédito no caixa antes de decidir entre esperar o pagamento ou vender ordem judicial
Enquanto parte do mercado espera a definição sobre o fim da escala 6x1, empresas mais preparadas aceleram a digitalização, automatizam processos e fortalecem a eficiência operacional
Receita alerta que é preciso revisar ERPs, plataformas fiscais, bancos de dados e integrações para garantir que os novos caracteres alfanuméricos sejam aceitos corretamente
Organizações precisarão revisitar processos seletivos e desenvolver lideranças
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade