Pagamento estará na rede bancária na sexta seguinte (31/7), contemplando mais de 2,7 milhões de contribuintes
Área do Cliente
Notícia
DECRED precisa ser entregue até dia 29. Veja quem tem a obrigação e quais as multas
Ela tem como objetivo central ser uma fonte de informações para a Receita Federal, indicando as movimentações financeiras das pessoas jurídicas e físicas
A Receita Federal do Brasil realiza o cruzamento das informações da do Imposto de Renda com outros tipos de declarações recolhidas das empresas, mas você sabe como isso funciona?
Uma destas declarações é a DECRED, que é a Declaração de Operações com Cartões de Crédito e evidencia movimentações feitas com cartão por pessoas físicas e jurídicas.
A DECRED se iniciou no ano de 2003, por meio da Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003.
Ela corresponde a uma obrigação acessória destinada às empresas administradoras/operadoras de cartão de crédito.
A instituição do DECRED teve como objetivo central ser uma fonte de informações para a Receita Federal, indicando as movimentações financeiras relevantes das pessoas jurídicas e físicas. Servindo como ferramenta de confronto de dados e consequente suporte no processo fiscalizatório eletrônico.
É através desses dados declarados na DECRED e mais as informações declaradas pelas empresas ou pessoas físicas (como o volume de gastos efetuados durante o ano) que a Receita Federal do Brasil identifica eventuais inconsistências.
Com a identificação desses erros a Receita consegue entender onde há erros, ou até mesmo fraudes nas declarações prestadas pelos contribuintes. Principalmente fraudes como ocultação de renda ou de patrimônio.
Por isso, nesse texto vamos falar mais sobre as obrigatoriedades que a DECRED exige, como funciona essa operação bem como da relação dela com os cartões de crédito.
Lembrando ainda sobre os prazos de entrega dessa declaração semestral, que acontecem em agosto e fevereiro.
O que é a DECRED?
A DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) é um arquivo digital enviado semestralmente para Receita Federal, para evidenciar as transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas através de seus cartões de crédito. Ela é uma obrigação acessória com legislação e layout específicos.
Informações da DECRED
O arquivo DECRED enviado para Receita Federal contém dados cadastrais do declarante e do representante legal da empresa, e contém também as informações sobre as transações financeiras com seus detalhamentos.
Há, diferentes critérios de informações, quando se trata de pessoa física e quando se trata pessoa jurídica:
Informações obrigatórias na DECRED
A construção do arquivo DECRED deve ter envio para a Receita Federal, deve conter informações sobre as operações que ocorreram com cartão de crédito.
Também deve ser enviado a identificação dos usuários e quais os serviços e montantes que foram movimentados mensalmente, essa identificação deve conter CPF ou CNPJ das pessoas que realizaram as transações.
Informações dispensadas na DECRED
No arquivo DECRED algumas informações estão dispensadas de serem enviadas, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, vamos analisar:
- PESSOA FÍSICA: Transações financeiras realizadas através de cartão de crédito que os valores sejam abaixo de R$ 5.000,00.
- PESSOA JURÍDICA: Transações financeiras realizadas através de cartão de crédito que os valores sejam abaixo de R$ 10.000,00, neste caso devemos considerar todos os estabelecimentos da empresa.
Qual o prazo para entregar a DECRED?
A Instrução normativa 2.073/2022, determina que a DECRED deve ser enviada com periodicidade semestral (nos meses de fevereiro e agosto), e o arquivo deve ser assinado digitalmente através de certificado digital.
- Os prazos de entrega da DECRED são:
- Até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações relativas ao 2º semestre do ano anterior; e
- Até o último dia útil do mês de agosto, com as informações relativas ao 1º semestre do ano em curso. Portanto, neste ano de 2025,será no dia 29 de agosto.
Quem precisa entregar a DECRED?
Estão obrigadas a entrega da DECRED as instituições financeiras que emitem cartão de crédito. E também as instituições financeiras que são as responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados para transmissão das transações realizadas através dos cartões de crédito.
Para melhor compreensão, considera-se como administradora de cartão de crédito as seguintes pessoas jurídicas:
- Em relação aos titulares dos cartões de crédito, a pessoa jurídica emissora dos respectivos cartões;
- Em relação aos estabelecimentos credenciados, a pessoa jurídica é responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem como a captura e transmissão das transações dos cartões de crédito.
Com a DECRED as operadoras de cartão de crédito devem prestar informações, de forma individualizada e por fatura emitida ao usuário, sobre as movimentações realizadas com cartões de crédito.
É a partir dos cartões de créditos que se declara a movimentação financeira, identificando o usuário e o montante global mensalmente movimentado por esse usuário.
Penalidades pelo não envio
Quem apresentar a Decred de forma incorreta ou incompleta pode levar a:
- R$ 50,00 por informações incorretas, incompletas ou omitidas;
- R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração em caso de atraso na entrega.
Considerando que o número de informações que constam nas declarações é abundante, pode-se considerar que o valor da multa é bem salgado.
Notícias Técnicas
Modalidade de contratação prevista em lei combina formação teórica e prática profissional, com direitos trabalhistas assegurados a adolescentes e jovens
As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes
Pagamentos se encerram no dia 7 de agosto. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
O Encat informou que a paralisação dos serviços do Serpro, entre 23 e 27 de julho de 2026, não afetará a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos relacionados ao ICMS
O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e IBS
As regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação e vale-refeição devem ser cumpridas por todas as empresas que concedem os benefícios, independentemente da adesão ao PAT
A partir de 23 de julho, empregadores só deverão reter valores das verbas rescisórias quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor e o percentual da garantia
Portaria MTE 1.316/2026 exige negociação coletiva para escalas em feriados
Mesmo com sistema atualizado, falhas em CST, cClassTrib afetam créditos e faturamento
Notícias Empresariais
A obesidade operacional surge da tentativa de aplicar modelos antigos em um ambiente digital. O excesso de processos e controles gera estruturas pesadas, reduz eficiência e aumenta a complexidade dos negócios
Inteligência artificial, dados e cibersegurança avançam, mas pensamento analítico, criatividade e capacidade de aprender serão decisivos para empresas e profissionais
Contadora explica erros comuns e passos para uma gestão financeira eficiente
Contração no investimento produtivo e risco ao crescimento futuro do Brasil
Especialistas orientam empresas a analisar o impacto do crédito no caixa antes de decidir entre esperar o pagamento ou vender ordem judicial
Enquanto parte do mercado espera a definição sobre o fim da escala 6x1, empresas mais preparadas aceleram a digitalização, automatizam processos e fortalecem a eficiência operacional
Receita alerta que é preciso revisar ERPs, plataformas fiscais, bancos de dados e integrações para garantir que os novos caracteres alfanuméricos sejam aceitos corretamente
Organizações precisarão revisitar processos seletivos e desenvolver lideranças
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade