Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
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INSS monta força-tarefa para atender beneficiários do BPC
A procura de informações sobre o desbloqueio do benefício assistencial, que é do Ministério do Desenvolvimento Social, lotou agências da Previdência no país. Ministro Lupi e presidente mobilizam servidores
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai montar uma força-tarefa com seus servidores para atender as pessoas que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) bloqueado em decorrência da falta de inscrição ou de atualização de informações do Cadastro Único (CadÚnico).
A decisão do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, se deu após a grande procura de informações sobre o desbloqueio do benefício nas Agências da Previdência Social (APS). Apesar de ser um benefício do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Benefício de Prestação Continuada é pago pelo INSS.
Importante destacar que a inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário do BPC reside. É por meio desse cadastro que o Ministério do Desenvolvimento mantém o cidadão e a cidadã no programa assistencial.
Quem procurar o INSS obterá informações sobre a revisão e fará o registro de comparecimento à agência da Previdência. Com isso o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários do BPC têm ainda a opção de ligar na Central de Atendimento 135 e informar que a atualização/inscrição do CadÚnico está em andamento. O prazo de desbloqueio também é de até três dias.
Nos dois casos (comparecimento à agência ou ligação para o 135) o beneficiário terá que ir ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico em um prazo de 45 dias (nos municípios com até 50 mil habitantes) ou 90 dias (para os que têm mais de 50 mil habitantes). Caso não compareça no Cras da sua região para realizar os procedimentos o pagamento do BPC será suspenso.
"O INSS vai se mobilizar para atender os beneficiários do BPC nas nossas agências. Os servidores do INSS têm experiência no atendimento e acolhimento à população em situação de vulnerabilidade", explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que acrescenta: "O INSS é composto por gente que gosta de gente, e isso faz toda diferença".
O ministro Carlos Lupi falou sobre a necessidade do atendimento no INSS: "A população mais vulnerável precisa ser atendida para ter o seu benefício assistencial mantido. É com essa renda que as famílias sobrevivem, conseguem por o alimento na mesa e garantem seu remédio. Parte da humanização nas agências que tanto defendo é justamente para isso: para garantir o atendimento de todos os brasileiros e brasileiras".
Orientações
A Portaria PRES/DIRBEN/INSS nº 106 com as orientações aos servidores, assinada pelo presidente do INSS e pelo diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão da autarquia, Vanderlei Barbosa dos Santos, foi publicada nesta sexta-feira em boletim interno. Conforme o documento, o reforço no atendimento presencial se dará por 90 dias.
"Esperamos que nos próximos dias os servidores já estejam distribuídos nas agências para prestar atendimento aos beneficiários do BPC", pontuou Vanderlei.
Serão convocados extraordinariamente os servidores lotados nas Centrais de Análise de Benefícios (Ceabs) - inclusive os que participam do programa de gestão na modalidade de teletrabalho nos regimes integral e parcial - para atendimento presencial nas agências do INSS.
Caberá às superintendências regionais do INSS, em conjunto com as gerências-executivas, avaliar as unidades que necessitam de suporte adicional de servidores para atendimento desta demanda extraordinária.
Balanço
Desde agosto está em andamento um programa de revisão de BPC que não passaram por atualização cadastral há mais de 48 meses e também das pessoas que não estão inscritas no CadÚnico. O número previsto de revisões pode chegar a 1,25 milhão de benefícios, de acordo com informações do MDS.
Conforme balanço do MDS divulgado na segunda-feira (28), de 505 mil pessoas que estão sem inscrição no CadÚnico, 200 mil atualizaram os dados. Com isso, outras 305 mil ainda precisam retificar as informações no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde residem.
Os beneficiários do BPC que não fizeram atualização há mais de 48 meses também devem comparecer ao Cras do seu município. De 640.686, apenas 71.237 tomaram ciência da notificação. Outras 73.197 atualizaram as informações espontaneamente. No entanto, 517.571 não tomaram ciência da notificação e não compareceram ao Cras. Esses pagamentos também podem ser bloqueados.
Consulta
Para consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa.
Importante destacar que os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.
Quem tem direito
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Isso deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário more antes mesmo de fazer o requerimento. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.
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