A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
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Imposto de Renda: top 8 dicas para quem deixou para o último dia
Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira, 30 de maio, e muita gente deixou a obrigação para o último dia. Pensando nisso, para evitar erros e agilizar o processo de quem ainda não declarou seu IR, reunimos oito dicas para evitar os principais erros no preenchimento e fugir da malha fina do Imposto de Renda.
Vale lembrar que preencher a declaração de forma correta é tão importante quanto entregar tudo no prazo, pois, cada vez mais tecnológica e cruzando informações de fontes diversas quase em tempo real, a Receita Federal consegue identificar mais omissões de informações.
Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E isso é tudo o que basta para você seguir direto para a malha fina. Esse processo pode gerar um atraso na liberação da restituição ou mesmo um imposto a pagar com multa.
Veja o top 8 dicas para quem deixou o Imposto de Renda para o último dia
1- Informações sobre dependentes
É preciso prestar atenção para não declarar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração ou até mesmo já declarou em separado. Esse problema acontece muito com pais separados, por exemplo. Uma exceção a essa vedação seria nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário. Lembramos que se o filho universitário completar 25 anos no ano da declaração, mesmo assim, ele pode ser considerado como dependente na declaração anual desse ano.
2- Erros de digitação
Erro muito comum. Na correria ou mesmo por falta de atenção, o contribuinte esquece e não coloca uma vírgula antes dos centavos. Isso pode fazer com que o programa transforme R$ 100,00 em R$ 10.000,00. Se o erro foi durante o preenchimento do pagamento de uma consulta a um dentista, por exemplo, pode haver uma divergência com o valor declarado pelo profissional. E essa divergência interfere no processamento da declaração ou, até mesmo, levar o contribuinte para malha fina. Recomendamos consultar a Declaração pré-preenchida e confirmar os dados.
3- Despesas médicas sem comprovantes
A dedução dos gastos com saúde do cálculo do IR é sempre motivo de análise por parte da Receita Federal. Lembre-se de lançar apenas as despesas que puderem ser legalmente comprovadas. É importante guardar todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Gastos que tenham sido reembolsados pelo plano de saúde ou mesmo remédios comprados em farmácias não podem ser declarados.
4 – Fontes Pagadoras e Rendimentos
Se o contribuinte tiver mais de uma fonte pagadora precisará informar todos os valores recebidos. E isso vale para tudo mesmo, como pró-labore, salários, aluguéis pagos ou recebidos. Muitas vezes o inquilino não declara o aluguel pago, mas o proprietário informa a renda recebida. Essa omissão da informação pelo inquilino pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.
5- Bens financiados
Quem comprou qualquer bem financiado deve estar atento ao momento de preenchimento da declaração. Na ficha “Bens e Direitos”, conforme o código do bem é preciso colocar apenas o valor já pago pelo bem financiado, além disso, o contribuinte precisa verificar em qual modalidade o financiamento foi contratado e avaliar se há alguma particularidade na hora de declarar.
6 – É melhor entregar a declaração do Imposto de Renda incompleta no último dia ou pagar multa pelo envio fora do prazo?
No geral, é melhor entregar a declaração incompleta e fazer a retificação depois. É importante observar que, durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre a simplificada e a completa (por deduções legais). O contribuinte também precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina.
Quem errou, tem até o último dia do prazo de entrega para fazer a retificação e a possibilidade de trocar o modelo de Declaração simplificada para Declaração Completa (por deduções legais). Após o último dia do prazo (30/5), a pessoa tem cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o modelo.
7 – Deduções legais permitidas
Outra dica importante para quem não tem muita habilidade com o programa da Receita Federal é prestar atenção nas deduções legais permitidas. Se o contribuinte não tem muitas deduções, geralmente optar pela declaração com desconto simplificado é o melhor negócio. Já o contribuinte que tiver muitos recibos com gastos médicos, educacionais e dependentes pode acabar com uma restituição maior se optar pelo modelo completo da declaração, selecionando a opção “por deduções legais”. Por isso, durante o preenchimento, o contribuinte precisa ficar atento no menu ao lado esquerdo da Declaração onde apresenta a “Opção pela Tributação” e avaliar qual é a melhor opção para declarar.
8 – Multa mínima é de R$ 165,74
A multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% e, caso não haja imposto devido a multa será de R$ 165,74. O prazo para entregar a declaração do IR 2025 acaba no dia 30 de maio.
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