Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

06/05/2025 09:24:25

Bancário obtém reconhecimento de dispensa discriminatória por idade

Para a 2ª Turma, PDV do Banestes tinha critério etário disfarçado de adesão voluntária

Autor: Bruno VilarFonte: TST - Tribunal Superior do TrabalhoLink: https://www.tst.jus.br/-/banc%C3%A1rio-obt%C3%A9m-reconhecimento-de-dispensa-discriminat%C3%B3ria-por-idade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a nulidade da dispensa de um bancário com mais de 30 anos de serviço, por considerar que o Banestes adotou critério etário disfarçado de adesão voluntária em plano de demissão. Para o colegiado, houve discriminação por idade, prática vedada pela legislação brasileira e por normas internacionais.

Plano de desligamento foi direcionado a empregados mais velhos

O bancário foi admitido em 1987 e desligado em 2020, aos 60 anos. Na reclamação trabalhista, ele disse que foi coagido e assediado para aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado (Pedi), sob pena de ser transferido para outras agências e de ter o salário reduzido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) concluiu que o Banestes cometeu dispensa discriminatória ao direcionar o plano a empregados mais velhos, aposentados ou prestes a se aposentar. O banco não apresentou alternativas de realocação para os que não quisessem aderir ao plano, indicando uma pressão velada para a saída desses trabalhadores.

Segundo o TRT, o plano mascarava uma estratégia de corte baseada na idade, visando substituir empregados antigos e com salários mais altos por trabalhadores mais jovens e mais baratos — muitas vezes, terceirizados. Essa prática, conhecida como etarismo, foi considerada violação aos direitos fundamentais, conforme previsto na Constituição Federal, na CLT e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Etarismo disfarçado de plano voluntário de demissão

A relatora do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, conforme a decisão do TRT, a adesão ao plano de demissão era apenas formalmente voluntária. Havia, na prática, coação indireta para que os empregados mais velhos deixassem a empresa, sob pena de futura dispensa.

Em razão disso, o colegiado confirmou a nulidade da dispensa, por considerar que o banco não demonstrou nenhuma motivação legítima para o desligamento. A decisão seguiu a jurisprudência predominante do TST de que a demissão com base na idade infringe a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-1019-55.2022.5.17.0007

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2025
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

WhatsApp vai deixar de funcionar em alguns celulares nesta semana; confira quais

A partir desta segunda-feira, 5 de maio de 2025, o WhatsApp deixará de funcionar em iPhones que utilizam versões do sistema operacional iOS abaixo da versão 15. Isso inclui modelos mais antigos, como iPhone 4, 4S, 5 e 5C, que não são compatíveis com essa atualização. Essa mudança afeta diretamente os usuários desses aparelhos, que precisarão adaptar-se a novas soluções para continuar usando o aplicativo de mensagens.

07/05/2025

Notícias Melhores