Nota Técnica 2026.002 amplia adequações do Bilhete de Passagem Eletrônico à Reforma Tributária e traz novas exigências relacionadas ao IBS, CBS, antecipação de pagamento e devolução de tributos
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Conheça as mudanças da aposentadoria no magistério
Emenda Constitucional 103, aprovada em 2019, trouxe alterações na concessão do benefício aos docentes. Confira como é hoje
m vigor desde novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103 - mais conhecida como Reforma da Previdência - trouxe mudanças na aposentadoria do magistério, que passou a exigir idade mínima para pedir o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como os demais trabalhadores da iniciativa privada.
O tempo de contribuição, no entanto, é menor para professores. Para mulheres e homens é preciso comprovar 25 anos de contribuição previdenciária. Ambos têm que ter exercido exclusivamente funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e ter idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens). A carência mínima é de 180 meses de atividade.
Para quem possui direito adquirido, ou seja, quem implementou as condições para aposentar até 13/11/2019, não há idade mínima, e sim tempo de contribuição. Já os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até esta data e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar, poderão pleitear o enquadramento em uma das regras de transição trazidas pela EC 103, de 2019.
As regras de transição preveem 25 anos para mulher e 30 para homem e a idade varia de acordo com a regra de transição, que são três: uma de pontos (soma de idade mais tempo) outra de variação da idade conforme o ano, e a última prevê idade mínima mais pedágio.
Para quem entrar nas regras de transição, as idades variam conforme o período a ser cumprido.
Vale lembrar
Além dos docentes de ensino infantil, fundamental e médio, das redes públicas e privadas, outras categorias também têm direito a se aposentar nesta modalidade, como: direção, coordenação, orientação pedagógica, quem exerce atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, etc.
Se enquadram nessa modalidade de aposentadoria todos os profissionais do magistério que lecionam na educação básica (infantil, ensino fundamental e ensino médio), nas redes públicas ou privadas de ensino.
O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para cumprimento de alguma exigência que não possa ser realizada via painel de serviços Meu INSS (de forma remota).
Etapas para solicitar o benefício
1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e Faça login no sistema
2. Em seguida, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa.
3. Neste local, digite a palavra “aposentadoria”
4. Selecione o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição/idade
5. É importante informar que possui tempo de contribuição na condição de professor para que o sistema direcione o requerimento ao tempo especial
6. Anexe a documentação solicitada
7. Conclua o pedido. Gere o PDF ou salve o número de protocolo para facilitar o acompanhamento
8. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos” ou pelo telefone 135
Fique ligado (a)
O segurado será comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação. Por isso, é importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de e-mail e número de telefone para receber comunicados do INSS.
Colaborou: Luís Otávio Cancian Moreira - gerente-executivo de Poços de Caldas (MG)
Edição: Martha Imenes/Ascom
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