Atualização deverá ser feita entre 3 e 31 de agosto, no Portal Emprega Brasil
Área do Cliente
Notícia
Reforma tributária prevê regimes diferenciados para diversos setores e finalidades
Lei complementar vai regular regimes diferenciados de tributação
Para alguns setores ou finalidades específicos, a PEC da reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) cria regimes diferenciados em relação às regras gerais, prevendo, por exemplo, alíquota zerada ou com redução de 60% ou aproveitamento de créditos.
Segundo o texto do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), essas diferenciações deverão constar da mesma lei complementar que vai definir vários aspectos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Qualquer mudança para menos nessas alíquotas deverá provocar o aumento da carga em setores não contemplados de forma a reequilibrar a arrecadação dos entes federativos.
Assim, a lei complementar definirá quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60% e isenção do imposto seletivo quando incidentes sobre:
– serviços de educação;
– serviços de saúde;
– dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
– medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
– serviços públicos de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
– produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
– produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas; e
– insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e
– bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética
Poderá haver isenção para algumas das modalidades de transporte público coletivo e redução de 100% para certos medicamentos, produtos para a saúde menstrual, dispositivos médicos ou para pessoas com deficiência, produtos hortícolas, frutas e ovos.
Exclusivamente para a CBS, a PEC permite a redução em 100% da alíquota incidente sobre serviços de educação de ensino superior vinculados ao [[g Programa Universidade para Todos (Prouni)]] e sobre serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Neste último, entretanto, a redução total valeria somente até 28 de fevereiro de 2027.
Além disso, a lei definirá quando será aplicada isenção ou redução em até 100% das alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Produtor rural
O texto permite ainda ao produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), optar por não ser contribuinte do IBS e da CBS.
Igual opção poderá ser feita pelos chamados produtores integrados, que recebem insumos e materiais de grandes empresas para produzir – de maneira vinculada e exclusiva – matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
Mesmo não pagando os tributos, o cálculo deles terá de ser feito para permitir aos contribuintes compradores dos produtos fornecidos por esse público aproveitarem os créditos gerados.
O Executivo federal e o Conselho Federativo do IBS poderão revisar anualmente o valor desses créditos, sem a necessidade de uma lei para isso.
Bens e transportes
Igual mecanismo servirá para o aproveitamento de créditos por parte de contribuintes contratantes de serviços de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte dos tributos e por compradores de material reciclável ou de logística reversa oferecidos por pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular.
O crédito poderá ser concedido ainda a contribuintes revendedores de bens móveis usados (como automóveis, por exemplo) quando comprados de pessoa física não contribuinte. Nesse caso, a revenda será tributada, o crédito terá de ser vinculado ao respectivo bem e não será permitido ressarcimento.
Micro e pequenas empresas
A PEC 45/19 mantém o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de tributação, retirando os tributos que serão extintos e incluindo os novos.
Embora o optante pelo Simples Nacional não possa aproveitar créditos gerados pelo pagamento unificado previsto no Simples, os adquirentes de bens e serviços fornecidos por micro ou pequena empresa poderão fazê-lo, exceto se o optante recolher em separado o IBS e a CBS.
Combustíveis e compras públicas
O texto também remete à lei complementar que criar o IBS a definição de outros regimes específicos de tributação. Um deles é para os combustíveis e lubrificantes, com incidência por uma única vez usando-se alíquotas uniformes em todo o território nacional.
Essas alíquotas poderão ser específicas por unidade de medida (metro cúbico, por exemplox.) e diferenciadas por produto. No caso dos biocombustíveis, o regime fiscal favorecido não precisará mais ser para os destinados ao consumo final.
Já o crédito não poderá ser aproveitado pelo comprador do produto se ele for destinado à distribuição, comercialização ou revenda.
No caso das compras públicas, a lei complementar fixará regras, podendo prever hipóteses de não incidência do IBS e também da CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores.
Outra possibilidade é a destinação integral da arrecadação do IBS e da CBS referente à compra por meio da redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação da alíquota do ente contratante em igual montante.
As regras valerão para a administração direta, autarquias e fundações públicas.
Sociedades cooperativas
Quanto às sociedades cooperativas, a fim de assegurar sua competitividade, a lei complementar definirá hipóteses em que o IBS não incidirá nas operações realizadas entre a cooperativa e os cooperados e entre cooperativas, bem como quando os créditos serão transferidos entre eles. Nesse caso, o regime específico será optativo.
Planos de saúde
A lei deverá prever ainda regimes específicos para planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias) com alterações de alíquotas, mudanças nas regras de creditamento e na base de cálculo ou mesmo situações em que o imposto será calculado com base na receita ou faturamento em alíquota uniforme no Brasil.
Essas hipóteses valerão ainda para serviços financeiros e operações com imóveis, definidos pela PEC da seguinte forma:
- serviços financeiros:
– operações de crédito, câmbio, seguro, resseguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização e securitização, previdência privada, capitalização, arranjos de pagamento, operações com títulos e valores mobiliários e outras que impliquem captação, intermediação, gestão ou administração de recursos; e
– outros serviços prestados por entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, por exemplo.
- operações com bens imóveis:
– construção e incorporação imobiliária;
– parcelamento do solo e alienação de bem imóvel;
– locação e arrendamento de bem imóvel; e
– administração e intermediação de bem imóvel.
Para os serviços financeiros, os tributos poderão incidir apenas sobre taxas e tarifas, mas não sobre empréstimos.
Hotelaria
Ribeiro incluiu ainda a possibilidade de regime específico para serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
Edição: Rodrigo Bittar
Notícias Técnicas
Contribuintes deverão utilizar os canais digitais para obter cópia da declaração e recibo de entrega da DIRPF
Resolução do CGIBS utiliza percentual para estimar receitas do novo imposto, mas alíquota definitiva do IBS ainda será definida ao longo da transição da reforma tributária
Foi publicado, na sexta-feira (31 de julho), o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1, que estendeu a flexibilização de rejeições para quando os novos campos IBS e CBS não são preenchidos nos documentos fiscais eletrônicos
Estudos apontam que 95% das empresas brasileiras pagam tributos incorretamente. Recuperar esses créditos é legal, administrativo e pode gerar fluxo de caixa imediato
Empresas certificadas terão atendimento prioritário da Receita Federal, possibilidade de autorregularização e apoio durante a implantação da CBS e do IBS
Rejeição de NF-e e NFC-e suspensa, mas adaptação aos campos IBS e CBS continua
Receita Federal libera agenda tributária de agosto de 2026 com principais obrigações e vencimentos
A Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026 ampliou as garantias do Crédito do Trabalhador, permitindo o uso de verbas rescisórias e saldo do FGTS em empréstimos consignados
Receita Federal confirma que benefício fiscal é restrito à aquisição de outro imóvel residencial e não se aplica à construção ou à quitação de financiamento destinado à obra
Notícias Empresariais
O maior problema das empresas não é a falta de informação: é a quantidade de decisões tomadas sem método
Com o fim de julho, empresas ganham uma nova oportunidade para acelerar campanhas, reativar clientes e transformar o segundo semestre em uma temporada de crescimento
A queda no engajamento das equipes reforça a importância da liderança na construção de sentido, reduzindo ruídos e fortalecendo o pertencimento para preservar a cultura organizacional em períodos de mudança
Analise o caixa, fluxo, estoques e contas a receber para evitar falta de liquidez
Prepare-se para o novo teto de faturamento do Microempreendedor Individual e suas obrigações
Especialistas apontam que proteção, saúde e formação de patrimônio deixaram de ser pauta de urgência e passaram a exigir planejamento
A inteligência artificial ocupa espaço cada vez maior nas estratégias corporativas, mas pesquisas recentes mostram que a tecnologia, sozinha, não garante vantagem competitiva
Especialistas destacam que estratégia, capacitação e presença em marketplaces são essenciais para ampliar as vendas e competir em um mercado cada vez mais disputado
Reconhecer um bom trabalho é essencial para qualquer líder. Mas a forma como esse reconhecimento acontece pode incentivar o crescimento da equipe ou produzir exatamente o efeito contrário
Inteligência artificial, mudanças nas profissões e novas expectativas sobre carreira ampliam a demanda por habilidades humanas, equilíbrio emocional, fluência tecnológica e aprendizado permanente
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade