Empresas poderão acompanhar a evolução da receita bruta e da participação de mercado, com comparações por setor econômico, estado, região e país
Área do Cliente
Notícia
Presunção de jornada no vínculo doméstico: Decisão do TST
TST reafirma que a falta de controle de jornada gera presunção a favor do trabalhador doméstico. Empregador deve apresentar prova contrária
O vínculo doméstico é considerado como aquele estabelecido entre o empregador e o trabalhador contratado para prestar serviços contínuos e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito da residência familiar. São exemplos clássicos: empregados domésticos, cuidadores, jardineiros e caseiros. Tal relação, ainda que amparada por normas constitucionais e infraconstitucionais, guarda especificidades próprias que a distinguem das demais relações laborais.
Dentre essas peculiaridades, destaca-se a intimidade do ambiente em que o trabalho é prestado - o domicílio do empregador -, o que impõe limites à fiscalização e dificulta a produção de provas quanto à jornada efetivamente realizada. Com a promulgação da LC 150/15, diversas garantias trabalhistas foram asseguradas a essa categoria, inclusive a obrigatoriedade do controle de jornada, prevista expressamente em seu art. 12:
Art. 12 É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Apesar da determinação legal, tem sido recorrente a controvérsia jurídica sobre a quem compete o ônus da prova quanto à jornada efetiva do empregado doméstico quando o empregador não apresenta os registros exigidos por lei. A questão tornou-se tema central em diversos processos trabalhistas e motivou pronunciamentos divergentes nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Foi nesse contexto que o TST, ciente da relevância e da multiplicidade de recursos sobre o tema, decidiu afetar o processo 0000750-81.2023.5.12.0019, como Incidente de recursos repetitivos, com o intuito de reafirmar a jurisprudência consolidada da Corte.
O caso em questão teve origem no TRT da 12ª região (Santa Catarina) e envolveu a reclamação de um trabalhador que atuava como caseiro, em vínculo de mais de 9 anos. Alegando jornada extensa e ausência de pagamento de horas extras, o trabalhador viu seu pedido ser parcialmente acolhido na sentença, mas reformado pelo Tribunal Regional, que entendeu ser do empregado o ônus de comprovar a jornada alegada, já que, segundo o TRT, a presunção de veracidade prevista no art. 74, § 2º da CLT não se aplicaria ao vínculo doméstico.
O trabalhador recorreu ao TST sustentando violação ao art. 12 da LC 150/15, segundo o qual o empregador doméstico está obrigado a manter controle de jornada, independentemente do número de empregados. Ademais, destacou a contrariedade ao art. 818, § 1º da CLT e divergência jurisprudência, alegando, com razão, que a ausência desse controle impõe ao trabalhador um ônus probatório desproporcional, o que compromete o acesso efetivo à justiça.
Ao apreciar o recurso, o TST decidiu conhecer do incidente e reafirmar, com base na jurisprudência de suas turmas e da SBDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a seguinte tese de caráter vinculante: "A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário."
Com esse entendimento, o TST restabeleceu a sentença de primeiro grau quanto à jornada fixada, considerando que, diante da ausência dos controles exigidos por lei, a versão apresentada pelo trabalhador deveria prevalecer, considerando a ausência de prova em sentido contrário. A decisão foi unânime entre os ministros do Tribunal Pleno.
O acórdão destaca que a jurisprudência anteriormente persuasiva da Corte não estava sendo suficiente para assegurar a uniformidade da interpretação da lei em todo o território nacional, razão pela qual se tornou necessário consolidar o entendimento como precedente obrigatório. Segundo os ministros, a omissão do empregador quanto ao dever de controle não pode gerar ônus indevido ao trabalhador.
Importante salientar que a presunção estabelecida não é absoluta. Trata-se de presunção relativa, que pode ser elidida mediante a produção de provas pelo empregador que demonstrem, por exemplo, a inexistência de labor em sobrejornada ou a efetiva concessão de intervalos, conforme já reconhecido em outros precedentes da Corte.
A tese firmada ainda reforça o papel do TST como Corte de precedentes, conforme previsto na Constituição Federal e no CPC (art. 927, V), uma vez que ao unificar a interpretação sobre um tema de grande recorrência, a Corte promove segurança jurídica, isonomia e celeridade processual, além de evitar a multiplicação de demandas fundadas em discussões já superadas.
Do ponto de vista prático, a decisão serve de alerta aos empregadores domésticos: a ausência de registros de jornada não apenas descumpre exigência legal, como também gera efeitos probatórios adversos em eventual demanda trabalhista. O simples fato de não manter controle de jornada poderá ser interpretado como concordância tácita com os horários apontados na petição inicial.
Sob a ótica doutrinária, autores como Sérgio Pinto Martins e Luciano Martinez já defendiam essa mesma linha interpretativa, ressaltando que a imposição legal de controle de jornada transfere ao empregador o dever correspondente de produzir prova em caso de litígio. A jurisprudência agora reafirmada pelo TST confere efetividade a esse entendimento.
A decisão representa um marco na consolidação dos direitos dos trabalhadores domésticos e na responsabilização efetiva dos empregadores. Ao mesmo tempo, evita que os empregados fiquem submetidos à chamada "prova diabólica", ou seja, à obrigação de provar aquilo que, por sua própria condição de subordinação e ausência de controle documental, não têm meios de demonstrar plenamente.
Com essa reafirmação jurisprudencial, o TST não apenas esclarece um ponto sensível do direito do trabalho doméstico, mas também avança na concretização da proteção constitucional ao trabalho digno, seguro e com direitos efetivos. A partir de agora, os empregadores domésticos que não mantiverem os registros legalmente exigidos devem estar cientes de que poderão ter contra si presumida a jornada descrita pelo trabalhador - e que caberá a eles afastar essa presunção com provas robustas.
Portanto, a recomendação é clara: mantenha um registro confiável da jornada - seja uma planilha assinada, um caderno rubricado ou aplicativos específicos. Assim fazendo, o empregador não só estará cumprindo a lei, mas também se resguardando de alegações infundadas, evitando condenações que podem alcançar valores expressivos e assegurando tranquilidade jurídica em sua residência.
Notícias Técnicas
Interessados têm 30 dias para atualizar os dados no novo sistema; quem descumprir o prazo terá o cadastro no PAT excluído automaticamente
Ajustes flexibilizam o envio de informações em casos de transferência de benefício entre órgãos e mudança de CPF do beneficiário
Documentos definem procedimentos de habilitação e requisitos técnicos para conexão dos prestadores de serviços de pagamento
Conheça os eventos específicos para apuração de IBS e CBS
Entenda a projeção do contrato e a regra dos 15 dias para evitar pagamentos a menor e problemas
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 167/2026, definiu que as despesas do produtor rural devem ser registradas no livro-caixa na data do pagamento
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 169/2026, definiu que valores do rateio de recursos extraordinários do Fundef pagos a profissionais da educação têm natureza remuneratória e estão sujeitos ao IRRF
O CARF decidiu a favor do Fisco e manteve a exigência de retificação da DCTF para comprovar crédito de IOF pago indevidamente ou a maior
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte em processo que analisou a aplicação da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Notícias Empresariais
Falar sem hesitar transmite competência. No trabalho, porém, a segurança com que uma ideia é apresentada consegue pesar mais do que a qualidade da própria ideia
A liderança da Geração Z valoriza autonomia e saúde mental, mas enfrenta o desafio de equilibrar bem-estar e responsabilidade
Da contratação ao desligamento, cada interação influencia a permanência e o desempenho dos profissionais. Benefícios, liderança, desenvolvimento e bons sistemas internos já são fatores na disputa por talentos
Vá além da administração de consequências e transforme capital humano em ativo lucrativo
Longevidade empresarial costuma ser explicada por valores e legado. A prática mostra outra coisa: empresas duram porque institucionalizam decisões difíceis
A importante de uma empresa ter coerência, sobretudo diante de situações adversas
Mão de obra, aluguel, crédito e tributação estão entre os principais desafios enfrentados pelos empresários. Economista da ACSP aponta que pressão sobre as margens deve aumentar nos próximos anos
Usada com estratégia, métricas e responsabilidade, a IA não elimina o conhecimento do empreendedor: amplia sua capacidade de transformá-lo em produtividade e crescimento
Com a iniciativa Apoio de Perto, Sebrae combina consultoria personalizada e inteligência artificial para guiar empreendedores desde o diagnóstico até a certificação sustentável
Busca por renda extra mostra que cortar despesas pode não ser suficiente. Crédito e renegociação reforçam a necessidade de reorganizar as dívidas antes dos atrasos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade