Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS
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Câmara vota destaques e conclui aprovação do Projeto de Lei Complementar 108, que institui o Comitê Gestor do IBS
Texto-base havia sido aprovado em agosto; projeto agora segue para o Senado, Casa em que tramita o PLP 68, que regulamenta a maior parte da reforma
A Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (30/10), a votação dos destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o tributo de alçada de estados, Distrito Federal e municípios criado pela Emenda Constitucional (EC) 132, promotora da Reforma Tributária do consumo. O texto-base do PLP 108 havia sido aprovado em agosto. Agora, votados os destaques, a Câmara conclui o processo de votação do projeto, que segue para o Senado Federal, onde tramita o PLP 68, que regulamenta a maior parte da reforma.
Estavam na pauta de votação sete destaques, que tratavam, entre outros temas, de tributos estaduais – como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, com dois destaques) e o saldo credor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) –, e municipais, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Além disso, um dos destaques visava à regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), mas não foi aprovado.
Emenda Aglutinativa
O relator do PLP, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), apresentou uma Emenda Aglutinativa de Plenário, reunindo o conteúdo dos destaques 1, 4, 6 e 7, que propunham, respectivamente, a retirada do texto da incidência de ITCMD na distribuição desproporcional de dividendos; a retirada da menção à incidência de ITCMD sobre os planos de previdência complementar; a permissão para a transferência de créditos do saldo credor do ICMS para terceiros de mesmo grupo econômico; e um ajuste na responsabilidade das plataformas digitais sobre as operações intermediadas por elas.
O Destaque 3, que tratava do ITBI, tributo de alçada municipal, foi retirado pelo PL. Os Destaques 2 e 5, votados e rejeitados, diziam respeito, respectivamente, à regulamentação do IGF e à retirada da menção expressa da avaliação quinquenal – prevista na EC 132 – do rol de competências do Comitê Gestor do IBS.
Atuação cooperativa
A elaboração do PLP 108 foi fruto do trabalho conjunto da União e dos entes subnacionais, materializado pela presença de representantes dos três níveis federativos em todas as instâncias do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda, coordenado pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) e hoje em sua segunda fase. “Nosso desafio é reforçar a atuação cooperativa no modelo de federalismo fiscal brasileiro”, afirmou o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
“Com o advento do Comitê Gestor do IBS, cujo texto foi aprovado hoje na Câmara dos Deputados, inaugura-se um nova etapa na história do federalismo brasileiro e também um novo modelo de relacionamento dos contribuintes com o Fisco”, afirmou o diretor da Sert Manoel Procópio Júnior. “A cooperação e a integração passam a nortear a atuação das Administrações Tributárias e das Procuradorias de todos os entes da Federação, o que propicia uma maior racionalização do sistema tributário, ao tempo em que também viabiliza ganhos de eficiência na gestão pública” acrescentou. Segundo Procópio – que coordenou cinco GTs na primeira fase do PAT-RTC, entre eles o que tratou do Comitê Gestor do IBS – “são inegáveis também os avanços no relacionamento entre Fisco e Contribuinte, uma vez que a interlocução do cidadão e das empresas com as Administrações Tributárias e Procuradorias fica sobremaneira facilitado neste novo cenário”.
Entidade pública sob regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, o Comitê Gestor exercerá papel fundamental na coordenação entre as administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios em relação ao IBS, que substituirá, na reforma, o ICMS, tributo estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal. O Comitê Gestor será formado por representantes dos entes subnacionais e irá gerir a arrecadação e a distribuição do tributo.
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