Informações referentes ao ano-base 2024 são essenciais para o pagamento do benefício em outubro de 2026; envio correto garante identificação dos trabalhadores aptos ao Abono Salarial
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Abono Salarial: MTE disponibiliza consulta de valores e datas de pagamento nesta segunda-feira (5)
Os trabalhadores poderão realizar suas consultas na Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br
Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, nesta segunda-feira (5), a consulta de valores do Abono Salarial, com as respectivas datas e o banco do pagamento. Toda informação poderá ser consultada pelos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. Essa entrega é o resultado da modernização e eficiência de serviços públicos, com enfoque na legalidade e transparência à sociedade.
O calendário de pagamento do Abono Salarial foi unificado em 2024 para os trabalhadores, tanto da iniciativa privada, quanto dos servidores públicos. No dia 15 de fevereiro, deste ano, o pagamento irá considerar o mês de nascimento da trabalhadora e do trabalhador para disponibilização do benefício.
Para este calendário, 24.874.071 trabalhadores terão direito ao Abono Salarial, com um gasto aproximado de 27 bilhões de reais. Deste total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 possuem vínculo público, e irão receber pelo Banco do Brasil.
O valor do Abono Salarial irá variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. O aumento do salário mínimo trouxe ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono salarial, refletindo em acréscimo de até R$ 92,00. A elevação não apenas valoriza a remuneração dos trabalhadores, como também reforça a proteção para aqueles com renda de até dois salários mínimos. Esses números refletem o compromisso do atual governo com o bem-estar financeiro da população.
Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, este ano a Dataprev atualizou a solução que viabiliza o pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores. Outro ganho foi a uniformização do calendário de pagamento, que passa a ter como referência o mês de nascimento do beneficiário para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
Com a implementação da nova solução, o MTE assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. Além das soluções para gestão operacional do benefício, elegibilidade, geração dos lotes para pagamento e disponibilização dos dados para os cidadãos através da CTPS.
Quem tem direito - Trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Pagamento na CAIXA - O pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança, ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA. Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil - O pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento.
Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
O calendário completo de pagamento pode ser acessado por aqui.
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