Informações referentes ao ano-base 2024 são essenciais para o pagamento do benefício em outubro de 2026; envio correto garante identificação dos trabalhadores aptos ao Abono Salarial
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Notícia
Prazo de adesão ao Simples Nacional pode ser prorrogado para abril ou maio
O prazo para os pequenos negócios interessados em ingressar no Simples Nacional neste ano termina dia 31 de janeiro.
O prazo para os pequenos negócios interessados em ingressar no Simples Nacional neste ano termina dia 31 de janeiro.
Contudo, na semana passada, o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, declarou que uma possível prorrogação está sendo analisada. Se isso acontecer, a possível extensão do prazo deverá ser divulgada ainda nesta semana.
Segundo França, o prazo de adesão ao Simples Nacional pode ser estendido para abril ou maio, o que proporcionaria mais tempo para o enquadramento dos empresários no regime especial.
Para ele, se esse período de prorrogação entrar em prática, haverá mais tempo para as empresas se preparem para o Desenrola.
Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
A micro e a pequena empresa já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
As regras para o processo de inscrição no Simples Nacional podem ser conferidas na Lei Complementar nº 123/2006.
Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Limites
No que diz respeito ao faturamento, pode ingressar no Simples Nacional a empresa que em 2023 apresentou receita anual de R$ 4,8 milhões. Porém a pessoa jurídica deve ficar atenta a figura tributária do sublimite, criado com a Lei Complementar nº 155/2016, que diz o seguinte: “o Estado que não publicar valor de sublimite através de Decreto, terá obrigatoriamente como sublimite para recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS e o Imposto sobre Serviços – ISS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS a importância de R$ 3,6 milhões”.
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