A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá às 19h do dia 31/07/2026, às 19h do dia seguinte. Todos os módulos serão impactados
Área do Cliente
Notícia
Pagamento do vale-alimentação é obrigatório? Veja o que diz a CLT
Apesar de não ser obrigatório, a CLT tem diretrizes para empresas que decidem pagar o vale-alimentação. Benefício não pode ser sacado ou transferido em dinheiro, mas sim via cartão de benefícios
O pagamento do vale-alimentação não é obrigatório, de acordo com a CLT, mas é bem comum. Por isso, uma série de dúvidas podem surgir a respeito dos pagamentos e obrigações da empresa, a partir do momento em que ela adiciona o VA no pacote de benefícios.
Vale-alimentação ou vale-refeição? Diferenças, regras e dicas para oferecer o benefício com segurança jurídica.
Neste guia, reunimos as principais dúvidas sobre a legislação do vale-alimentação, os direitos do colaborador e o modo de funcionamento dos pagamentos mensais.
O que diz a CLT sobre o vale-alimentação?
O cartão vale-alimentação é mencionado na Lei nº 6.321, de abril de 1976 e no Programa de Atenção do Trabalhador (PAT).
A não obrigatoriedade do benefício é o principal ponto, cabe à empresa entender se é interessante fazer o pagamento ou não — com exceção de quando há algum acordo.
E caso a empresa esteja cadastrada no PAT, pode optar por oferecer alimentação na sede, por exemplo.
Quando o vale-alimentação for pago, existem regras a serem seguidas. Uma das mais básicas é que o VA não pode ser pago em dinheiro. Também não deve ser possível fazer saques desse valor, de destino exclusivo para a compra de alimentação vinculada ao trabalho.
Em 2022, a Lei nº 14.442 (de 2 de setembro de 2022) foi criada com algumas atualizações sobre o meio do pagamento. Em vigor desde maio de 2023, estabelece que:
- O uso do vale-alimentação e do vale-refeição deve ser exclusivo para alimentação e não pode ser aceito em locais com outra finalidade;
- Será possível solicitar a portabilidade entre as empresas emissoras do benefício, caso seja de desejo do colaborador;
- Segue proibido fazer o saque do VA ou VR;
- Qualquer estabelecimento que aceite os vales não pode limitar o aceite de bandeiras específicas, todas precisam estar disponíveis.
Quando o empregado tem direito ao vale-alimentação?
O único caso que garante o pagamento ao vale-alimentação é quando houver determinação por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
A CLT não define como obrigatório o pagamento de auxílios para alimentação, já que menciona o fato de que o salário pago deve ser capaz de cobrir esse tipo de gasto para uma pessoa.
Além disso, caso a empresa esteja cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é obrigatória a oferta de alimento para o colaborador, que pode receber via:
- Cartão-alimentação ou refeição;
- Alimento no refeitório;
- Mantimentos oferecidos pela empresa para preparar em casa.
Qual é o valor de um vale-alimentação?
Não há um valor mínimo do vale-alimentação. No entanto, pode ser que a sua profissão tenha acordos coletivos pré-estabelecidos — que estipulem essa informação.
O que existem são valores máximos. A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores.
Idealmente, a empresa deve analisar alguns fatores para chegar a um cálculo que faça sentido para os colaboradores. Grandes capitais podem ter uma alimentação mais cara, por exemplo. Dentro de uma mesma cidade, a depender da região, esses valores podem ser bem discrepantes.
Além disso, vale considerar, também, o tamanho da empresa e quanto é possível alocar para este benefício. Dependendo do setor, com mão de obra altamente qualificada, cria-se a necessidade de ser mais competitivo e oferecer um pacote de benefícios mais robusto.
Mas, no fim das contas, cabe à empresa definir o valor do vale-alimentação, respeitando qualquer acordo firmado entre a classe e empregadores.
Pode descontar vale-alimentação em caso de falta?
Sim! Isso porque o vale-alimentação é calculado, geralmente, com base no dia útil trabalhado. Outro exemplo é relacionado aos meses com menos dias úteis: o mais comum é que o vale venha menor nesse período.
O mesmo acontece nas férias, deposita-se o valor proporcional aos dias trabalhados.
Pensando sob essa lógica, caso o colaborador falte sem justificativa, a empresa poderá descontar o vale-alimentação. Como ele é pago como forma de cartão recarregável, o mais comum é que no mês seguinte o DP subtraia os valores referentes aos dias que não foram trabalhados.
Em resumo, o vale-alimentação existe para auxiliar os custos com alimentação relacionada ao trabalho.
De toda forma, vale verificar nos regimentos internos da empresa. Isso porque a falta de apenas um dia pode não gerar o desconto automaticamente — pode ser que a gestão prefira dar uma advertência verbal, por exemplo.
Pode pagar vale-alimentação em dinheiro?
Não! A CLT estabelece que o pagamento em dinheiro está proibido no segundo parágrafo do Art. 457:
- § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017.
A nova legislação sobre o tema, de 2022 e em vigor desde 2023, reforçou que a finalidade é única e exclusiva da alimentação e que valores provenientes desse benefício não podem ser sacados. Em hipótese alguma!
Essa seria uma maneira de tentar desviar o propósito do vale para outros objetivos alheios ao de comprar refeições ou alimentos. Nesse sentido, segue a regra de que o pagamento do benefício, então, deve ser feito por meio de cartões ou tíquetes, geralmente depositados uma vez por mês na conta do colaborador.
Notícias Técnicas
Ferramenta do Ministério da Fazenda integra informações da DIRBI a indicadores sociais, produtivos e ambientais para apoiar análises sobre benefícios fiscais
Receita Federal e CGIBS publicaram ato que altera o cronograma de obrigatoriedade dos novos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos
Obrigatoriedade do destaque dos novos tributos da reforma tributária será escalonada para permitir adaptação de empresas e sistemas fiscais
Decisão mantém cobrança de IRPF, multa e representação fiscal para fins penais após identificar incompatibilidade entre a estrutura da empresa e a forma como os serviços eram efetivamente prestados
Uma proposta de serviços contábeis bem construída é o principal passo para conquistar novos clientes. Além de deixar claro o custo pelos serviços, serve como ferramenta para diferenciar o seu escritório no mercado
Como a atuação técnica e a mensuração fiscal dos profissionais contábeis serão decisivas para o reequilíbrio financeiro das parcerias com o Estado
O GOV.BR centraliza certidões, comprovantes e documentos públicos em uma única plataforma, simplificando o acesso aos serviços digitais
A inclusão na lista de devedores contumazes ocorre após processo administrativo em que a Receita identifica inadimplência tributária relevante e recorrente sem justificativa aceita
Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos serão os assuntos abordados no próximo módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo (RTC), marcado para o dia 4 de agosto, às 9h
Notícias Empresariais
Conhecimento técnico abre portas, mas existe uma atitude que faz determinados profissionais continuarem sendo lembrados muito depois de uma reunião, um projeto ou até mesmo da troca de emprego
Mais do que discursos e compromissos institucionais, empresas são desafiadas a transformar decisões da alta gestão em mudanças concretas para colaboradores e comunidades
Evite armadilhas e proteja o caixa da sua empresa com análise técnica
Garanta engajamento e reconhecimento com critérios claros de avaliação e desenvolvimento profissional
Disputas e divergências podem ultrapassar o ambiente da família e afetar diretamente a gestão empresarial
Comprar uma empresa já existente pode ser uma alternativa mais rápida e segura para empreender, aproveitando uma operação já estruturada e com mercado estabelecido
Empresas certificadoras e consultores especializados podem se credenciar no Sebraetec e contribuir com pequenos negócios de todas as regiões
Endividamento alcançou 49,8% em maio
Crises são sempre difíceis. Elas provocam insegurança, exigem decisões complicadas e colocam à prova a capacidade de liderança de qualquer empresário
Vivemos em uma era em que as decisões precisam ser tomadas cada vez mais rápido. Líderes são cobrados por resultados imediatos, equipes convivem com metas agressivas e mudanças constantes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade