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Nova regra da RFB muda compensação de contribuições previdenciárias
Nova norma dispensa retificação de declarações no caso de créditos previdenciários reconhecidos judicialmente com trânsito em julgado
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2.272/2025, que atualiza as regras para a compensação de contribuições previdenciárias. A principal mudança estabelecida pela norma é que, em regra, a compensação de valores declarados incorretamente somente será admitida após a retificação das obrigações acessórias, como o eSocial e a DCTFWeb.
No entanto, a nova redação abre uma exceção importante: nos casos em que os créditos previdenciários decorrem de decisão judicial transitada em julgado, o contribuinte não precisará retificar os documentos anteriormente enviados para que possa efetuar a compensação dos valores.
A medida visa aumentar a segurança jurídica e a celeridade nos processos de compensação tributária, especialmente para empresas que recorrem ao Judiciário para o reconhecimento de créditos previdenciários.
Compensação exige retificação, exceto em decisões judiciais definitivas
Conforme a nova Instrução Normativa, a regra geral permanece a mesma: a compensação de tributos declarados de forma incorreta só pode ser feita após a retificação da declaração original que deu origem ao débito. A exigência de retificação já era aplicada pela Receita Federal com base em soluções de consulta anteriores, e agora passa a constar expressamente na legislação infralegal.
No entanto, a exceção trazida pela IN 2.272/2025 representa um avanço para os contribuintes que têm créditos reconhecidos por via judicial. Nestes casos, a exigência de retificação das obrigações acessórias é dispensada, bastando que a decisão judicial tenha trânsito em julgado — ou seja, não caiba mais recurso.
Impacto prático para empresas e escritórios contábeis
A mudança traz alívio operacional para empresas que aguardam o reconhecimento de créditos previdenciários decorrentes de ações judiciais — como, por exemplo, a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) ou a recuperação de valores pagos a maior indevidamente.
Com a nova norma, não será mais necessário reabrir eventos do eSocial ou retificar a DCTFWeb para ajustar as informações. Isso significa redução de custos, menos burocracia e menor risco de inconsistências nos sistemas da Receita Federal.
Já nos casos que envolvem erro declaratório ou recolhimento indevido não reconhecido judicialmente, o contribuinte ainda deve realizar a retificação prévia das obrigações acessórias para que a compensação seja aceita.
Receita consolida entendimento já adotado em soluções de consulta
A exigência de retificação já era defendida pela Receita Federal em soluções de consulta anteriores, mas gerava dúvidas entre os contribuintes e profissionais da contabilidade, especialmente no que se refere à compensação via PER/DCOMP Web.
Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.272/2025, o entendimento é oficializado em norma, conferindo maior clareza e segurança jurídica quanto aos procedimentos que devem ser adotados.
O dispositivo também reforça a necessidade de cuidados na escrituração e envio das declarações acessórias, pois erros ou omissões podem inviabilizar a compensação de valores, salvo nos casos excepcionais agora regulamentados.
Compensação via PER/DCOMP Web: o que muda?
A compensação de contribuições previdenciárias é feita por meio do sistema PER/DCOMP Web, disponibilizado no portal e-CAC da Receita Federal. Com a nova regra, o sistema seguirá exigindo que os dados da DCTFWeb e do eSocial estejam consistentes com os valores informados para fins de compensação — exceto quando o crédito decorrer de sentença judicial definitiva.
Nesse caso, o contribuinte poderá informar o crédito no PER/DCOMP Web com base na decisão judicial, sem precisar modificar as declarações acessórias anteriores.
Medida fortalece segurança jurídica no uso de créditos judiciais
A dispensa de retificação representa um avanço importante para empresas que se valeram do Judiciário para reaver valores pagos indevidamente ao INSS, sobretudo em um contexto de aumento das ações tributárias envolvendo a base de cálculo de contribuições.
A nova norma confere celeridade à recuperação desses valores e elimina a necessidade de reprocessamento de informações em sistemas complexos como o eSocial, o que muitas vezes implicava entraves operacionais, retrabalho e custos elevados.
A Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025 estabelece que:
- A compensação de contribuições previdenciárias requer, como regra, retificação prévia das declarações (eSocial, DCTFWeb etc.);
- Excetua-se dessa exigência o caso em que o crédito previdenciário decorre de decisão judicial com trânsito em julgado;
- A compensação pode ser feita via PER/DCOMP Web, sem a necessidade de reabertura de eventos ou alteração de declarações anteriores, quando houver decisão definitiva.
Contadores, departamentos fiscais e tributaristas devem revisar seus processos internos para aplicar corretamente as novas regras e orientar clientes e empresas quanto à distinção entre créditos judiciais e administrativos.
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