Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS
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Senado deve votar regulamentação da reforma tributária nesta quarta
Projeto consta na pauta da CCJ e deve ser analisado, em seguida, pelo plenário da Casa
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado analisa, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária no Brasil. A proposta visa modificar o sistema tributário brasileiro, simplificando a cobrança de impostos e promovendo maior justiça fiscal no país.
Caso o texto seja aprovado pelo colegiado, o governo espera que ele siga para análise do plenário em seguida. Contudo, a depender da demora na CCJ, há possibilidade de o texto ir para o plenário apenas a partir da quinta-feira (12).
A reforma tributária é considerada uma das mais esperadas reformas econômicas no Brasil, e sua aprovação pode impactar diretamente a arrecadação de tributos, o ambiente de negócios e o dia a dia do cidadão.
O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) mantém a estrutura central da reforma, que substitui os atuais tributos federais, estaduais e municipais pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e pelo Imposto Seletivo.
Além disso, incorpora alterações significativas, como a ampliação de isenções fiscais, redução de alíquotas para setores prioritários e criação de incentivos voltados para demandas sociais e econômicas.
Em outubro, a Câmara dos Deputados aprovou a base da reforma tributária, propondo a criação do IBS e CBS para unificar tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. A alíquota padrão foi definida em 26,5%, e o texto trouxe benefícios fiscais como a isenção para produtos da cesta básica e redução de tributos para medicamentos e outros bens essenciais.
A versão da Câmara também previa o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que incidiria sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
Principais pontos do texto do Senado
Trava para evitar aumento de alíquota padrão
- O relator no Senado manteve uma trava para que a alíquota geral, ou seja, o percentual total dos tributos, não ultrapasse os 26,5%. Além disso, Braga estuda incluir no parecer uma medida “mais forte” para garantir que o limite seja respeitado;
- O parecer prevê ainda que, caso a soma das alíquotas seja superior aos 26,5%, o Poder Executivo encaminhará um projeto de lei complementar ao Senado, em até 90 dias, propondo menores reduções das alíquotas dos regimes diferenciados.
Cesta básica nacional
- O relator manteve a isenção de impostos para 22 itens, incluindo carnes, queijos, farinhas e óleo de milho;
- Essa ampliação pode elevar a alíquota geral do IVA de 26,5% para 27,03%, apesar da trava.
Medicamentos
- Isenção total para medicamentos voltados ao tratamento de câncer, doenças raras, Aids/DSTs e doenças negligenciadas;
- Vacinas e soros também terão alíquota zero;
- A Câmara previa isenção para uma lista limitada de princípios ativos, enquanto o Senado ampliou para grupos de doenças prioritárias. O relator, porém, estabeleceu que a lista dos remédios vai ser feita por um ato conjunto do Comitê Gestor e do Ministério da Fazenda, ouvindo o Ministério da Saúde.
Carros para PCD e autistas
- Isenção de impostos para veículos de até R$ 200 mil, com ajuste anual pelo índice da Tabela Fipe.
Setor imobiliário
- Redução de até 60% nas alíquotas para imóveis residenciais novos e de 40% para outros imóveis;
- Redutor social de até R$ 100 mil para imóveis residenciais e R$ 30 mil para lotes;
- No caso de aluguéis, a dedução na base de cálculo foi ampliada de R$ 400 (Câmara) para R$ 600 (Senado).
Imposto do pecado
- Mantido para produtos como bebidas alcoólicas, açucaradas, cigarros e combustíveis fósseis;
- Inclusão de armas e munições.
Cashback Tributário
- Devolução parcial ou total de impostos pagos em produtos essenciais, como gás de cozinha, energia elétrica e água, para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico.
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