A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
Área do Cliente
Notícia
Consulta à data de admissão define aplicabilidade da reforma trabalhista sobre intervalo intrajornada
Para a 3ª Turma, verificar dado incontroverso na petição inicial não afronta Súmula 126 do TST, que impede reexame de provas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Viterra Bioenergia S.A. de pagar como hora extra o intervalo intrajornada de um mecânico que não usufruía de uma hora completa de descanso. O colegiado aplicou ao caso as regras da reforma trabalhista sobre o intervalo intrajornada parcial ao constatar, na petição inicial, que o contrato de trabalho foi assinado já sob a vigência da nova legislação. Embora a data de admissão não estivesse registrada na decisão do TRT, a Turma concluiu que, por se tratar de fato incontroverso, a consulta direta à inicial não extrapola os limites da atuação do TST nem viola a Súmula 126, que veda o reexame de provas em recurso de revista.
TRT aplicou regra antiga
O mecânico, empregado da Viterra Bioenergia S.A., alegou na reclamação trabalhista que não dispunha de uma hora de intervalo intrajornada e pediu o pagamento em dobro. O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar apenas os minutos suprimidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) aplicou a regra anterior à reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e determinou o pagamento de uma hora cheia por dia, com adicional de 50%.
No recurso ao TST, a empresa sustentou que a nova regra da reforma trabalhista limita o pagamento ao período suprimido e reconhece o caráter indenizatório da parcela. Ocorre que o TRT não havia registrado em sua decisão a data de admissão do trabalhador — dado essencial para definir se o contrato estava ou não submetido à nova legislação. Sem essa informação, o relator, ministro Alberto Balazeiro, votou inicialmente pela rejeição do recurso da empresa com base na Súmula 126, que impede o reexame de fatos e provas no TST.
Data de admissão é fato incontroverso
No julgamento, o ministro Hugo Scheuermann lembrou que a data de admissão constava da petição inicial da ação e não havia sido contestada pela empresa. Por isso, votou pelo restabelecimento da sentença. O julgamento foi adiado, e, na sessão seguinte, o relator, ministro Alberto Balazeiro, reconsiderou sua posição inicial e passou a admitir a consulta direta ao documento.
Com base na jurisprudência do TST em casos semelhantes, o relator concluiu que, embora o Tribunal esteja restrito aos fatos registrados na decisão regional, é possível, excepcionalmente, considerar dados objetivos dos autos quando não houver contestação pelas partes. Essa medida não contraria a Súmula 126.
Contrato já estava submetido à nova regra
Dessa forma, o colegiado constatou que o mecânico foi admitido em 5 de abril de 2018, já sob a vigência da reforma trabalhista. Assim, seu contrato estava submetido à nova redação do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, que prevê o pagamento apenas do período suprimido do intervalo intrajornada, sem repercussão nas demais parcelas, e não mais o pagamento de uma hora integral com adicional de 50%, como previa a redação anterior.
A decisão foi unânime. / Processo: RR-10014-12.2021.5.15.0019
Notícias Técnicas
Publicação do manual e do Swagger marca o início da preparação tecnológica para implementação do Split Payment da CBS e do IBS
A Receita Federal esclarece que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins serão preservados na transição para a CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web, com procedimentos simplificados
Estímulo à autorregularização alcança mais de 29 mil empresas, com divergências de R$ 4,9 bilhões
Ministério do Trabalho e Emprego emite novo comunicado sobre irregularidades no FGTS Digital e esclarece que desatenção a notificações pode bloquear emissão de certidões e causar cobranças judiciais imediatas
Receita Federal recebeu mais de 44 milhões de declarações dentro do prazo; quem perdeu a data deve enviar o documento o quanto antes para evitar novos transtornos fiscais
Omissão de rendimentos, erros médicos e divergência de dados lideram retenção da Receita; declaração pode ser corrigida por meio de retificação
Com a proximidade das eleições, especialistas esclarecem o que pode ser restringido no ambiente de trabalho e quais direitos dos trabalhadores devem ser preservados
Desde 1º de junho de 2026, o prazo de Manifestação do Destinatário passou de 180 para 90 dias, contado da autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF nº 14/26 e a Nota Técnica 2020.001 v.1.60
A cada quatro anos, o país para quando o Brasil joga. Mas será que o trabalho também precisa parar? A CLT obriga empresas a liberarem os funcionários para os jogos da seleção ou isso não é feriado nacional?
Notícias Empresariais
A confiança é um pilar de equipes de alta performance, mas muitos gestores ainda a associam sobretudo a empatia, proximidade ou carisma
Uma reunião importante. Ao redor da mesa, pessoas formadas em épocas radicalmente diferentes
Crescer em receita não garante solidez e pode esconder fragilidades estruturais que comprometem o futuro do negócio
A FENACON lança a série MEI Sem Dúvidas para orientar microempreendedores individuais com conteúdo educativo acessível
Analistas apontam que empresas usam o discurso da inteligência artificial para justificar cortes e agradar investidores
Governança de dados, análise de risco e conformidade com a LGPD passaram a ser elementos centrais para o uso legítimo de imagens pelas empresas
Empresas com perda de 1% podem pedir crédito a partir de segunda
Uma economia que paga demais à gestão financeira em detrimento da inovação e da técnica tende a se tornar rentista, eficiente em otimizar o existente, mas incapaz de gerar relevância global
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade