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Programas Receita de Consenso e Receita Soluciona aumentam viés orientador da Receita Federal
São duas grandes medidas no sentido de evitar litígio, solucionar dúvidas e pendências, apontou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas
Com foco na ampliação do diálogo entre fisco e contribuintes e na redução da litigiosidade, a Secretaria Especial da Receita Federal lançou na terça-feira (1º/10) as iniciativas Receita de Consenso e Receita Soluciona. São propostas que aceleram a transição do perfil da instituição, deixando para trás o viés punitivo e abrindo espaço para uma nova Receita orientadora e acessível à sociedade, com aumento da segurança jurídica e com redução de conflitos.
“Publicamos duas portarias que dão um passo muito importante no caminho da Receita Federal tornar-se orientadora, que soluciona problemas, que é parceira dos contribuintes brasileiros no desenvolvimento do país. São duas grandes medidas no sentido de evitar litígio, solucionar dúvidas e pendências”, explicou o secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Barreirinhas.
Os pilares do Procedimento de Consensualidade Fiscal — Receita de Consenso constam da Portaria RFB nº 467/2024. Já as regras relativas ao projeto Receita Soluciona estão presentes na Portaria RFB nº 466/2024. Ambos normativos foram publicados no Diário Oficial da União da terça-feira, dia 1º/10, e entram em vigência dentro de 30 dias.
“Essas duas estruturas estão dentro da Receita Federal e serão monitoradas diretamente pelo gabinete do secretário da Receita Federal. São estruturas prioritárias no nosso esforço da mudança da Receita Federal e de facilitação do diálogo”, ressaltou Barreirinhas.
Receita de Consenso
“O Receita de Consenso é algo revolucionário, quase que um ombudsman, um defensor do contribuintedentro da Receita”, destacou Barreirinhas. “Sabemos que nessa mudança da postura punitiva, fiscalizadora, para uma Receita orientadora, alguns canais de diálogo precisam ser construídos. A Receita de Consenso é isso: um canal de diálogo, um facilitador do diálogo dentro da própria Receita Federal”, completou o secretário.
O Receita de Consenso visa evitar, mediante técnicas de consensualidade, que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à RFB se tornem litigiosos. O mecanismo está alicerçado sobre os princípios da imparcialidade, voluntariedade, boa-fé mútua, prevenção e solução consensual de controvérsias, além do cumprimento das soluções acordadas.
“O contribuinte sob alguma fiscalização e que tem alguma dúvida precisa de canais de diálogo que construam consensos. A partir de agora terá um órgão dentro da própria Receita Federal, mas distinto do órgão de fiscalização. Poderá fazer uma ponderação em relação ao debate com o órgão de fiscalização, por exemplo”, pontuou Barreirinhas. A utilização desse mecanismo, destacou, será voluntária e não haverá nenhuma punição a quem não queira ingressar nesse espaço de diálogo.
Como funciona
O ingresso no Receita de Consenso será permitido para contribuintes com alta classificação em Programas de Estímulo à Conformidade. O mecanismo abarcará tanto situações com procedimento fiscal (caso haja divergência entre os entendimentos da fiscalização e do interessado) quanto sem procedimento fiscal (caso haja dúvidas quanto à consequência fiscais de um determinado negócio jurídico do interessado).
As matérias discutidas no Receita de Consenso devem constar de requerimento protocolizado, por meio do Portal de Serviços Digitais da Receita Federal (e-CAC), utilizando identificação no padrão GOV.BR. O requerimento deve indicar objetivamente o fato tributário e aduaneiro objeto da demanda e a solução aplicável ao caso.
Acesse o passo a passo sobre como utilizar o programa
Para alcançar os objetivos propostos pelo Receita de Consenso, fica instituído o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat) no âmbito da Receita Federal, vinculado à Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri). O Cecat fará propostas para a resolução dos problemas, diante das demandas encaminhadas.
“A proposta pode ou não ser aceita. Sendo aceita, evita o litígio, dá segurança jurídica para o contribuinte de que não haverá nenhuma autuação em relação àquela situação”, explicou o secretário da Receita Federal. O prazo para a conclusão do procedimento consensual é de 90 dias, prorrogável uma vez, por mais 90 dias.
Não serão recebidos no ambiente do Receita de Consenso demandas com indícios de sonegação, fraude ou conluio (artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964); crimes contra a ordem tributária (artigos 1º a 3º da Lei nº 8.137/1990); crimes de descaminho ou contrabando (artigos 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940); ou infrações puníveis com pena de perdimento de que trata o artigo 105 do Decreto-Lei nº 37/1966.
Receita Soluciona
O projeto Receita Soluciona vai aproximar o fisco de entidades representativas de diversos segmentos da sociedade, em um canal direto de comunicação. A ação foi criada com o objetivo de facilitar o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade. Poderão participar dessa iniciativa as confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.
Barreirinhas relatou que a Receita recebe uma grande quantidade de consultas, sempre sanadas sob estritos critérios técnicos. “A rigor, a Receita publica uma, duas respostas de consulta por dia. É um volume muito grande de respostas. Mas sentimos falta de agregação dessas dúvidas, para podermos atingir e beneficiar mais contribuintes de uma só vez. O Receita Soluciona vai nesse caminho. Abrimos um ‘canal vip’ de interlocução com confederações, sindicatos, órgãos profissionais, como nos casos da OAB e do Conselho Federal de Contabilidade, com os quais estivemos recentemente. São órgãos que já são parceiros e devem ser cada vez mais parceiros da Receita Federal, no sentido de evitar litígios”, afirmou Barreirinhas.
Conforme explicou o secretário, esses órgãos parceiros terão o papel de receber, compilar e concentrar dúvidas, que serão então encaminhadas pelo “canal vip” à RFB, acelerando e otimizando os fluxos de comunicação. “O caminho que estamos propondo é que essas entidades façam esse filtro, o primeiro diálogo com os associados, com os empresários, advogados e contribuintes; selecionem as dúvidas que mereçam ter atendimento prioritário e se utilizem desse canal direto com a Receita Federal para que isso seja solucionado rapidamente”, ressaltou Barreirinhas.
“Em relação ao Receita Soluciona, tínhamos de agendar reuniões com várias entidades para discutir o mesmo assunto. A portaria saiu com a possibilidade de fazer reuniões coletivas, com mais de uma entidade”, detalhou a secretária especial adjunta da RFB, Adriana Gomes Rego.
PL 15/2024
O secretário da Receita reforçou a importância dos conceitos presentes no Projeto de Lei nº 15/2024, que propõe a instituição dos programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito RFB e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais. O PL 15/2024 foi encaminhado no começo deste ano pelo governo ao Congresso Nacional e aguarda tramitação na Câmara dos Deputados.
O PL 15/2024 propõe a instituição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
“É um PL muito importante para essa mudança estrutural. Nos dá o arcabouço legal para essa Receita Federal orientadora, na medida que regulamenta os grandes programas de conformidade da Receita”, afirmou Barreirinhas.
Também participaram da entrevista coletiva os subsecretários de Tributação e Contencioso Claudia Pimentel; de Fiscalização, Andreia Costa Chaves; de Administração Aduaneira, Cláudia Thomaz; de Gestão Corporativa, Juliano Brito; e de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon.
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