A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
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MEI que não entregou declaração anual paga multa mínima de R$ 50
Declaração anual do MEI entregue com atraso gera multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50. Sem envio, CNPJ fica irregular e bloqueado no Simples Nacional
O Microempreendedor Individual (MEI) que não entregou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o prazo oficial de 31 de maio de 2022 está sujeito ao pagamento de multa por atraso. O envio da declaração ainda pode ser feito, mas o contribuinte será automaticamente multado em 2% ao mês de atraso, com valor mínimo de R$ 50 e limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
A entrega fora do prazo já gera acréscimo automático de encargos. Para um MEI que enviar a declaração nesta quinta-feira, 1º de agosto, o valor da multa será de:
R$ 50, valor mínimo previsto, correspondente a dois meses de atraso (junho e julho).
A multa é calculada com base no mês-calendário seguinte ao vencimento. Como o vencimento foi em 31 de maio, o atraso conta a partir de junho, acumulando 2% por mês ou fração. Portanto, em 1º de agosto seriam 2% x 2 meses = 4% sobre o valor dos tributos declarados. Como esse percentual resulta em valor inferior ao mínimo legal, aplica-se a multa mínima de R$ 50.
Declaração é obrigatória mesmo para MEI inativo
A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI que teve CNPJ ativo em qualquer período do ano-calendário de 2021, ainda que não tenha tido faturamento ou emitido nota fiscal.
A declaração deve informar o faturamento bruto do ano anterior e se houve ou não a contratação de empregado. O envio da DASN é feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, e, logo após o envio, o sistema emite automaticamente a guia de multa (DARF) para pagamento.
Consequências do atraso na declaração anual
Deixar de entregar a declaração anual do MEI pode gerar uma série de consequências administrativas e financeiras, como:
-
Impossibilidade de emitir o DAS-MEI, documento necessário para recolher os tributos mensais;
-
Situação de inadimplência no sistema da Receita Federal e da Previdência Social;
-
Exclusão do Simples Nacional, comprometendo o regime tributário e os benefícios previdenciários do MEI;
-
Inscrição em dívida ativa, com possibilidade de bloqueios, protestos e cancelamento do CNPJ após dois anos consecutivos sem envio da declaração.
Como regularizar a DASN-SIMEI em atraso
Para enviar a declaração e regularizar sua situação, o MEI deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o site do Simples Nacional – DASN-SIMEI;
- Clique em “Entregar declaração” e selecione o ano-calendário 2021;
- Preencha os campos com o valor do faturamento anual bruto (limite de R$ 81 mil ou proporcional ao período de atividade);
- Informe se houve ou não funcionário contratado no período;
- Após o envio, o sistema gerará automaticamente a guia da multa (DARF);
- Efetue o pagamento da multa para regularizar a situação.
Multa pode ser reduzida se paga em até 30 dias
Segundo a Receita Federal, o valor da multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI pode ser reduzido em 50% se o pagamento for realizado em até 30 dias após a emissão da guia. Ou seja, se o MEI pagar a multa mínima de R$ 50 dentro do prazo, o valor cai para R$ 25.
Prazo para envio da declaração do MEI
O prazo regular para envio da DASN-SIMEI referente ao ano anterior encerra-se, anualmente, em 31 de maio. Em 2022, excepcionalmente, o prazo foi prorrogado até 30 de junho, mas nos anos seguintes a data-limite voltou a ser 31 de maio.
A obrigação permanece válida mesmo para microempreendedores que:
-
Não tiveram faturamento no período;
-
Estiveram com o CNPJ suspenso ou inativo temporariamente;
-
Cancelaram a inscrição durante o ano, desde que o CNPJ esteve ativo em qualquer momento do ano-calendário.
Regularizar é essencial para manter o CNPJ ativo
A entrega da declaração anual do MEI é uma obrigação acessória essencial para manter o CNPJ regularizado. Mesmo com a aplicação de multa, o envio é necessário para evitar sanções mais severas, como a exclusão do regime tributário, perda de benefícios e impedimento de acesso a linhas de crédito ou programas de incentivo.
Contadores, escritórios de contabilidade e profissionais que atendem MEIs devem orientar os clientes sobre a importância de manter o envio da DASN em dia, inclusive em anos com inatividade.
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