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Carf afasta multa fiscal com base em nova tese do STF sobre compensações
Decisão unânime aplica entendimento do Supremo sobre inconstitucionalidade de multa por compensação tributária não homologada pela Receita
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou, por decisão unânime, uma multa no valor histórico de R$ 5,2 milhões aplicada à Amaggi, multinacional do setor do agronegócio. A penalidade havia sido imposta após a Receita Federal rejeitar compensação tributária apresentada pela empresa.
O julgamento ocorreu na 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, na semana passada, com base na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 736, que considerou inconstitucional a aplicação automática da multa isolada de 50% nesses casos. A Corte entendeu que a simples tentativa de compensação não configura infração tributária e não deve ser penalizada.
O relator do caso, conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, aplicou o entendimento “de ofício”, mesmo sem solicitação expressa da empresa, considerando tratar-se de questão de ordem pública e fato superveniente ao recurso original.
Entenda o caso que gerou o cancelamento da multa
O processo (nº 14090.720171/2019-10) discutia a validade de multa isolada aplicada à Amaggi, com fundamento em compensação de tributos rejeitada pela Receita Federal.
Inicialmente, a penalidade foi mantida parcialmente por acórdão que continha erro material. O relator original, conselheiro Leonardo Ogassawara, apresentou embargos de declaração apenas para corrigir esse equívoco.
No entanto, ao reassumir o processo, o novo relator utilizou o momento processual para aplicar o precedente vinculante do STF, que havia sido definido posteriormente ao julgamento inicial, e afastar integralmente a multa.
“Como o Supremo já declarou inconstitucional essa multa e o regimento do Carf nos obriga a observar esse tipo de decisão, proponho o cancelamento da penalidade”, afirmou Uliana Júnior, citando o artigo 98 do regimento interno e o artigo 493 do Código de Processo Civil (CPC).
Tema 736 do STF: rejeição da compensação não é infração tributária
A tese firmada pelo Supremo no julgamento do Tema 736, com repercussão geral, foi clara ao considerar inconstitucional a aplicação automática da multa de 50% prevista em casos de compensação tributária não homologada.
O entendimento da Corte é de que o simples exercício do direito de petição administrativa, como ocorre ao solicitar uma compensação, não caracteriza ato ilícito e não pode ensejar sanção.
O relator do processo no STF, ministro Edson Fachin, destacou que penalizar o contribuinte por utilizar mecanismos legais para resolver pendências fiscais viola o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório.
Carf reconhece questão de ordem pública e aplica tese de ofício
O Carf aplicou a decisão do STF de forma excepcional, uma vez que o contribuinte não havia pedido a aplicação do precedente nos embargos. A motivação foi o reconhecimento de que se trata de questão de ordem pública, o que permite ao julgador agir de ofício, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O ponto mais relevante é o reconhecimento do caráter público da tese, mesmo sem provocação da parte. Isso evita a continuidade de litígios desnecessários”, analisou o advogado Diego Diniz Ribeiro, ex-conselheiro do Carf.
Especialistas destacam segurança jurídica e economia processual
Tributaristas consultados avaliaram positivamente a decisão do Carf. Para eles, o reconhecimento da tese do STF nos embargos reduz o volume de litígios levados ao Judiciário e reforça o compromisso do órgão com a jurisprudência vinculante.
Segundo José Francisco Silva Colado Barreto, gerente tributário da Amaggi, a multa de 50% sobre a compensação não homologada era extremamente onerosa para as empresas.
“Essa penalidade foi instituída no governo Dilma, e o contribuinte ficava numa situação de grande risco ao tentar compensar tributos. A decisão do STF foi um alívio, e agora o Carf está aplicando esse entendimento corretamente”, afirmou.
O advogado Caio Cesar Nader Quintella, também ex-conselheiro do Carf, destacou o efeito positivo da decisão para o contencioso administrativo.
“Há resistência em aplicar automaticamente as teses de repercussão geral. Este caso mostra que é possível integrar as esferas administrativa e judicial de forma racional, evitando formalismos excessivos”, disse Quintella.
Aplicação da tese deve se ampliar em julgamentos no Carf
Desde a fixação da tese pelo STF em 2023, diversos julgamentos no Carf têm anulado multas isoladas relacionadas à compensação tributária. O diferencial neste caso foi a iniciativa do relator em aplicar a tese sem provocação da parte, o que, segundo especialistas, não é comum no tribunal administrativo.
“O precedente do STF traz clareza sobre a inconstitucionalidade da multa. Espera-se que esse entendimento seja replicado em outras decisões do Carf para reduzir o número de disputas judiciais”, afirmou Diniz Ribeiro.
Além do precedente do Tema 736, o relator do Carf também considerou os julgamentos dos Temas 881 e 885 do STF, que tratam da quebra automática da coisa julgada em matéria tributária, como reforço para afastar a penalidade de forma imediata.
Multa isolada por compensação rejeitada: entenda o impacto contábil
A multa isolada de 50% sobre o valor compensado e não homologado tem sido uma das principais fontes de autuações da Receita Federal em casos de compensação tributária.
Na prática, a penalidade incide mesmo quando não há má-fé ou erro doloso por parte do contribuinte, bastando que a Receita não reconheça o crédito. Essa situação gerava grande insegurança jurídica, especialmente para empresas com altos valores de tributos compensados regularmente.
Com o novo entendimento do STF e sua aplicação no Carf, espera-se uma redução significativa no contencioso tributário envolvendo esse tipo de sanção, além de maior previsibilidade para o planejamento fiscal das empresas.
O que os profissionais contábeis devem observar a partir de agora
Diante da nova jurisprudência, profissionais da contabilidade e tributaristas devem reavaliar as estratégias adotadas em processos de compensação tributária.
É recomendável:
- Verificar processos administrativos em curso que envolvam multa isolada por compensação não homologada;
- Avaliar a possibilidade de ingressar com embargos ou pedidos de revisão, mesmo que a tese do STF ainda não tenha sido mencionada no processo;
- Acompanhar decisões do Carf e de tribunais regionais que tratem da aplicação da tese;
- Manter atualizadas as análises de risco fiscal, considerando a possível reversão de penalidades anteriores com base no novo entendimento.
Com informações do Valor Econômico
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