Regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal muda de entendimento e nega dedução do Difal-ICMS do Imposto de Renda
Alteração do entendimento por parte do órgão está em solução editada recentemente.
A Receita Federal decidiu mudar o entendimento a respeito do diferencial de alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . A mudança de entendimento por parte do órgão acaba afetando, principalmente, o comércio eletrônico.
Diante da decisão da Receita, as empresas que destinam mercadorias, bens e serviços aos consumidores finais em outro Estado, não podem mais deduzir esses valores do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , ainda que o destinatário não seja contribuinte do tributo estadual.
A determinação do órgão está na Solução de Consulta nº 140, editada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O texto publicado vincula toda a fiscalização e vai em sentido contrário ao entendimento firmado na Solução de Consulta Cosit nº 43, de 2021.
Vale lembrar que o Difal é utilizado para separar a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor.
Até o ano de 2021, a cobrança do Difal vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015, derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar nº 190, a qual tratou de regulamentar a exigência, mesmo assim a questão voltou às mãos dos ministros.
Diante desse cenário, as empresas no regime do lucro presumido, principalmente as do comércio eletrônico, são as mais impactadas por esse novo entendimento da Receita.
Geralmente, pessoas físicas não contribuintes do ICMS, ao enviar produtos para o consumidor final, são obrigadas a pagar o Difal aos Estados de destino. E, até então, deduziam esses valores do IRPJ.
Vale destacar que a consulta à Receita foi feita por uma empresa no lucro presumido, que é uma forma de tributação simplificada do IRPJ e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) .
Durante a consulta, o contribuinte perguntou se poderia ser aplicado ao Difal o mesmo tratamento dado à substituição tributária do ICMS, nessa situação, o valor de todo o tributo da cadeia produtiva, adiantado pelo contribuinte, pode ser deduzido do IR.
A Receita respondeu que entendeu que não poderia ser dado o mesmo tratamento estabelecido para a substituição tributária e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que podem ser excluídos da receita bruta, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, o qual altera a legislação do IR. Além disso, o órgão cita, para embasar esse entendimento, a Solução de Consulta Cosit nº 3, de, de 2019.
Segundo o órgão, a alínea b do inciso VIII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição (introduzida pela Emenda Constitucional 87, de 2015) estabelece que a responsabilidade pelo recolhimento do Difal do ICMS será atribuída ao remetente, isso quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Dessa forma, nesse sentido, o termo responsabilidade “deve ser compreendido em seu significado comum, ou seja, o que a Constituição estabelece é que o remetente tem o dever de recolher o diferencial de alíquota, na qualidade de contribuinte”.
De acordo com a Receita, caso seja entendido que o termo responsabilidade dissesse respeito à figura do remetente enquanto responsável tributário, chegaria-se à conclusão inadequada de que o contribuinte do Difal do ICMS seria o destinatário não contribuinte desse imposto.
“Entretanto, ocorre que o diferencial de alíquota do ICMS, quando cobrado pelo remetente e pelo prestador de serviços na condição de contribuintes, como na hipótese da consulta sob exame, não se confunde com o ICMS-Substituição Tributária, visto que estes não são meros depositários do tributo”, afirma o órgão.
Visão de especialistas
Segundo o sócio do Bueno Tax Lawyers, Matheus Bueno, essa mudança de entendimento “demonstra uma total incoerência da Receita Federal”.
Bueno lembra que na Solução de Consulta Cosit nº 42, de 2021, a Receita entendeu que não configura receita bruta, bem como não se inclui na base de cálculo do IRPJ da vendedora de mercadorias tributada com base no regime do lucro presumido, o valor para ela reembolsado pelo comprador, relativo ao ICMS Difal “pago por liberalidade do vendedor, em razão de questões logísticas e comerciais”.
Com o novo posicionamento, acrescenta o advogado, a Receita acaba contrariando não só a solução de consulta anterior, como também entendimento do STF no julgamento da “tese do século”, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
“Nesse caso, os ministros entenderam que o ICMS não seria receita. Da mesma forma acontece com o Difal do ICMS”, diz Bueno.
O advogado ainda acrescentou que esses valores pagos pelas empresas não podem ser considerados receita por serem pagamentos de tributo.
Outro especialista, o advogado do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella, Carlos Eduardo Navarro, diz estar de acordo.
“Ficou estabelecido desde a Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que as empresas devem recolher o Difal quando o comprador não é contribuinte de ICMS. Mas a empresa está recolhendo apenas porque a própria fiscalização não gostaria de atribuir essa obrigação à pessoa física, porque seria muito difícil de fiscalizar”, afirma Navarro.
O advogado entende que poderia ser dado ao Difal do ICMS o mesmo tratamento da substituição tributária e do IPI, os quais são considerados como impostos de entrada, pagos pela empresa somente para facilitar a arrecadação.
Segundo Navarro, esses valores não fazem parte da receita da empresa, sendo apenas recolhidos em nome do comprador.
Com informações do Valor Econômico
Notícias Técnicas
Novo padrão amplia as possibilidades de registro de empresas sem impactar os CNPJs já existentes, que permanecem válidos
Nota Técnica nº 2026.001 – Versão 1.02b adia para outubro de 2026 a implantação do PAA, que permitirá assinatura digital e transmissão de NF-e por empresas homologadas
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido precisam preencher novos campos da nota fiscal para garantir a autorização dos documentos
Profissional responde pelo registro das receitas e despesas no sistema da Justiça Eleitoral, acompanha os limites legais de gastos e auxilia candidatos e partidos no cumprimento das regras do TSE
Modelo com contribuições flexíveis busca atender profissionais com renda variável e ampliar a formalização previdenciária no Brasil
Tribunal entendeu que o tempo excedente ocorreu durante o deslocamento até o relógio de ponto e reforçou que a aplicação da justa causa depende da gravidade da conduta e da proporcionalidade da punição
Entenda a divisão por atividades e saiba como a escolha correta dos códigos determina a alíquota de impostos do seu negócio
O STJ manteve entendimento de que benefícios fiscais de ICMS só podem ser excluídos do IRPJ e da CSLL com comprovação imediata dos requisitos legais, conforme Tema Repetitivo 1.182
O CARF afastou a cobrança de tributos e multas de transportadora aérea ao concluir que mercadorias não desembarcadas no país não geram incidência de II, IPI, PIS e Cofins na importação
Notícias Empresariais
Reconhecer um bom trabalho é essencial para qualquer líder. Mas a forma como esse reconhecimento acontece pode incentivar o crescimento da equipe ou produzir exatamente o efeito contrário
Inteligência artificial, mudanças nas profissões e novas expectativas sobre carreira ampliam a demanda por habilidades humanas, equilíbrio emocional, fluência tecnológica e aprendizado permanente
O desaprendizado executivo é o maior desafio para líderes sêniores no mercado atual. À medida que acumulam experiência, executivos enfrentam a armadilha da competência e rotinas defensivas
Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) afirma que relatos de dívidas de milhares de reais e crises familiares ligadas a perdas nas apostas chegam aos departamentos de recursos humanos pelo País
Levantamento aponta avanço do uso de inteligência artificial no Brasil, mas especialistas alertam que resultados dependem de informações estruturadas
Especialistas alertam que separar as finanças da família e da empresa, profissionalizar a gestão e definir regras claras são medidas essenciais para garantir a longevidade do negócio
A inteligência artificial não diminuirá a vocação empreendedora brasileira. Mas a falta de preparo pode limitar sua trajetória. O futuro pertencerá a quem souber transformar tecnologia em produtividade
Levantamento encontrou mais de 500 anúncios em dois meses e meio
Conhecimento técnico abre portas, mas existe uma atitude que faz determinados profissionais continuarem sendo lembrados muito depois de uma reunião, um projeto ou até mesmo da troca de emprego
Mais do que discursos e compromissos institucionais, empresas são desafiadas a transformar decisões da alta gestão em mudanças concretas para colaboradores e comunidades
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade