Presidente do INSS divulgou os números parciais do primeiro dia de disponibilização do serviço que permite ao beneficiário informar se autorizou ou não o desconto
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Comissão aprova projeto que condiciona seguro-desemprego a prestação de serviço em órgão público
Vinicius Carvalho recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que possibilita condicionar a concessão do seguro-desemprego à comprovação da prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos.
A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego, que já permite à União condicionar o benefício à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação ou de qualificação profissional com carga de no mínimo 160 horas.
Parecer a favor
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 4923/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O relator subordinou a futura medida às regras da Lei do Voluntariado.
“Fica evidente que o vínculo provisório entre trabalhador e instituição, pública ou privada, possuirá uma finalidade estrita de capacitação do trabalhador, faltando elementos para caracterização de vínculo empregatício”, disse Vinicius Carvalho.
“Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência”, afirmou o deputado Marcos Pereira, autor da versão original da proposta.
O relator também aumentou em um terço as multas para os empregadores que fraudam o seguro-desemprego. “Hoje, essas multas são muito inferiores aos benefícios econômicos percebidos em razão da conduta ilícita”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A seguir, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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