Nota Técnica 2026.002 amplia adequações do Bilhete de Passagem Eletrônico à Reforma Tributária e traz novas exigências relacionadas ao IBS, CBS, antecipação de pagamento e devolução de tributos
Área do Cliente
Notícia
STF analisa exigência de IOF sobre empréstimos entre empresas
O julgamento, em repercussão geral, tem previsão para terminar na próxima sexta-feira (6).
São Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje, no Plenário Virtual, a constitucionalidade da incidência do IOF nos contratos de mútuo (empréstimo) em que não há participação das instituições financeiras. O julgamento, em repercussão geral, tem previsão para terminar na próxima sexta-feira (6). Por enquanto, há apenas o voto do ministro Cristiano Zanin, relator, a favor da cobrança do IOF.
Os ministros analisam recurso da fabricante de autopeças Fras-le contra decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, que manteve o IOF nessas operações entre empresas do mesmo grupo. Para o tribunal, a Constituição e o artigo 13 da Lei nº 9.779, de 1999 não exigem que o contrato de mútuo seja celebrado com instituição financeira, o que, inclusive, já teria sido confirmado pelo STF.
Na Corte, a empresa alega, contudo, que o artigo 13 da Lei nº 9.779/99 alargou indevidamente a base de cálculo do IOF para que o imposto passe a incidir sobre as operações de mútuo entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, equiparando-as às operações de crédito efetivadas por instituições financeiras (RE nº 590186, Tema 104). Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin, entendeu que o Supremo já analisou questão análoga ao tratar da ADI 1.763, cujo relator foi o ministro Sepúlveda Pertence.
No julgamento, que tratou da incidência de IOF sobre operações de factoring, os ministros entenderam ser constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito e que essas não se restringem às praticadas por instituições financeiras. Zanin ainda destaca que esse mesmo processo foi julgado no mérito em junho de 2020 e que, por decisão unânime, ficou fixado que “nada há na Constituição Federal, ou no próprio Código Tributário Nacional, que restrinja a incidência do IOF sobre as operações de crédito realizadas por instituições financeiras”. Segundo Zanin, com base no julgamento na ADI 1.763 “não há como fugir à compreensão de que o mútuo de recursos financeiros de que trata o artigo 13 da Lei 9.779/99 – ainda que considerado empréstimo da coisa fungível ‘dinheiro’ e ainda que realizado entre particulares – se insere no tipo ‘operações de crédito’, sobre o qual a Constituição autoriza a instituição do IOF (artigo153, V)”.
Ele acrescenta que se trata de “negócio jurídico realizado com a finalidade de se obter, junto a terceiro e sob liame de confiança, a disponibilidade de recursos que deverão ser restituídos após determinado lapso temporal, sujeitando-se aos riscos inerentes.” Por fim, propôs a seguinte tese: “É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras”.
Segundo o advogado João Claudio Leal, sócio coordenador da área de direito tributário do SGMP Advogados, no final da década de 1990 foram ampliadas as hipóteses de incidência do IOF sobre operações de crédito. “Antes delas, apenas as operações realizadas por instituições financeiras eram tributadas por esse imposto”, diz. Com a Lei nº 9.532, de 1997, a operação de factoring, que não é realizada por instituição financeira, foi definida como operação de crédito tributável por IOF. Posteriormente, a Lei nº 9779, de 1999, qualificou os mútuos entre pessoas jurídicas, ou entre pessoa jurídica e pessoa física como operações de crédito tributáveis.
Contudo, segundo o advogado, a rigor, a Constituição não traz a previsão expressa de que o imposto incide sobre operações realizadas por instituições financeiras. “No entanto, as operações alcançadas por esse imposto , como operações de crédito, de câmbio, seguros e com títulos ou valores mobiliários, são operações realizadas por instituições financeiras”, diz. Por outro lado, afirma que a Constituição não faz menção à possibilidade de tributação do mútuo, mas de tributação sobre operações de crédito, o que sugere que exista uma diferenciação entre os conceitos.
Para Letícia Michellucci, tributarista do Loeser e Hadad Advogados, o voto de Zanin parece coerente e está seguindo orientação já disposta anteriormente na ADI 1763. A orientação já era de que a relação entre particulares ou entre pessoas jurídicas de direto privado não descaracteriza a operação de crédito que visa a obtenção de recursos financeiros que posteriormente deverão ser restituídos.
Notícias Técnicas
Medida provisória permitia a movimentação da conta vinculada por trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contrato de trabalho extinto ou suspenso em período determinado pela norma
Mudança acompanha novas regras tributárias para produtos da indústria química e petroquímica e exige revisão dos sistemas e parametrizações fiscais pelas empresas
Documento da RFB detalha procedimentos de escrituração para contribuintes sujeitos à redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais do PIS/Pasep e da Cofins na EFD-Contribuições
Decisão reconhece que a Lei Kandir já era suficiente para permitir a cobrança antes da entrada em vigor da LC nº 190/2022
Entenda como a habitualidade das horas extras impacta o cálculo do décimo terceiro salário
Especialista aponta insegurança jurídica com a dispensa da noventena e a fixação anual de alíquotas para a nova contribuição
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
Como alinhar operação, emissão e apuração para proteger o caixa da sua empresa e eliminar o risco de multas automáticas
A discussão sobre créditos de PIS/COFINS voltou ao centro após decisões do STJ. Para empresas no regime não cumulativo, o tema pode gerar oportunidades de recuperação tributária e impacto no caixa
Notícias Empresariais
Conflitos estão presentes em 85% das empresas familiares e impactam diretamente os relacionamentos e os processos de sucessão
Pesquisa mostra que desligamentos mal conduzidos afetam cultura organizacional, confiança na liderança e reputação empregadora
Segundo Clarissa Almeida, Head de RH da Yank Solutions, organizações que transformam informação em decisão ganham velocidade, eficiência e vantagem competitiva
Ecossistemas de inovação, programas de aceleração e ambientes colaborativos ampliam oportunidades para micro e pequenas empresas em todo o país
Confira indicações de leitura para empreendedores que desejam crescer com estratégia e propósito
Levantamento disseminado pela ANBIMA mostra como riscos digitais estão redefinindo governança, confiança e gestão no mercado financeiro
Mais da metade dos trabalhadores idosos estão na informalidade
Expediente de bancos em locais como shoppings e aeroportos durante jogos do Brasil na Copa serão informados caso a caso
Comunicação deixou de ser uma competência complementar e se tornou um dos fatores mais decisivos para crescimento profissional
Especialistas apontam que autoconhecimento, empatia e gestão das emoções podem ser aprendidos e aperfeiçoados ao longo da vida
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade