Regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais
Área do Cliente
Notícia
STF analisa exigência de IOF sobre empréstimos entre empresas
O julgamento, em repercussão geral, tem previsão para terminar na próxima sexta-feira (6).
São Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje, no Plenário Virtual, a constitucionalidade da incidência do IOF nos contratos de mútuo (empréstimo) em que não há participação das instituições financeiras. O julgamento, em repercussão geral, tem previsão para terminar na próxima sexta-feira (6). Por enquanto, há apenas o voto do ministro Cristiano Zanin, relator, a favor da cobrança do IOF.
Os ministros analisam recurso da fabricante de autopeças Fras-le contra decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, que manteve o IOF nessas operações entre empresas do mesmo grupo. Para o tribunal, a Constituição e o artigo 13 da Lei nº 9.779, de 1999 não exigem que o contrato de mútuo seja celebrado com instituição financeira, o que, inclusive, já teria sido confirmado pelo STF.
Na Corte, a empresa alega, contudo, que o artigo 13 da Lei nº 9.779/99 alargou indevidamente a base de cálculo do IOF para que o imposto passe a incidir sobre as operações de mútuo entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, equiparando-as às operações de crédito efetivadas por instituições financeiras (RE nº 590186, Tema 104). Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin, entendeu que o Supremo já analisou questão análoga ao tratar da ADI 1.763, cujo relator foi o ministro Sepúlveda Pertence.
No julgamento, que tratou da incidência de IOF sobre operações de factoring, os ministros entenderam ser constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito e que essas não se restringem às praticadas por instituições financeiras. Zanin ainda destaca que esse mesmo processo foi julgado no mérito em junho de 2020 e que, por decisão unânime, ficou fixado que “nada há na Constituição Federal, ou no próprio Código Tributário Nacional, que restrinja a incidência do IOF sobre as operações de crédito realizadas por instituições financeiras”. Segundo Zanin, com base no julgamento na ADI 1.763 “não há como fugir à compreensão de que o mútuo de recursos financeiros de que trata o artigo 13 da Lei 9.779/99 – ainda que considerado empréstimo da coisa fungível ‘dinheiro’ e ainda que realizado entre particulares – se insere no tipo ‘operações de crédito’, sobre o qual a Constituição autoriza a instituição do IOF (artigo153, V)”.
Ele acrescenta que se trata de “negócio jurídico realizado com a finalidade de se obter, junto a terceiro e sob liame de confiança, a disponibilidade de recursos que deverão ser restituídos após determinado lapso temporal, sujeitando-se aos riscos inerentes.” Por fim, propôs a seguinte tese: “É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras”.
Segundo o advogado João Claudio Leal, sócio coordenador da área de direito tributário do SGMP Advogados, no final da década de 1990 foram ampliadas as hipóteses de incidência do IOF sobre operações de crédito. “Antes delas, apenas as operações realizadas por instituições financeiras eram tributadas por esse imposto”, diz. Com a Lei nº 9.532, de 1997, a operação de factoring, que não é realizada por instituição financeira, foi definida como operação de crédito tributável por IOF. Posteriormente, a Lei nº 9779, de 1999, qualificou os mútuos entre pessoas jurídicas, ou entre pessoa jurídica e pessoa física como operações de crédito tributáveis.
Contudo, segundo o advogado, a rigor, a Constituição não traz a previsão expressa de que o imposto incide sobre operações realizadas por instituições financeiras. “No entanto, as operações alcançadas por esse imposto , como operações de crédito, de câmbio, seguros e com títulos ou valores mobiliários, são operações realizadas por instituições financeiras”, diz. Por outro lado, afirma que a Constituição não faz menção à possibilidade de tributação do mútuo, mas de tributação sobre operações de crédito, o que sugere que exista uma diferenciação entre os conceitos.
Para Letícia Michellucci, tributarista do Loeser e Hadad Advogados, o voto de Zanin parece coerente e está seguindo orientação já disposta anteriormente na ADI 1763. A orientação já era de que a relação entre particulares ou entre pessoas jurídicas de direto privado não descaracteriza a operação de crédito que visa a obtenção de recursos financeiros que posteriormente deverão ser restituídos.
Notícias Técnicas
Novo padrão amplia as possibilidades de registro de empresas sem impactar os CNPJs já existentes, que permanecem válidos
Nota Técnica nº 2026.001 – Versão 1.02b adia para outubro de 2026 a implantação do PAA, que permitirá assinatura digital e transmissão de NF-e por empresas homologadas
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido precisam preencher novos campos da nota fiscal para garantir a autorização dos documentos
Profissional responde pelo registro das receitas e despesas no sistema da Justiça Eleitoral, acompanha os limites legais de gastos e auxilia candidatos e partidos no cumprimento das regras do TSE
Modelo com contribuições flexíveis busca atender profissionais com renda variável e ampliar a formalização previdenciária no Brasil
Tribunal entendeu que o tempo excedente ocorreu durante o deslocamento até o relógio de ponto e reforçou que a aplicação da justa causa depende da gravidade da conduta e da proporcionalidade da punição
Entenda a divisão por atividades e saiba como a escolha correta dos códigos determina a alíquota de impostos do seu negócio
O STJ manteve entendimento de que benefícios fiscais de ICMS só podem ser excluídos do IRPJ e da CSLL com comprovação imediata dos requisitos legais, conforme Tema Repetitivo 1.182
O CARF afastou a cobrança de tributos e multas de transportadora aérea ao concluir que mercadorias não desembarcadas no país não geram incidência de II, IPI, PIS e Cofins na importação
Notícias Empresariais
Reconhecer um bom trabalho é essencial para qualquer líder. Mas a forma como esse reconhecimento acontece pode incentivar o crescimento da equipe ou produzir exatamente o efeito contrário
Inteligência artificial, mudanças nas profissões e novas expectativas sobre carreira ampliam a demanda por habilidades humanas, equilíbrio emocional, fluência tecnológica e aprendizado permanente
O desaprendizado executivo é o maior desafio para líderes sêniores no mercado atual. À medida que acumulam experiência, executivos enfrentam a armadilha da competência e rotinas defensivas
Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) afirma que relatos de dívidas de milhares de reais e crises familiares ligadas a perdas nas apostas chegam aos departamentos de recursos humanos pelo País
Levantamento aponta avanço do uso de inteligência artificial no Brasil, mas especialistas alertam que resultados dependem de informações estruturadas
Especialistas alertam que separar as finanças da família e da empresa, profissionalizar a gestão e definir regras claras são medidas essenciais para garantir a longevidade do negócio
A inteligência artificial não diminuirá a vocação empreendedora brasileira. Mas a falta de preparo pode limitar sua trajetória. O futuro pertencerá a quem souber transformar tecnologia em produtividade
Levantamento encontrou mais de 500 anúncios em dois meses e meio
Conhecimento técnico abre portas, mas existe uma atitude que faz determinados profissionais continuarem sendo lembrados muito depois de uma reunião, um projeto ou até mesmo da troca de emprego
Mais do que discursos e compromissos institucionais, empresas são desafiadas a transformar decisões da alta gestão em mudanças concretas para colaboradores e comunidades
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade