A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Consignado privado: trabalhador CLT com 'nome sujo' pode contratar novo modelo de empréstimo com desconto em folha
Especialista dá orientações sobre o uso do crédito para inadimplentes evitarem aumento de endividamento
Trabalhadores da iniciativa privada com o ‘nome sujo’ podem solicitar o novo modelo de consignado, batizado como Crédito do Trabalhador. No entanto, especialista aponta que o contratação do empréstimo deve ser feita com cautela.
Em entrevista ao programa A Voz do Brasil na última sexta-feira (dia 21), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que as instituições financeiras não podem utilizar a inadimplência como critério de análise para a liberação do novo consignado do setor privado.
“A garantia é o salário e a folha de pagamento. Portanto, não será necessário (o banco) observar se o trabalhador tem dívida ou se está com nome sujo na praça”, explicou o ministro.
A educadora financeira Aline Soaper adverte que as condições do empréstimo consignado do setor privado podem ser piores para o trabalhador inadimplente:
— A inadimplência podem fazer com que os bancos cobrem juros maiores. Mesmo que o trabalhador não seja inadimplente, o score (histórico de bom pagador) muito baixo também traz a possibilidade de taxas mais altas.
Os juros desse consignado não tem um alíquota fixa. O banco faz uma oferta para o consumidor, mas não existe um teto para as taxas. O valor dos juros é definido por critérios, como o salário, o tempo de casa e a condição da empresa do trabalhador.
“Não terá o teto. O compromisso dos bancos é olhar o perfil de cada trabalhador”, disse Luiz Marinho. “Uma empresa menor provavelmente vai ter uma taxa (de juros) maior do que para quem trabal ana Petrobras, por exemplo, que tem todas as garantias e maior tempo de contratos vamos monitorar. É possível no futuro pensar em teto, se observar que os bancos estão abusando."
Para a especialista Aline Soaper, os inadimplentes precisam ter cautela na contratação do novo consignado por já terem um problema financeiro. Ela aponta que o empréstimo pode ser uma opção válida para quem tem um planejamento financeiro e consegue quitar totalmente a dívida já existente com o crédito contratado.
— O consignado não é recomendável para quem vai pagar as pendências financeiras parcialmente, pois os juros da primeira dívida vão continuar subindo, além do salário do trabalhador diminuir com os descontos mensais do novo contrato.
Valores contratados do consignado privado
Das 6h da última sexta-feira (dia 21) até as 17h desta terça-feira (dia 25), o novo consignado liberou R$ 340,3 milhões em empréstimos para assalariados, segundo dados da Dataprev repassados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No total, foram firmados 48.170 contratos, com valor médio de R$ 7.065,14 por trabalhador. A parcela média ficou em R$ 333,88, com prazo médio de 21 meses.
Até o momento, foram registradas 8.704.759 solicitações de crédito e 64.718.404 simulações. No Brasil, mais de 47 milhões de trabalhadores são assalariados, e 68 milhões possuem a Carteira de Trabalho Digital.
Veja perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:
Como funcionar o novo consignado?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feita o desconto nas parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
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