Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS
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Diretor do Ministério da Fazenda destaca integração entre os entes federativos promovida pela reforma
Manoel Procópio Júnior, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, participou de audiência pública no Senado nesta terça-feira (15/10)
A integração entre os entes federativos, como um dos pilares conceituais do novo sistema de tributação do consumo, foi destacada pelo diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda Manoel Procópio Júnior nesta terça-feira (15/10). Ao participar de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, Procópio Júnior ressaltou que, tanto na Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que instituiu a reforma, quanto nos Projetos de Leis Complementares (PLPs) 68 e 108, de 2024, que a regulamentam, a atuação conjunta de União, Estados, Distrito Federal e Municípios é uma premissa que aponta para um “mundo novo”, em comparação com o que ocorre no sistema atual, marcado por distorções, entre as quais a desconexão entre as administrações tributárias.
“A Emenda Constitucional e os PLPs preveem a maior integração entre os entes da Federação em vários aspectos, entre eles a fiscalização”, afirmou Procópio Júnior. Ele destacou a implementação de uma “identidade normativa” entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com as mesmas regras valendo para os dois tributos. A CBS e o IBS, respectivamente de alçada da União e dos entes subnacionais, compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, base da Reforma Tributária do consumo.
O diretor da Sert salientou que “a integração que há de prevalecer no modelo inaugurado pela Emenda Constitucional 132”, além de reduzir as “tensões federativas”, promove avanços na correção de várias outras distorções do sistema tributário atual, como a cumulatividade, a oneração de investimentos e exportações e a falta de transparência.
Soluções integradas
A partir dessa integração normativa, segundo Procópio Júnior, terá vez a integração administrativa. Um dos pontos altos nesse sentido será a atuação conjunta do Comitê Gestor do IBS – instância que irá gerir a arrecadação e distribuição do tributo – e a Receita Federal, para o encontro de soluções integradas relacionadas ao IBS e à CBS.
O diretor da Sert elencou, nesse âmbito, o desenvolvimento de uma plataforma unificada para gestão dos dois tributos, o compartilhamento de documentos fiscais nos três níveis federativos, a apuração de tributos consolidada nacionalmente, a apuração assistida mediante declaração pré-preenchida e o cadastro único com identificação de pessoas físicas e jurídicas .
“São avanços muito significativos em relação à situação atual e que impactam positivamente o contribuinte”, enfatizou o diretor da Sert. Ele observou que o split payment — método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o tributo a ser recolhido, mecanismo estratégico para a operacionalização da reforma — será disciplinado por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
“Novo paradigma”
“O PLP conduz a integração dos entes”, disse Procópio Júnior. “Tudo o que é fundamental para a operacionalização do novo modelo depende da integração entre os entes da Federação e entre as administrações tributárias”, complementou. A criação do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e do Fórum de Harmonização das Procuradorias, prevista no PLP 68/2024, foi outro ponto lembrado.
De acordo com Procópio Júnior, a integração “é o novo paradigma que deve nortear as administrações no cenário pós-reforma”. Isso, segundo ele, resultará em um dos principais ganhos a serem trazidos pela Reforma Tributária do consumo: a redução do gasto público. “Há espaço para aperfeiçoamentos, para avanços do ponto de vista técnico”, disse, e reforçou: “Quanto maior a integração, melhor para o modelo”.
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