Informações referentes ao ano-base 2024 são essenciais para o pagamento do benefício em outubro de 2026; envio correto garante identificação dos trabalhadores aptos ao Abono Salarial
Área do Cliente
Notícia
TRT9 - Justa causa não afasta condenação por danos morais devido à homofobia
O trabalhador admitiu que oferecia serviços particulares aos clientes da empresa onde trabalhava, mas fora do horário de serviço e com a anuência da empregadora.
A 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a demissão por justa causa aplicada a um técnico de manutenção de máquinas de costura, que atuava em concorrência com a própria empregadora. No entanto, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, por conta de palavras homofóbicas dirigidas contra o trabalhador. Demitido no início de maio de 2022, o técnico buscou a reversão da justa causa que lhe foi aplicada por praticar “negociação habitual”, que é quando o empregado compete de forma desleal com a empregadora. O trabalhador admitiu que oferecia serviços particulares aos clientes da empresa onde trabalhava, mas fora do horário de serviço e com a anuência da empregadora.
Tanto a relatora do caso, desembargadora Neide Alves dos Santos, quanto a decisão de 1ª instância, proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, entenderam que a argumentação do técnico de manutenção foi insuficiente para mudar a sua situação. Isto porque as provas testemunhais confirmaram que o funcionário prospectava clientes para si durante a jornada de trabalho.
As testemunhas também confirmaram a tese da empresa, de que o funcionário foi demitido tão logo soube-se das suas práticas de quebra de confiança. “Não há que se falar em perdão tácito, pois a testemunha (...) disse que recebeu a mensagem do reclamante, oferecendo seus serviços particulares, em abril de 2022, e que após o ocorrido informou à reclamada, que dispensou-o em 09/05/2022”, afirma a decisão da 1ª Turma.
Dano moral
Embora a empresa tenha procedido de forma correta com relação à demissão por justa causa, ela foi condenada a indenizar o ex-empregado em R$ 5 mil, por conta de tratamento homofóbico sofrido por ele. Em sua defesa, a empresa afirmou que no ambiente de trabalho havia "brincadeiras" entre os colegas de trabalho, mas que era uma prática comum que não causava mágoa ou constrangimento ao autor ou ainda que afetasse suas atividades. As alegações foram contrariadas por duas testemunhas, que declararam que um superior hierárquico tratava o ex-funcionário por “viado” e “bichinha”, além de insinuar que ele e outro colega era um casal, como se isso fosse algum motivo de vergonha.
Ao definir o valor da indenização, a desembargadora Neide Alves do Santos levou em consideração não apenas a ofensa ao autor, mas também a capacidade econômica da empresa. “Com efeito, observados os parâmetros supra, a condenação imposta na origem afigura-se excessiva, mormente diante do pequeno capital social da empresa, mostrando-se mais adequado à compensação moral devida o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, proferiu.
Os autos aguardam decisão de admissibilidade do Recurso de Revista interposto pelo trabalhador. A análise cabe à Vice-Presidência do TRT-PR.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Notícias Técnicas
Módulo do curso apresenta como o FCBF garantirá equilíbrio e segurança na reforma tributária
Nova Nota Técnica altera o leiaute da NFS-e nacional, incorpora exigências do IBS e da CBS, prepara o sistema e cria novas obrigações de informação para contribuintes e profissionais da contabilidade
Atualização de segurança do eSocial é obrigatória para integração direta via WebServices; veja o que fazer
Receita Federal ajusta regras da EFD após sanção da LC nº 228/2026
Especialistas alertam que período de tolerância deve ser usado de forma ativa para alinhar setores jurídico, contábil e de tecnologia
As competências mais valorizadas e os setores que lideram as contratações no país
Expectativa é que o Comitê Gestor publique resolução deixando claro que os novos tributos não compõem o faturamento
Com a reforma tributária, inclusão do destaque desses impostos será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2026 para as empresas do lucro real e lucro presumido
Conselho concluiu que contratação por meio de pessoa jurídica ocultava vínculo empregatício e determinou a tributação dos rendimentos como salário
Notícias Empresariais
Comunicação deixou de ser uma competência complementar e se tornou um dos fatores mais decisivos para crescimento profissional
Especialistas apontam que autoconhecimento, empatia e gestão das emoções podem ser aprendidos e aperfeiçoados ao longo da vida
Especialista afirma que modelos de alocação de profissionais evoluíram de resposta operacional para ferramenta de transformação organizacional
Uma pesquisa divulgada em maio de 2026 pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas revelou que 40% dos brasileiros têm o sonho de empreender
Com o avanço das redes sociais também dentro das companhias, o uso de imagem de empregados podem gerar de ações trabalhistas a problemas com LGPD, segundo especialistas
Empresas percebem que a inteligência artificial amplia a produtividade, mas exige experiência, senso crítico e repertório para gerar resultados de qualidade
Para 3ª turma do STJ, reconhecimento judicial da titularidade das cotas basta para autorizar pedido de prestação de contas contra administradores
Análise da alta do spread no crédito privado: fatores, riscos e quando investir
O jogo era rankear melhor no Google, comprar palavras-chave estratégicas, aparecer nos resultados patrocinados, disputar cliques e atrair tráfego para dentro de um site, uma landing page ou uma oferta
Estudo revela que falta de preparo, excesso de responsabilidades e baixa prioridade para o desenvolvimento de lideranças estão aumentando o desgaste emocional de gestores nas empresas brasileiras
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade