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INSS: Saiba qual a diferença entre inscrição e filiação
O ato de se filiar à Previdência Social ocorre automaticamente para algumas categorias de trabalhadores; já para se inscrever é necessário observar alguns critérios
Afiliação para os segurados obrigatórios ocorre automaticamente pelo exercício de atividade remunerada. São segurados obrigatórios da Previdência Social: o trabalhador empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o contribuinte individual e o segurado especial. Estas categorias devem obrigatoriamente estar filiadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Mas o que muitos segurados têm dúvidas é sobre a diferença entre a filiação e a inscrição.
Filiação é o vínculo entre a Previdência Social e os segurados que realizam suas contribuições, estejam eles nas categorias de segurados obrigatórios a contribuir ou facultativo, que são aqueles que desejam se filiar.
Já a inscrição é o ato pelo qual a pessoa física se cadastra no RGPS, um exemplo é o cadastro do contribuinte individual que pode ocorrer das seguintes formas:
- Por ato próprio, por meio do cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade;
- Pela cooperativa de trabalho ou pessoa jurídica a quem preste serviço;
- Pelo microempreendedor individual – MEI, no sítio eletrônico do Portal do Empreendedor.
O número de inscrição pode ser gerado a partir das seguintes fontes oficiais:
- INSS através do número de identificação do trabalhador (NIT);
- Caixa Econômica Federal pelo número do Programa de Integração Social (PIS);
- Banco do Brasil com o número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) com o número de Identificação Social (NIS).
No caso do contribuinte individual, categoria que gera a maior parte das dúvidas, quem ainda não possui cadastro no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a inscrição é feita a partir das informações pessoais e outras que identifiquem o tipo de atividade desempenhada pelo segurado.
Para o microempreendedor individual - MEI, por meio do Portal do Empreendedor, no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, sendo os dados enviados eletronicamente ao CNIS.
O contribuinte individual que já possui cadastro no CNIS, utilizará o número de inscrição que lhe foi atribuído (NIT/PIS/PASEP/NIS), não sendo necessário realizar uma nova inscrição. No entanto, é possível atualizar os dados cadastrais e, no caso do contribuinte individual que presta serviço para outra pessoa física, as informações relativas à atividade desenvolvida podem ser atualizadas.
É importante destacar que a filiação para os segurados obrigatórios (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e o segurado especial) ocorre automaticamente pelo exercício de atividade remunerada.
A idade mínima para começar a contribuir com a Previdência Social é de 16 anos, com exceção do menor aprendiz, que pode contribuir a partir dos 14 anos.
Revisão: Ana Panatta
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