Portaria MTE nº 1.599/2026 estabelece prazo para atualização cadastral de todos os usuários do Programa de Alimentação do Trabalhador
Área do Cliente
Notícia
RFB afasta cobrança retroativa de IOF suspenso por decisões judiciais
Receita Federal esclarece que instituições não devem recolher retroativamente o IOF referente a normas suspensas por decisões do STF; regras atuais devem ser seguidas a partir de julho
A Receita Federal informou, nesta quinta-feira (17), que instituições financeiras e outros responsáveis tributários não precisarão recolher, de forma retroativa, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que normas relativas ao tributo foram suspensas pelo Decreto Legislativo nº 176/2025-CN e por decisões cautelares do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento considera a ineficácia temporária das normas, conforme o Parecer Normativo Cosit nº 1/2002.
IOF não será cobrado retroativamente em período de normas suspensas
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil esclareceu que os responsáveis tributários que deixaram de recolher o IOF com base em normas posteriormente suspensas não estão obrigados a fazê-lo retroativamente.
A orientação abrange tanto instituições financeiras quanto demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança nem o repasse do tributo à Receita Federal durante a vigência das normas afetadas pelo Decreto Legislativo nº 176, de 2025, e pelas medidas cautelares proferidas no âmbito das ADIs 7827 e 7839, além da ADC 96, todas em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Segundo o Fisco, o período considerado envolve a suspensão de eficácia das normas que alteravam as alíquotas e a base de cálculo do IOF — mudanças essas contestadas judicialmente e também sustadas pelo Congresso Nacional.
Parecer normativo reforça ausência de responsabilidade tributária
A Receita baseia seu posicionamento no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24 de setembro de 2002, que trata da responsabilização tributária em situações de normas ineficazes. O documento estabelece que não há obrigação de cobrança nem de recolhimento de tributos com base em normas declaradas ineficazes ou suspensas.
Na prática, isso significa que os contribuintes que, de boa-fé, deixaram de recolher o IOF durante o período de suspensão das normas não serão penalizados. A medida busca dar segurança jurídica e evitar autuações indevidas ou cobranças retroativas.
Receita avaliará caso a caso e divulgará dados em relatórios
A Receita Federal informou ainda que irá avaliar a situação individual dos contribuintes e se manifestará oportunamente para garantir clareza e previsibilidade quanto à aplicação da legislação tributária vigente.
De acordo com o órgão, essa abordagem pretende evitar surpresas e insegurança jurídica, especialmente diante da complexidade das decisões judiciais e legislativas que impactaram diretamente a arrecadação do IOF em 2025.
Os dados relacionados à arrecadação do imposto no período serão apresentados nos relatórios mensais da Receita, conforme rotina da instituição.
Normas atuais devem ser seguidas a partir de decisão conjunta
Com a decisão conjunta nas ADIs 7827, 7839 e na ADC 96, proferida em 16 de julho de 2025, os responsáveis tributários devem, a partir dessa data, seguir rigorosamente o que está disposto no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, atualizado pelo Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.
Essas normas determinam as regras atuais de cobrança e recolhimento do IOF, restabelecendo o marco normativo válido para as operações financeiras tributadas.
Impactos para o setor contábil e financeiro
A medida da Receita Federal é especialmente relevante para profissionais da contabilidade e instituições do setor financeiro, que atuam diretamente na apuração e recolhimento do IOF.
Ao afastar a cobrança retroativa, o Fisco elimina o risco de autuações sobre operações realizadas sob normas suspensas, o que reduz a exposição a passivos fiscais e contenciosos tributários.
Além disso, a orientação fortalece a segurança jurídica, permitindo que as empresas organizem seus processos tributários com base em entendimentos claros e atuais.
Contexto jurídico das decisões
O IOF é um tributo federal com função extrafiscal, regulando o crédito, câmbio, seguros e operações com títulos e valores mobiliários. Suas alíquotas e condições de aplicação são frequentemente alteradas por meio de decretos presidenciais, o que historicamente gera instabilidade jurídica.
Em 2025, essas alterações foram contestadas no STF, resultando na concessão de medidas cautelares que suspenderam a eficácia de decretos que modificavam substancialmente o imposto. Paralelamente, o Congresso Nacional também atuou, editando o Decreto Legislativo nº 176/2025-CN, que suspendeu formalmente os efeitos de determinadas normas infralegais.
A decisão da Receita Federal vem, portanto, em consonância com o cenário de ineficácia normativa reconhecida oficialmente pelos poderes Legislativo e Judiciário.
Repercussão e próximos passos
A expectativa do setor contábil é que a Receita Federal publique nos próximos meses orientações complementares e possíveis atualizações em seus sistemas, como o Siscoserv e o e-Financeira, para refletir os entendimentos atuais sobre o IOF.
Profissionais da contabilidade devem ficar atentos às mudanças e consultar regularmente os atos normativos e os canais oficiais do Fisco.
Notícias Técnicas
Versão 3.2.4 do Guia Prático incorpora orientações da Nota Orientativa 2026.001 para a escrituração da NFGás, modelo 76
Atualização tem caráter informativo e busca facilitar a interpretação da tabela por desenvolvedores e emissores de documentos fiscais eletrônicos
Portaria define equipe, atribuições e regras de atuação na análise dos pedidos e declarações selecionados
Norma internacional cria compromisso com políticas de prevenção e melhoria contínua das condições de segurança e saúde dos trabalhadores
Decisão para 2027 pode afetar carga tributária, geração de créditos para clientes, competitividade e fluxo de caixa das pequenas empresas
Solução de Consulta Cosit nº 173 também mantém incidência previdenciária e de Imposto de Renda sobre valores pagos pela supressão do intervalo intrajornada
Ajuste na NF-e autoriza o uso dos códigos 1.949 e 2.949 para destravar emissões sem alterar o sistema
Saiba quais são os deveres do empregador e os prazos do INSS durante o período de espera pela perícia
Lei nº 15.377 já está em vigor e altera a CLT sem prever período de adaptação para os empregadores
Notícias Empresariais
A responsabilidade pelo futuro da empresa vai além do planejamento estratégico: envolve decisões presentes que podem gerar riscos, custos e oportunidades para as próximas gerações
A sustentabilidade na prática transforma compromissos ESG em ações concretas, fortalecendo a governança, otimizando processos e consolidando uma cultura organizacional mais transparente
A liderança na era digital exige atitudes concretas. Líderes que dão o exemplo engajam equipes e fortalecem a transformação cultural, enquanto confiança e desenvolvimento humano tornam a tecnologia mais eficaz
Negociações de cestas, cartões-presente e outras recompensas de fim de ano ganham força a partir de setembro, impulsionadas por questões logísticas e orçamentárias
Só 9,6% dos executivos acreditam ter profissionais suficientes para executar as estratégias até 2030. Escassez de talentos e sucessão ampliam o desafio
Novas regras, novo modelo de cobrança automática e mais proteção contra fraude: tudo o que o pequeno empreendedor precisa saber
A criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo gerou dúvidas entre investidores sobre possíveis mudanças na tributação de aplicações de renda fixa
Crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada amplia o acesso a juros menores, mas especialistas alertam para o risco de sobreposição de dívidas e superendividamento
Atendimento pode ser feito por canais eletrônicos
Falar sem hesitar transmite competência. No trabalho, porém, a segurança com que uma ideia é apresentada consegue pesar mais do que a qualidade da própria ideia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade