Nota Técnica 2026.002 amplia adequações do Bilhete de Passagem Eletrônico à Reforma Tributária e traz novas exigências relacionadas ao IBS, CBS, antecipação de pagamento e devolução de tributos
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Entram em vigor as regras do Resolve Já
O novo programa do governo paulista oferece descontos graduados no valor da multa punitiva aos contribuintes que desistirem de discutir o débito na esfera administrativa
Os contribuintes de São Paulo com débitos de ICMS não inscritos na Dívida Ativa já podem se beneficiar de melhores condições para acertar suas contas com o fisco.
Por meio das Resoluções nºs 57/2923 e 58/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) regulamentou o programa que amplia as possibilidades para o pagamento de autos de infração e imposição de multas do imposto estadual, apelidado de Resolve Já.
Com o novo programa, o valor da multa passa a ser graduado de acordo com o momento da quitação do débito. A redução no valor pode chegar a 55% para o pagamento à vista.
A possibilidade de quitar os autos de infração por meio da utilização de crédito acumulado e valores decorrentes de ressarcimento do imposto na ST (substituição tributária) é a maior inovação do Resolve Já, prevista na Resolução 57/2023. Os créditos podem ser próprios ou de terceiros.
Para aderir ao programa, os contribuintes deverão formalizar a renúncia da discussão no âmbito administrativo por meio do “Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Não Inscrito”, diretamente do site da Sefaz-SP, e apresentar os documentos exigidos.
Caso o pedido seja deferido pelo fisco, será interrompida a incidência de juros de mora e atualização monetária do débito fiscal.
Já a Resolução nº 58/2023 estabelece as condições para que a empresa autuada desista de discutir o auto de infração no contencioso administrativo-tributário. O Estado de São Paulo possui cerca de R$ 118 bilhões em autos de infração em discussão na esfera administrativa.
Nesse caso, o contribuinte deverá apresentar o requerimento e a renúncia ao direito de litigar por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet) da Sefaz-SP.
A decisão sobre a aceitação ou não do requerimento será informada por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). No caso de deferimento, a notificação vai informar o valor recalculado do débito fiscal, que poderá ser pago à vista ou parcelado.
REDUÇÃO DAS MULTAS
O contribuinte que apresentar até 30 de novembro o pedido de renúncia ao direito de discutir o débito na esfera administrativa em relação a autos de infração de ICMS não inscritos em Dívida Ativa contará com o desconto na multa punitiva nos maiores patamares oferecidos pelo programa.
O desconto será dado ainda que tenha decorrido o prazo de 30 dias da notificação do julgamento da defesa ou do recurso. A redução pode chegar a 55% para o pagamento à vista.
Além dos processos em tramitação nas Delegacias Tributárias de Julgamento e no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), a medida poderá beneficiar também mais de mil contribuintes que perderam a disputa com o fisco em cerca de 1,4 mil autos de infração lavrados, cujo contencioso foi encerrado recentemente e aguardam a inscrição em Dívida Ativa.
A redução da multa punitiva no programa Resolve Já foi regulamentada por meio do Decreto nº 68.044/2023, publicado em 31/10.
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