A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo
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96% dos Regimes Próprios de estados e municípios adequaram alíquotas previdenciárias
Outros 97% dos entes também já fizeram a adequação do rol de benefícios
A Previdência Social comemora 102 anos com vistas à sustentabilidade do sistema previdenciário e regularidade dos entes com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). De acordo com a Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), 96% dos estados e municípios que possuem RPPS já adequaram a alíquota previdenciária, atendendo ao disposto na Emenda Complementar nº 103/2019 (EC 103). De acordo com o normativo, os entes não podem estabelecer alíquota dos servidores inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial.
Além disso, 97% dos entes também já fizeram a adequação do rol de benefícios do RPPS, limitando às aposentadorias e pensões por morte. Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade não são mais pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do tesouro dos entes federativos.
Já em relação à revisão do plano de benefícios, alteração dos critérios de elegibilidade da aposentadoria e pensão por morte e forma de cálculo, 37% dos entes com RPPS já realizaram a alteração ampla das regras, adotando, no mínimo, 80% das regras previstas pela EC.
“Os entes que estabeleceram mudanças mais amplas têm apontado a diminuição do déficit atuarial em torno de 30% a 40%”, afirma a coordenadora-geral de Normatização e Acompanhamento Legal, Cláudia Iten.
Certificação profissional - A Portaria MPS nº 1.499, publicada no final do mês de maio de 2024, estabeleceu novas regras para a certificação profissional destinada aos dirigentes e membros de conselhos e comitês de investimentos dos RPPS. As novas exigências foram definidas após debates no Conselho Nacional dos dirigentes dos RPPS (CONAPREV) e deliberação pelo Conselho Nacional de RPPS (CNRPPS).
“A exigência do cumprimento dos requisitos visa assegurar que os profissionais envolvidos na gestão dos RPPS tenham conhecimento e estejam atualizados, capacitados e aptos para administrar o regime os recursos previdenciários dos segurados e beneficiários de forma profissional, o que contribui com o fortalecimento da gestão dos regimes próprios”, afirma Paulo Roberto dos Santos Pinto, Secretário de Regime Próprio e Complementar.
Além da certificação profissional, que é um requisito de permanência e não ingresso, é necessário o encaminhamento da certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que atuam nos regimes próprios. Além disso, somados aos requisitos citados, a comprovação de experiência profissional e nível superior completo são critérios exigidos aos membros da diretoria.
A verificação, pelo MPS, do atendimento ao requisito da certificação profissional, passou a ser feita em julho de 2024.
Segundo a Portaria MPS nº 1.499, de 2024, a certificação profissional é exigida da maioria dos membros da diretoria executiva ou órgão equivalente, inclusive do dirigente máximo da unidade gestora do regime próprio, de 1/3 dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal, do gestor de recursos e da maioria dos membros do comitê de investimentos.
Pró Gestão - Outra política de sustentabilidade e garantia da boa gestão de recursos previdenciários é o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão RPPS). Em 2024, o programa alcançou 625 adesões e 251 certificações até dezembro.
Atualmente, onze entes estão com o mais alto nível de certificação (Nível IV). São eles: Jundiaí (SP), Manaus (AM), Rondônia (RO), Guarujá (SP), São José do Rio Preto (SP) Salvador (BA), Caraguatatuba (SP), São José dos Campos (SP), Angra dos Reis (RJ), Alagoas (AL), Mato Grosso (MT). Outros 25 entes estão no nível III. 98, no nível II e a maior parte, 117 entes, estão no nível I.
Com a certificação institucional, o RPPS tem o ganho imediato de implementar processos de trabalho realizados segundo um padrão de qualidade previamente definido, atendendo a requisitos legais e critérios de conformidade.
As ações a serem cumpridas para a certificação no Pró-Gestão são de grande relevância para as boas práticas de gestão previdenciária e, muitas delas, atuam como facilitadoras para que os entes sejam mais eficazes no cumprimento das obrigações legais previstas para obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária. Apesar de não ser um requisito para adesão ao Pró-Gestão, o CRP atesta a regularidade dos RPPS em relação às normas gerais de organização e funcionamento desses regimes, que são responsáveis pelo pagamento das aposentadorias e pensões por morte dos servidores públicos, e não é requisito.
Atualmente, há quatro entidades credenciadas para fazer a certificação dos entes: Instituto Totum, ICQ Brasil, ICV Brasil e Fundação Vanzolini.
A governança do Pró-Gestão é feita por uma comissão, coordenada pelo MPS, e que possui representantes de regimes próprios estaduais e municipais, de entidades associativas desses regimes e de Tribunais de Contas, visando transparência na gestão do Programa, construção coletiva e o alcance dos objetivos propostos.
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