Pagamento estará na rede bancária na sexta seguinte (31/7), contemplando mais de 2,7 milhões de contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Presunção de jornada no vínculo doméstico: Decisão do TST
TST reafirma que a falta de controle de jornada gera presunção a favor do trabalhador doméstico. Empregador deve apresentar prova contrária
O vínculo doméstico é considerado como aquele estabelecido entre o empregador e o trabalhador contratado para prestar serviços contínuos e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito da residência familiar. São exemplos clássicos: empregados domésticos, cuidadores, jardineiros e caseiros. Tal relação, ainda que amparada por normas constitucionais e infraconstitucionais, guarda especificidades próprias que a distinguem das demais relações laborais.
Dentre essas peculiaridades, destaca-se a intimidade do ambiente em que o trabalho é prestado - o domicílio do empregador -, o que impõe limites à fiscalização e dificulta a produção de provas quanto à jornada efetivamente realizada. Com a promulgação da LC 150/15, diversas garantias trabalhistas foram asseguradas a essa categoria, inclusive a obrigatoriedade do controle de jornada, prevista expressamente em seu art. 12:
Art. 12 É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Apesar da determinação legal, tem sido recorrente a controvérsia jurídica sobre a quem compete o ônus da prova quanto à jornada efetiva do empregado doméstico quando o empregador não apresenta os registros exigidos por lei. A questão tornou-se tema central em diversos processos trabalhistas e motivou pronunciamentos divergentes nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Foi nesse contexto que o TST, ciente da relevância e da multiplicidade de recursos sobre o tema, decidiu afetar o processo 0000750-81.2023.5.12.0019, como Incidente de recursos repetitivos, com o intuito de reafirmar a jurisprudência consolidada da Corte.
O caso em questão teve origem no TRT da 12ª região (Santa Catarina) e envolveu a reclamação de um trabalhador que atuava como caseiro, em vínculo de mais de 9 anos. Alegando jornada extensa e ausência de pagamento de horas extras, o trabalhador viu seu pedido ser parcialmente acolhido na sentença, mas reformado pelo Tribunal Regional, que entendeu ser do empregado o ônus de comprovar a jornada alegada, já que, segundo o TRT, a presunção de veracidade prevista no art. 74, § 2º da CLT não se aplicaria ao vínculo doméstico.
O trabalhador recorreu ao TST sustentando violação ao art. 12 da LC 150/15, segundo o qual o empregador doméstico está obrigado a manter controle de jornada, independentemente do número de empregados. Ademais, destacou a contrariedade ao art. 818, § 1º da CLT e divergência jurisprudência, alegando, com razão, que a ausência desse controle impõe ao trabalhador um ônus probatório desproporcional, o que compromete o acesso efetivo à justiça.
Ao apreciar o recurso, o TST decidiu conhecer do incidente e reafirmar, com base na jurisprudência de suas turmas e da SBDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a seguinte tese de caráter vinculante: "A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário."
Com esse entendimento, o TST restabeleceu a sentença de primeiro grau quanto à jornada fixada, considerando que, diante da ausência dos controles exigidos por lei, a versão apresentada pelo trabalhador deveria prevalecer, considerando a ausência de prova em sentido contrário. A decisão foi unânime entre os ministros do Tribunal Pleno.
O acórdão destaca que a jurisprudência anteriormente persuasiva da Corte não estava sendo suficiente para assegurar a uniformidade da interpretação da lei em todo o território nacional, razão pela qual se tornou necessário consolidar o entendimento como precedente obrigatório. Segundo os ministros, a omissão do empregador quanto ao dever de controle não pode gerar ônus indevido ao trabalhador.
Importante salientar que a presunção estabelecida não é absoluta. Trata-se de presunção relativa, que pode ser elidida mediante a produção de provas pelo empregador que demonstrem, por exemplo, a inexistência de labor em sobrejornada ou a efetiva concessão de intervalos, conforme já reconhecido em outros precedentes da Corte.
A tese firmada ainda reforça o papel do TST como Corte de precedentes, conforme previsto na Constituição Federal e no CPC (art. 927, V), uma vez que ao unificar a interpretação sobre um tema de grande recorrência, a Corte promove segurança jurídica, isonomia e celeridade processual, além de evitar a multiplicação de demandas fundadas em discussões já superadas.
Do ponto de vista prático, a decisão serve de alerta aos empregadores domésticos: a ausência de registros de jornada não apenas descumpre exigência legal, como também gera efeitos probatórios adversos em eventual demanda trabalhista. O simples fato de não manter controle de jornada poderá ser interpretado como concordância tácita com os horários apontados na petição inicial.
Sob a ótica doutrinária, autores como Sérgio Pinto Martins e Luciano Martinez já defendiam essa mesma linha interpretativa, ressaltando que a imposição legal de controle de jornada transfere ao empregador o dever correspondente de produzir prova em caso de litígio. A jurisprudência agora reafirmada pelo TST confere efetividade a esse entendimento.
A decisão representa um marco na consolidação dos direitos dos trabalhadores domésticos e na responsabilização efetiva dos empregadores. Ao mesmo tempo, evita que os empregados fiquem submetidos à chamada "prova diabólica", ou seja, à obrigação de provar aquilo que, por sua própria condição de subordinação e ausência de controle documental, não têm meios de demonstrar plenamente.
Com essa reafirmação jurisprudencial, o TST não apenas esclarece um ponto sensível do direito do trabalho doméstico, mas também avança na concretização da proteção constitucional ao trabalho digno, seguro e com direitos efetivos. A partir de agora, os empregadores domésticos que não mantiverem os registros legalmente exigidos devem estar cientes de que poderão ter contra si presumida a jornada descrita pelo trabalhador - e que caberá a eles afastar essa presunção com provas robustas.
Portanto, a recomendação é clara: mantenha um registro confiável da jornada - seja uma planilha assinada, um caderno rubricado ou aplicativos específicos. Assim fazendo, o empregador não só estará cumprindo a lei, mas também se resguardando de alegações infundadas, evitando condenações que podem alcançar valores expressivos e assegurando tranquilidade jurídica em sua residência.
Notícias Técnicas
Modalidade de contratação prevista em lei combina formação teórica e prática profissional, com direitos trabalhistas assegurados a adolescentes e jovens
As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes
Pagamentos se encerram no dia 7 de agosto. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
O Encat informou que a paralisação dos serviços do Serpro, entre 23 e 27 de julho de 2026, não afetará a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos relacionados ao ICMS
O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e IBS
As regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação e vale-refeição devem ser cumpridas por todas as empresas que concedem os benefícios, independentemente da adesão ao PAT
A partir de 23 de julho, empregadores só deverão reter valores das verbas rescisórias quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor e o percentual da garantia
Portaria MTE 1.316/2026 exige negociação coletiva para escalas em feriados
Mesmo com sistema atualizado, falhas em CST, cClassTrib afetam créditos e faturamento
Notícias Empresariais
A obesidade operacional surge da tentativa de aplicar modelos antigos em um ambiente digital. O excesso de processos e controles gera estruturas pesadas, reduz eficiência e aumenta a complexidade dos negócios
Inteligência artificial, dados e cibersegurança avançam, mas pensamento analítico, criatividade e capacidade de aprender serão decisivos para empresas e profissionais
Contadora explica erros comuns e passos para uma gestão financeira eficiente
Contração no investimento produtivo e risco ao crescimento futuro do Brasil
Especialistas orientam empresas a analisar o impacto do crédito no caixa antes de decidir entre esperar o pagamento ou vender ordem judicial
Enquanto parte do mercado espera a definição sobre o fim da escala 6x1, empresas mais preparadas aceleram a digitalização, automatizam processos e fortalecem a eficiência operacional
Receita alerta que é preciso revisar ERPs, plataformas fiscais, bancos de dados e integrações para garantir que os novos caracteres alfanuméricos sejam aceitos corretamente
Organizações precisarão revisitar processos seletivos e desenvolver lideranças
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade