Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
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Acidente de trabalho ou doença ocupacional? Saiba a diferença!
Saber as diferenças é fundamental para o trabalhador na hora de solicitar benefício junto ao INSS
você sabia que existem diferenças entre doença ocupacional e do trabalho? As duas coisas não são sinônimas, e possuem uma diferença fundamental: uma é desenvolvida pelas características da atividade que o trabalhador exerce, enquanto outra está associada ao ambiente.
A doença ocupacional ou profissional, está relacionada ao trabalho em si, às peculiaridades da atividade exercida, como catarata desenvolvida em função da luz da solda.
Já a doença do trabalho diz respeito às condições do ambiente, como surdez desenvolvida devido a exposição a ruídos constantes.
Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe conosco.
O que é a doença ocupacional?
Doença ocupacional é toda aquela adquirida ou desencadeada pelas atividades exercidas ou condição do trabalho. A legislação garante a quem adquire uma doença ocupacional os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho.
Entre as doenças ocupacionais mais comuns são:
- LER/DOT (Lesões por esforços repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
- Dorsalgias;
- Transtornos mentais (depressão, ansiedade, estresse, etc.);
- Transtornos das articulações;
- Varizes nos membros inferiores;
- Transtornos auditivos.
O que é a doença do trabalho?
A doença do trabalho está relacionada às características do ambiente, mas não necessariamente ligadas a atividades exercidas pelo trabalhador. Dores na coluna relacionadas ao ambiente do trabalho ou a posição que o trabalhador precisa ficar para exercer sua atividade é um exemplo.
Ainda, de acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:
- Doenças degenerativas;
- Doenças do grupo etário;
- Doenças que não produzam incapacidade laborativa;
- Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
De qualquer forma, ambas garantem ao trabalhador o direito a receber auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, após perícia médica no INSS. É importante frisar esta parte. Qualquer que seja a situação, o trabalhador precisa agendar uma perícia, pois só o médico estará apto a dar um diagnóstico e, assim, encaminhar para o benefício correto.
Conclusão
Portanto, como podemos observar, a melhor maneira de evitar o surgimento de doenças ocupacionais e do trabalho é a prevenção. Para cada tipo de atividade e ambiente, uma medida diferente deve ser adotada. Por isso, é importante sempre realizar as fiscalizações e estar em dia com os exames.
Os exames de admissão, demissão, troca de função e periódicos auxiliam na hora de observar todos os riscos relacionados às atividades de uma empresa, além de acompanhar o estado de saúde dos trabalhadores.
A saúde e segurança no trabalho é um tema de extrema importância, por isso possui uma série de medidas regulamentadas por lei e passíveis de multa. Previna-se!!
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