Antes de corrigir a declaração, contribuinte deve consultar as pendências, conferir os comprovantes e identificar o tipo de comunicação recebida da Receita
Área do Cliente
Notícia
Portarias do MDS com Ministério da Previdência Social e INSS atualizam regras do Benefício de Prestação Continuada
Beneficiários terão prazos de 45 a 90 dias, a depender de onde residam, para atualizar o Cadastro Único
Para garantir que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) chegue a quem mais precisa, o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) publicou nesta sexta-feira (26) duas portarias, uma em conjunto com o Ministério da Previdência Social e outra com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Portaria Conjunta MDS/INSS 28 altera a Portaria Conjunta MDS/INSS 3, de 21 de setembro de 2018, para determinar que "os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas".
Isso porque mesmo com os esforços do governo federal desde o início de 2023 para busca ativa como garantia de manutenção do benefício, ainda existe um grande número de beneficiários do BPC que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses (quatro anos).
Neste caso, os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
"O governo federal está trabalhando integrado para realizar a checagem de benefícios, que inclui a atualização cadastral. O objetivo é garantir o direito para quem tem direito", afirmou o ministro da Previdência, Carlos Lupi.
O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada, nos termos do art. 20, § 4º, e do art. 21-A da Lei nº 8.742, de 1993.
O INSS vai priorizar a revisão e apuração dos indícios de irregularidades relacionados à superação de renda dos beneficiários com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e quando a renda for proveniente do titular do benefício, não dispensando a revisão e apuração dos casos em que a renda for proveniente de membro do grupo familiar.
"O INSS tem um programa de monitoramento constante para detectar indícios de irregularidades. Somente até maio deste ano, R$ 750,85 milhões deixaram de ser pagos indevidamente", acrescentou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Conforme o texto, o INSS adotará as medidas necessárias para inclusão de todas as bases de dados de regimes previdenciários disponíveis aos órgãos da Administração Pública no cruzamento que trata o caput, comunicando ao MDS acerca do incremento de novas bases.
Já o MDS adotará monitoramento contínuo das ações de revisão do BPC, implementando e mantendo bancos de dados sobre os benefícios alcançados pelas ações revisionais, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações.
Diz a portaria: "MDS e o INSS poderão indicar grupos prioritários para revisão da renda per capita familiar baseado em estudos que indiquem maior probabilidade de identificação de irregularidade em benefícios”.
A notificação dos beneficiários será feita por meio da rede bancária. No entanto, o INSS pode notificar os beneficiários do BPC por meio do aplicativo Meu INSS com notificações push, SMS, edital ou carta. Por isso é importante manter os dados cadastrais no INSS atualizados.
Em seu Art. 24-A, a portaria informa que "a apuração de irregularidade ou fraude de que trata o caput deverá ser realizada pelo INSS ou outro órgão competente, cabendo ao INSS operacionalizar o bloqueio cautelar, se for o caso".
Mensalmente, o INSS enviará ao ministério uma lista com benefícios que se encontram com bloqueio cautelar. Feita a verificação de renda, além do limite estabelecido em lei, será suspenso o benefício. Os pagamentos em que forem identificados indícios de irregularidades ou fraudes serão apurados com prioridade pelo INSS, que dará direito à ampla defesa e contraditório ao beneficiário.
Etapas do programa
A Portaria Interministerial MDS/MPS 27 estabelece que os beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) que estão há mais de 48 meses sem atualização cadastral serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem.
Com o objetivo de permitir que todos tenham condições de realizar o cadastro ou a atualização cadastral nos Cras, bem como nos postos de atendimento do Cadastro Único, o processo foi dividido em etapas.
A exceção são os moradores do Rio Grande do Sul que vivem em municípios com a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Os beneficiários do BPC nessas cidades não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.
O processo começa com o público beneficiário do BPC que não está inscrito no Cadastro Único. Os municípios terão acesso à lista de pessoas que devem passar pelo processo de inscrição no CadÚnico para que organizem o fluxo de atendimento com antecedência. Vale ressaltar que não é necessário ir aos locais de atendimento caso o beneficiário não seja notificado.
Os beneficiados fora do CadÚnico serão notificados pela rede bancária (no extrato bancário de recebimento), pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS da necessidade de comparecer ao Cras ou posto de atendimento do Cadastro Único do seu município.
Caso o beneficiário e/ou responsável familiar não realize a inscrição ou atualização cadastral no prazo de 45 dias, para municípios de até 50 mil habitantes, e 90 dias, em municípios com mais de 50 mil habitantes – conforme o Censo de 2022 do IBGE –, o pagamento será suspenso.
Os beneficiários terão 30 dias, após o bloqueio do pagamento, para realizar sua inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, podendo solicitar a reativação do BPC e tendo direito ao pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve bloqueado.
Em seu artigo 2º, a portaria conjunta especifica que "o beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício".
A relação dos beneficiários será disponibilizada às gestões municipais e distrital para realização de ações prévias com a finalidade de mobilizar os beneficiários sobre a necessidade de inscrição ou atualização no Cadastro Único e desenvolver ações para priorizar o atendimento quando for necessário.
Conforme o texto, caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeito a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias).
O beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no CadÚnico até o fim do prazo de suspensão. Importante destacar que a reativação do benefício implicará no pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.
Previsto em lei
Por lei, desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e precisam fazer atualização cadastral a cada dois anos. Os estados e municípios têm feito esforços para inclusão e atualização dessas pessoas do BPC no CadÚnico, orientando a população.
São mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), atendidos atualmente pelo programa assistencial.
Notícias Técnicas
Período de transição para CBS e IBS demanda delimitação clara de novas obrigações operacionais, parametrização de sistemas e proteção jurídica para ambas as partes
Levantamento de dados financeiros, composição societária e estrutura de gastos com pessoal são requisitos para que o profissional de contabilidade valide a viabilidade legal e econômica do modelo simplificado
Discussão sobre o novo tributo envolve definição das alíquotas e impactos sobre setores alcançados pela Reforma Tributária
Projeto pretende reunir informações de processos tributários da União, estados e municípios e ampliar a integração na defesa fiscal
A apuração assistida de IBS e CBS terá efeito financeiro a partir de 2027, com o Fisco calculando os tributos a partir das NF-e
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização
A LC nº 236/2026 incluiu a mediação e a arbitragem tributária no Código Tributário Nacional como mecanismos para solucionar controvérsias entre contribuintes e a administração tributária
Notícias Empresariais
As relações comerciais estão se tornando menos formais, com conexões e negociações cada vez mais baseadas em proximidade e diálogo
Uma cultura de confiança, com menos microgerenciamento e mais autonomia, pode aumentar o engajamento, a retenção de talentos e a inovação nas empresas
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
Como organizar o controle financeiro de seu negócio e evitar descontrole
Apesar das dificultades ao acesso, implementação da tecnologia ajuda no cotidiano dos empresários
Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário
A segurança jurídica não deve ser confundida apenas com defesa diante de problemas. Ela é também ferramenta de gestão e estratégia
Empresas ampliam o uso de informações sobre perfis profissionais para apoiar contratações, promoções e mudanças internas
Terceira fase do Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 22,6 bilhões
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade