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INSS: Cirurgia na coluna dá direito a aposentadoria ou auxílio-doença?
INSS oferece benefícios dependendo do grau da incapacidade do segurado
Possuir alguma doença ou sofrer uma lesão que reduza ou até anule as funções e movimentações do corpo, poderá ser crucial na vida de um trabalhador.
Como sabemos, a coluna é primordial para a movimentação de qualquer pessoa. Seja durante tarefas laborais seja no decorrer de atividades cotidianas.
Consequentemente, em razão de acidentes, desgastes ou do envelhecimento dos ossos da coluna, muitos segurados do INSS possuem doenças ou lesões que os impedem de trabalhar.
Mas afinal é possível que dores na coluna gerem o direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença? Quando deve solicitar um ou outro? O segurado pode solicitar ambas dependendo da gravidade do caso. Em outras situações, pode ser solicitada até mesmo a antecipação da aposentadoria.
O que é a incapacidade para o trabalho?
É a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocadas por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes. Incapacidade é diferente de doença. Afinal, dependendo da enfermidade, ela não deixa a pessoa incapaz de trabalhar.
Isso tudo vai depender da gravidade de cada caso. Ao analisar se uma pessoa está ou não incapacitada para o trabalho também é necessário saber se essa incapacidade é temporária ou permanente.
Uma incapacidade é temporária quando, segundo a medicina, existe uma expectativa da pessoa melhorar e voltar a trabalhar. Já a incapacidade permanente, os médicos não possuem uma expectativa de recuperação. Pode até ser que exista uma possibilidade, mas essa é tão pequena que a maioria dos médicos diz que não há recuperação. Neste caso, estamos diante de uma incapacidade permanente.
Portanto, se o segurado realizou uma cirurgia na coluna será preciso passar por uma perícia médica a fim de avaliar o grau de gravidade.
Incapacidade total ou parcial
Essa é outra questão que precisa ser analisada. Uma incapacidade parcial é aquela onde a pessoa não consegue exercer determinadas profissões, porém consegue trabalhar em outros serviços.
Já a incapacidade total é aquela que impede a pessoa de exercer qualquer tipo de atividade remunerada.
Aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença
Agora vamos explicar a diferença entre estes dois benefícios que às vezes traz dúvidas aos segurados. A principal diferença está no item tempo. O auxílio-doença é temporário e a aposentadoria por invalidez é permanente.
Temporário é algo que tem previsão de fim. Assim, se você vai ficar durante cinco anos tratando de uma doença e por isso ficará incapacitado, por mais que isso seja muito tempo, não quer dizer que a incapacidade seja permanente. Nessa situação ainda existe uma incapacidade temporária e por isso pode ser que o INSS conceda apenas o auxílio-doença temporário.
Na maioria dos casos a aposentadoria por invalidez é permanente e não vitalicia. Isso quer dizer que a aposentadoria por invalidez pode ser cortada. O valor do benefício também muda. Na aposentadoria por invalidez o valor é quase 10% mais alto do que o auxílio-doença, para aqueles que recebem acima de um salário mínimo.
Cirurgia e o retorno ou não ao trabalho
Estamos explicando todos estes pontos porque tudo vai depender em que nível a cirurgia na coluna afetou seu corpo e sua capacidade de recuperação ou não. Dependendo de cada caso, pode levar o INSS a conceder o auxílio-doença ou a aposentadoria.
Às vezes apenas um procedimento cirúrgico é capaz de devolver a capacidade de trabalho de uma pessoa. Quando isso acontece é preciso analisar se o trabalhador vai ou não realizar tal procedimento cirúrgico.
Caso ele decida por não fazer a cirurgia, por achar muito arriscado, por exemplo, ele então poderá ser aposentado ou ficar recebendo benefício temporário até o dia em que realmente decidir fazer a cirurgia.
Como comprovar a cirurgia na coluna?
Isso é fácil. O médico perito saberá através de exames clínicos e por meio da ressonância magnética, que é um exame de imagem, raio-X, ultrassonografia e tomografia que também devem ser apresentados no dia da perícia.
Cirurgia na coluna dá direito a se aposentar por invalidez?
Chegamos ao ponto central desta leitura. A resposta é sim, levando em consideração todos os pontos citados anteriormente, o segurado pode ser aposentado por causa desse problema. Mas, para que uma pessoa possa se aposentar por invalidez é preciso que exista uma incapacidade total e permanente.
Se a cirurgia causa a incapacidade deve se considerar os seguintes itens:
- Evolução da doença;
- Resposta ao tratamento (tratamento com medicamento dá resultado);
- Trabalho da pessoa (carrega peso, postura, fica muito tempo em pé);
- Idade avançada e possibilidade de recuperação;
- Estado psicológico da pessoa (pessoas com problemas emocionais são mais suscetíveis a dores);
- Possibilidade de exercer outra profissão compatível com a limitação na coluna (reabilitação).
A resposta de cada item desses ajuda a entender se a operação é motivo para aposentar ou não.
Posso ter a aposentadoria cortada?
Sim. O cancelamento pode acontecer se o aposentado voltar a trabalhar por conta própria ou se ele for chamado para perícia médica e o INSS constatar que essa pessoa recuperou a capacidade para o trabalho.
Mas, sempre que o INSS for cortar ou alterar o benefício de uma pessoa, antes será dada uma notificação.
Se um aposentado for notificado sobre a irregularidade do benefício ou for convocado para uma perícia revisional ele deverá ir até o INSS e apresentar defesa ou realizar a perícia médica.
Portanto, no dia da perícia médica, esteja munido de toda a documentação a fim de comprovar o grau que a cirurgia afetou na sua capacidade laborativa. Apresente o máximo de exames e laudos médicos de que dispor. Caso o pedido seja indeferido e você não concorde com a decisão, solicite o trabalho de um advogado especialista a fim de dar entrada em uma ação judicial.
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