Pagamento estará na rede bancária na sexta seguinte (31/7), contemplando mais de 2,7 milhões de contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Conheça 10 tipos de contratos de trabalho permitidos pela lei
Saber quais os tipos de contrato de trabalho e entendê-los é extremamente relevante para o bom relacionamento laboral
A legislação brasileira prevê diversos tipos de contrato de trabalho. Graças a essa variedade, é possível atender às particularidades de cada profissão e garantir as melhores condições tanto para os trabalhadores como para o empregador.
Todavia, para saber exatamente quando usar cada modelo, é preciso entender quais são os principais tipos e as suas peculiaridades. Assim, para facilitar seu trabalho, na leitura a seguir vamos listar 10 tipos.
Além do mais, vamos frisar sobre a importância do contrato de trabalho e porque não se deve abrir mão dele.
O que é um contrato de trabalho?
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de trabalho é um acordo firmado entre contratante e contratado, que estipula as condições de determinada atividade profissional.
Nesse sentido, ele pode ser feito de forma verbal, baseado na confiança, ou formalizado em um documento escrito que comprove todas as informações acordadas.
Contudo, é importante entender que nem todos os tipos de contrato criam vínculo empregatício, ou seja, dependendo do modelo escolhido, o contratado pode ou não se enquadrar nos direitos trabalhistas estabelecidos pela CLT.
O que deve constar no contrato de trabalho?
Agora que definimos o que é um contrato de trabalho, vamos ver o que não pode deixar de constar nele. Neste documento é importante ter informações como o salário, função desempenhada pelo empregado, horário de trabalho, dia em que começou a trabalhar e regras de comportamento, como por exemplo, utilizar ou não o celular durante o expediente.
Conhecer os tipos de contrato de trabalho facilita a admissão e também a manutenção contratual dos funcionários. Esse conhecimento é responsabilidade principalmente dos Recursos Humanos, mas é importante que os empregadores e empregados estejam cientes de todos os seus direitos.
A seguir, vamos listar os tipos de contrato de trabalho previstos em lei.
Quais são os tipos de contrato de trabalho existentes?
- Contrato por tempo determinado:
Como o próprio nome sugere, neste contrato o colaborador é contratado ciente do tempo que permanecerá na empresa. O prazo máximo para esse tipo de admissão é de dois anos, podendo ser renovado apenas após um intervalo de seis meses.
O empregado não tem direito à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), indenização por aviso prévio, uma vez que ele já sabe quando deve desocupar sua função, e nem seguro desemprego.
- Contrato por tempo indeterminado:
Ao contrário do anterior, esse tipo de contrato que não tem fim de vínculo pré-estabelecido, o empregador pode optar por um período de experiência de até 90 dias. Após esse tempo, inicia-se a contratação por prazo indeterminado. Trata-se do modelo mais comum nas empresas.
Tanto empregado quanto empregador podem encerrar os vínculos trabalhistas quando desejarem. No caso da empresa demitir sem justa causa, o colaborador terá direito às verbas rescisórias como multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego.
Em casos de comum acordo, a empresa paga 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, o funcionário saca 80% do seu fundo de garantia e perde o direito ao seguro desemprego. Se o funcionário pedir demissão, perderá grande parte dos benefícios, incluindo os valores do FGTS e seguro desemprego.
- Contrato de trabalho intermitente:
Ocorrendo em períodos alternados de trabalho, este tipo exige o combinado de horas, dias, semanas ou meses para se executar as tarefas acordadas. No tempo em que não estiver trabalhando para a primeira contratante, pode atuar para outra empresa sob o mesmo modelo intermitente.
Todos os pagamentos, incluindo os indenizatórios como férias e 13º, são calculados com base no tempo de serviço combinado em contrato. É uma modalidade muito flexível, mas exige um documento detalhado com todas as obrigações e responsabilidades do empregado e do empregador.
- Contrato de trabalho temporário:
Essa modalidade é muito utilizada para atender as necessidades de emergência, ou seja, quando há aumento de demanda de trabalho e precisa-se de um colaborador para auxiliar nas tarefas por um determinado tempo.
O contrato temporário pode ser estendido por até nove meses e, ao fim do prazo, o funcionário tem os mesmos direitos de um contrato indeterminado.
- Contrato de trabalho eventual
Este tipo é facilmente confundido com o temporário, já que ambos atuam de forma esporádica na empresa. A diferença é que no eventual não há nenhum tipo de vínculo empregatício e o indivíduo que presta os serviços não é considerado um empregado.
Ou seja, o trabalho eventual supre uma demanda específica e sua prestação de serviço é muito curta. Na maioria das vezes não apresenta relação direta com os trabalhos da organização, são exemplos os pedreiros, encanadores e jardineiros.
- Contrato de trabalho autônomo
O trabalhador autônomo não pode ser questionado diante de sua carga horária, além da exclusividade na prestação de serviços. Caso o contratante não respeite os pontos descritos acima, tais ações podem descaracterizar o modelo e trazer complicações para a companhia.
- Contrato de trabalho de prestação de Serviços
Essa modalidade é semelhante ao contrato de trabalho autônomo. A diferença é que o profissional em questão é classificado como pessoa jurídica, ou seja, precisa ter um CNPJ, normalmente regulamentado como Microempreendedor Individual (MEI).
O pagamento desse profissional precisa acontecer por meio da emissão de nota fiscal feita por ele. A contribuição ao governo também fica por conta do prestador de serviços, sendo realizada pelo Simples Nacional, que é um sistema que também garante acesso a benefícios básicos do INSS.
- Contrato de trabalho de estágio
O estágio também se encaixa no modelo de trabalho que não possui vínculo empregatício. Nesse caso específico, o tipo de contrato de trabalho na verdade é um termo de compromisso que é assinado por estudante e colaborador, onde estão definidas as atuações do profissional.
Todavia, tenha em mente que o estágio é um momento de aprendizagem, onde o estudante pode colocar em prática suas competências e habilidades. Por isso, esse tipo de contrato de trabalho é considerado especial.
- Contrato de Jovem Aprendiz
Este contrato trabalhista indica que o jovem aprendiz precisa ter entre 14 e 24 anos. O modelo tem duração de, no máximo, 2 anos, desde que o aprendiz esteja matriculado em alguma instituição de ensino de curso técnico ou igualitários.
Além disso, o aprendiz ainda possui os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, 2% FGTS depositados mensalmente, benefícios, entre outros. A jornada de trabalho não pode ultrapassar 6 horas diárias. E, caso tenham concluído o ensino fundamental, a jornada diária não pode ultrapassar 8 horas.
- Contrato de trabalho Home Office
No home office o colaborador presta serviços fora da empresa e, para manter a comunicação e executar as suas funções, utiliza a tecnologia. Esse modelo de trabalho não anula a necessidade de ir até a organização realizar atividades uma vez ou outra quando solicitado.
Devido ao uso de equipamentos pessoais, pode haver acordo entre empregado e empregador para custear possíveis despesas sendo indispensável que todos os combinados estejam escritos no contrato.
Os direitos também são iguais aos do contrato indeterminado: multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego. A única diferença é que na carteira de trabalho precisa constar a opção por home office.
Conclusão
O principal objetivo de um contrato de trabalho é trazer a segurança profissional ao contratado e ao contratante, pois é o documento responsável por garantir que todos os direitos sejam pagos, protegendo também a organização de processos trabalhistas por débito com a legislação.
Portanto, os tipos de contrato de trabalho devem ser detidamente avaliados em conformidade com o contexto e pretensões do empregador. Isso porque para cada modalidade, há diversas vantagens e deveres decorrentes da celebração contratual.
Notícias Técnicas
Modalidade de contratação prevista em lei combina formação teórica e prática profissional, com direitos trabalhistas assegurados a adolescentes e jovens
As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes
Pagamentos se encerram no dia 7 de agosto. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
O Encat informou que a paralisação dos serviços do Serpro, entre 23 e 27 de julho de 2026, não afetará a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos relacionados ao ICMS
O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e IBS
As regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação e vale-refeição devem ser cumpridas por todas as empresas que concedem os benefícios, independentemente da adesão ao PAT
A partir de 23 de julho, empregadores só deverão reter valores das verbas rescisórias quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor e o percentual da garantia
Portaria MTE 1.316/2026 exige negociação coletiva para escalas em feriados
Mesmo com sistema atualizado, falhas em CST, cClassTrib afetam créditos e faturamento
Notícias Empresariais
A obesidade operacional surge da tentativa de aplicar modelos antigos em um ambiente digital. O excesso de processos e controles gera estruturas pesadas, reduz eficiência e aumenta a complexidade dos negócios
Inteligência artificial, dados e cibersegurança avançam, mas pensamento analítico, criatividade e capacidade de aprender serão decisivos para empresas e profissionais
Contadora explica erros comuns e passos para uma gestão financeira eficiente
Contração no investimento produtivo e risco ao crescimento futuro do Brasil
Especialistas orientam empresas a analisar o impacto do crédito no caixa antes de decidir entre esperar o pagamento ou vender ordem judicial
Enquanto parte do mercado espera a definição sobre o fim da escala 6x1, empresas mais preparadas aceleram a digitalização, automatizam processos e fortalecem a eficiência operacional
Receita alerta que é preciso revisar ERPs, plataformas fiscais, bancos de dados e integrações para garantir que os novos caracteres alfanuméricos sejam aceitos corretamente
Organizações precisarão revisitar processos seletivos e desenvolver lideranças
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade