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Aumento do IOF será decidido pelo STF após fracasso em acordo
Audiência de conciliação no STF termina sem consenso sobre aumento do IOF em 2025; ministro Moraes decidirá validade de decretos presidenciais e legislativos
A audiência de conciliação convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o impasse entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terminou sem acordo nesta terça-feira (15). Com isso, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se os decretos presidenciais que elevaram as alíquotas do imposto em 2025 são constitucionais.
Entenda o impasse sobre os decretos que elevaram o IOF
O ponto de conflito gira em torno de três decretos presidenciais — 12.466, 12.467 e 12.499 — que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o ano de 2025. As medidas foram publicadas com o objetivo de ampliar a arrecadação federal diante das exigências do novo arcabouço fiscal.
Em resposta, o Congresso aprovou o Decreto Legislativo nº 176, que anula os efeitos das normas editadas pelo Executivo. No entanto, todos esses atos — tanto os decretos presidenciais quanto o decreto legislativo — estão suspensos por decisão liminar de Moraes desde o dia 4 de julho.
A suspensão atendeu a ações movidas por partidos que questionam a legalidade do aumento do IOF por meio de decreto presidencial, sem a devida apreciação do Congresso Nacional.
Ministro buscou acordo entre Executivo e Legislativo
Durante a audiência realizada no STF, o ministro Alexandre de Moraes ouviu representantes da Presidência da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A tentativa era encontrar uma solução conciliatória entre os Poderes.
Os advogados da União (representando o presidente Lula), da Câmara (presidente Arthur Lira, representado por Hugo Motta) e do Senado (presidente Rodrigo Pacheco, representado por Davi Alcolumbre) foram questionados sobre possíveis concessões que permitissem um acordo.
No entanto, todos os lados manifestaram preferência por uma decisão judicial definitiva, considerada “o melhor caminho para dirimir esse conflito”, segundo a ata da reunião.
Disputa envolve interpretações sobre uso do IOF
A base do debate jurídico está na finalidade do IOF e na competência do Executivo para alterar suas alíquotas. A Câmara e o Senado argumentam que os decretos presidenciais são inconstitucionais, pois utilizam o IOF como instrumento para aumento de receita — algo que, segundo o Legislativo, não está previsto na Constituição.
O Código Tributário Nacional e a Constituição Federal autorizam o uso do IOF para fins de política monetária, cambial ou de crédito, com mudanças promovidas via decreto pelo Executivo. No entanto, segundo o Congresso, os decretos de 2025 têm caráter meramente arrecadatório, o que violaria o princípio da legalidade tributária.
AGU defende legalidade dos atos do Executivo
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que os decretos presidenciais estão em conformidade com a Constituição. Segundo a AGU, a calibragem das alíquotas do IOF é uma das exceções ao princípio da legalidade estrita, podendo ser feita por decreto, sem necessidade de aprovação legislativa.
“Embora a criação do IOF dependa de lei, a calibragem das suas alíquotas figura como uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, podendo ser efetivada por ato normativo infralegal [decreto]”, afirmou a AGU na audiência.
A AGU também ressaltou que a competência para editar esses decretos foi conferida diretamente ao presidente da República pela Constituição Federal, permitindo ajustes tributários com base na conjuntura econômica e fiscal.
STF analisará ações diretas e declaratórias sobre IOF
Com o fracasso da tentativa de conciliação, Moraes deverá julgar o mérito das ações que discutem a constitucionalidade dos decretos. Ele é relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97.
As decisões tomadas pelo STF nesses processos definirão se o Executivo pode ou não elevar alíquotas do IOF com o objetivo de recompor receitas fiscais, especialmente dentro do contexto do novo arcabouço fiscal aprovado em 2023.
Contexto: IOF já gerou polêmicas em anos anteriores
O IOF é um imposto federal incidente sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. Ao longo dos anos, tem sido utilizado como instrumento de política econômica para controlar o consumo e a entrada ou saída de capitais no país.
Contudo, sua flexibilidade regulatória tem gerado debates frequentes entre os Poderes. Em momentos de necessidade fiscal, o governo tem recorrido à elevação das alíquotas como alternativa à criação de novos tributos — o que tende a provocar reações do Congresso.
Em 2021, por exemplo, o aumento do IOF foi adotado temporariamente para financiar o programa Auxílio Brasil, também por decreto, e gerou questionamentos semelhantes.
Impacto para o contribuinte e o setor contábil
A possível manutenção ou derrubada dos decretos que elevam o IOF em 2025 impacta diretamente pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de crédito, câmbio, seguro e investimentos.
Empresas que operam com capital de giro, empréstimos ou operações financeiras diversas devem ficar atentas às definições do STF, que poderão alterar o custo efetivo dessas transações.
Profissionais da contabilidade e consultores tributários precisam acompanhar de perto o desfecho do julgamento, pois ele afetará o planejamento fiscal de clientes e empresas já a partir de 2025.
STF dará a palavra final sobre o aumento do IOF
Sem acordo entre governo e Congresso, a constitucionalidade do aumento do IOF será decidida pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão de Alexandre de Moraes poderá criar jurisprudência sobre os limites da atuação do Executivo em matéria tributária, especialmente quando se trata de decretos com finalidade arrecadatória.
Enquanto isso, recomenda-se que empresas e profissionais da área contábil mantenham atenção às movimentações do processo e às publicações do STF, uma vez que o resultado afetará diretamente a carga tributária de operações financeiras a partir do próximo ano.
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