Portaria MTE nº 1.599/2026 estabelece prazo para atualização cadastral de todos os usuários do Programa de Alimentação do Trabalhador
Área do Cliente
Notícia
Cobrança do Difal do ICMS pode mudar com decisão do STF
Julgamento pode beneficiar empresas e restringir arrecadação dos Estados em operações interestaduais
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última sexta-feira (1º), o julgamento com repercussão geral que vai definir a partir de quando os Estados podem cobrar o Difal do ICMS — o diferencial de alíquotas entre o Estado de origem e o de destino de mercadorias vendidas a consumidores finais não contribuintes.
A análise ocorre no Plenário Virtual da Corte e tem previsão de encerramento nesta sexta-feira (8). O julgamento gira em torno da aplicação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal para a cobrança do imposto, com impacto estimado de R$ 9,8 bilhões, caso os Estados não possam exigir o tributo retroativamente.
O que está em jogo
O Difal do ICMS foi instituído pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015, para equilibrar a arrecadação entre os Estados em operações interestaduais destinadas a consumidores finais. No entanto, apenas em 4 de janeiro de 2022 foi sancionada a Lei Complementar (LC) nº 190, que regulamentou a sistemática de cobrança.
Com isso, o STF precisa decidir se as legislações estaduais editadas antes da LC 190 permanecem válidas e se a exigência do Difal pode ocorrer ainda no ano de sua regulamentação ou apenas a partir do exercício seguinte, 2023.
A questão é relevante principalmente para o varejo digital, que concentra a maior parte das vendas interestaduais diretas ao consumidor final. Já os Estados defendem a validade da cobrança desde abril de 2022, conforme o artigo 3º da LC 190.
Votos indicam cobrança válida a partir de abril de 2022
Até o momento, o julgamento conta com três votos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a validade das leis estaduais editadas após a EC 87/2015, desde que compatíveis com a LC 190, permitindo a cobrança do Difal a partir de 4 de abril de 2022 — após o prazo de 90 dias previsto na Constituição para a entrada em vigor de normas que instituem ou majoram tributos.
O ministro Nunes Marques, que havia inicialmente pedido destaque e levado a ação ao Plenário físico, retirou o pedido em junho e, ao votar, acompanhou integralmente o relator.
O ministro Flávio Dino também seguiu o voto de Moraes, mas propôs a modulação dos efeitos da decisão. Para Dino, o diferencial não pode ser exigido de contribuintes que ajuizaram ação judicial até 29 de novembro de 2023 (data do julgamento da ADI 7066) e deixaram de recolher o tributo em 2022.
Repercussão do Tema 1093 e origem da discussão
A controvérsia atual decorre da decisão do próprio STF no Tema 1093 de repercussão geral, que fixou a obrigatoriedade de lei complementar para viabilizar a cobrança do Difal. Essa decisão invalidou tentativas anteriores dos Estados de instituir a cobrança com base apenas em legislações estaduais, sem respaldo em norma geral nacional.
A partir da promulgação da LC 190/2022, iniciou-se a discussão sobre a aplicação dos princípios da anterioridade — tanto anual quanto nonagesimal — na cobrança do diferencial.
A regra da anterioridade anual impede que um tributo seja exigido no mesmo exercício da norma que o criou, enquanto a anterioridade nonagesimal exige o cumprimento de um prazo mínimo de 90 dias após a publicação da lei.
Caso concreto que chegou ao STF
O recurso analisado pelo STF (RE 1426271) teve origem em um mandado de segurança impetrado pela varejista ABC da Construção, com sede no Ceará. A empresa busca afastar a cobrança do Difal até janeiro de 2023, com base na anterioridade anual, argumentando que a LC 190 apenas instituiu o tributo em 2022.
Após sentença desfavorável na primeira instância, a empresa teve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), mas o Estado recorreu ao STF.
Durante sustentação oral, o advogado da empresa, Bruno Tourino Damata, reforçou que a cobrança ainda em 2022 violaria os princípios constitucionais, gerando aumento da carga tributária sem a devida previsão orçamentária. Ele defendeu, ainda, a aplicação de modulação de efeitos, caso o pedido principal seja rejeitado.
Impacto nas empresas e no contencioso tributário
A definição do STF tem potencial para gerar efeitos relevantes no setor varejista e no planejamento tributário de empresas que realizam vendas interestaduais. Escritórios de advocacia relatam aumento expressivo na judicialização envolvendo o Difal do ICMS desde 2022.
Segundo o sócio da área tributária do TozziniFreire Advogados, Bruno Rodrigues Teixeira de Lima, o julgamento pode obrigar os Estados a revisarem suas legislações locais para se adequarem à LC 190.
No escritório, Lima relata dezenas de mandados de segurança ajuizados contra Estados como Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Pará. As ações buscam limitar a exigência do Difal com base na anterioridade anual e evitar cobranças retroativas.
Possível modulação de efeitos
A proposta de modulação apresentada pelo ministro Flávio Dino poderá alterar os efeitos práticos da decisão. Caso aprovada pela maioria da Corte, a cobrança do Difal em 2022 poderá ser vedada aos contribuintes que tenham ajuizado ações judiciais até 29 de novembro de 2023 e que não recolheram o imposto naquele exercício.
Contudo, a modulação ainda não foi acolhida pelo relator. O desfecho depende dos votos restantes dos ministros e deve ser conhecido até o encerramento da sessão virtual.
O julgamento em curso também dialoga com outro precedente relevante. Em maio, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Difal do ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar de o contribuinte poder ser ressarcido por recolhimento indevido, a decisão não interfere diretamente na data de exigibilidade do Difal, mas reforça a complexidade da tributação nas operações interestaduais.
A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará informou, por meio de nota, que acompanha o processo “no aguardo de decisão para que, a partir dela, haja nova movimentação”. Os demais Estados também acompanham o julgamento com atenção, em razão dos impactos financeiros e da possível necessidade de adequação legislativa.
Impacto da decisão no planejamento tributário
A decisão do STF sobre o marco temporal para início da cobrança do Difal do ICMS será determinante para o planejamento fiscal de empresas que realizam vendas interestaduais para consumidores finais.
Além de definir se há exigibilidade em 2022 ou apenas em 2023, o julgamento indicará se os contribuintes que ajuizaram ações até 2023 poderão ser dispensados da cobrança retroativa.
Contadores, advogados tributaristas e profissionais de compliance fiscal devem monitorar o resultado com atenção, considerando os reflexos financeiros, operacionais e de conformidade com o Fisco estadual.
Com informações adaptadas do Valor Econômico
Notícias Técnicas
Versão 3.2.4 do Guia Prático incorpora orientações da Nota Orientativa 2026.001 para a escrituração da NFGás, modelo 76
Atualização tem caráter informativo e busca facilitar a interpretação da tabela por desenvolvedores e emissores de documentos fiscais eletrônicos
Portaria define equipe, atribuições e regras de atuação na análise dos pedidos e declarações selecionados
Norma internacional cria compromisso com políticas de prevenção e melhoria contínua das condições de segurança e saúde dos trabalhadores
Decisão para 2027 pode afetar carga tributária, geração de créditos para clientes, competitividade e fluxo de caixa das pequenas empresas
Solução de Consulta Cosit nº 173 também mantém incidência previdenciária e de Imposto de Renda sobre valores pagos pela supressão do intervalo intrajornada
Ajuste na NF-e autoriza o uso dos códigos 1.949 e 2.949 para destravar emissões sem alterar o sistema
Saiba quais são os deveres do empregador e os prazos do INSS durante o período de espera pela perícia
Lei nº 15.377 já está em vigor e altera a CLT sem prever período de adaptação para os empregadores
Notícias Empresariais
A responsabilidade pelo futuro da empresa vai além do planejamento estratégico: envolve decisões presentes que podem gerar riscos, custos e oportunidades para as próximas gerações
A sustentabilidade na prática transforma compromissos ESG em ações concretas, fortalecendo a governança, otimizando processos e consolidando uma cultura organizacional mais transparente
A liderança na era digital exige atitudes concretas. Líderes que dão o exemplo engajam equipes e fortalecem a transformação cultural, enquanto confiança e desenvolvimento humano tornam a tecnologia mais eficaz
Negociações de cestas, cartões-presente e outras recompensas de fim de ano ganham força a partir de setembro, impulsionadas por questões logísticas e orçamentárias
Só 9,6% dos executivos acreditam ter profissionais suficientes para executar as estratégias até 2030. Escassez de talentos e sucessão ampliam o desafio
Novas regras, novo modelo de cobrança automática e mais proteção contra fraude: tudo o que o pequeno empreendedor precisa saber
A criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo gerou dúvidas entre investidores sobre possíveis mudanças na tributação de aplicações de renda fixa
Crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada amplia o acesso a juros menores, mas especialistas alertam para o risco de sobreposição de dívidas e superendividamento
Atendimento pode ser feito por canais eletrônicos
Falar sem hesitar transmite competência. No trabalho, porém, a segurança com que uma ideia é apresentada consegue pesar mais do que a qualidade da própria ideia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade