Regime do fornecedor, condições comerciais e meio de pagamento estão entre os fatores que podem influenciar o crédito do adquirente no novo sistema
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Renegociações de dívidas com desconto de até 100% em multas e juros é ofertado com Programa Litígio Zero
Lançado em fevereiro deste ano, o programa teve seu prazo prorrogado até o final do mês de julho após um pedido do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), FENACON e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
Por conta de uma complexa situação tributária vivenciada pelos brasileiros, se torna comum que empresas e indivíduos se encontrem em situação devedora. Logo, a Receita Federal conta com o Programa Litigio Zero, uma medida excepcional de regularização e renegociação de dívidas. Lançado em fevereiro deste ano, o programa teve seu prazo prorrogado até o final do mês de julho após um pedido do Conselho Federal de Contabilidade(CFC), Fenacon e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon). A justificativa das entidades contábeis é que os contribuintes estão com dificuldades para participar do programa em decorrência de instabilidades no sistema.
No Litígio Zero o contribuinte tem a possibilidade de renegociar dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
O contador Santino Soares conta que o programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal e é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. “O programa de transação está previsto no Código Tributário Nacional, mas apenas a alguns anos que ele foi regulamentado. Essa transação em especifico tem o objetivo de diminuir a quantidade de litígios e discussões que existem na esfera administrativa. Por se tratar de um acordo, ele traz inúmeros benefícios como transpassar a lei que exige um parcelamento para acabar com o litígio em discussão administrativa”, salienta.
O programa também abarca pessoas físicas que possuem litígio por débitos no imposto de renda até empresas que podem sanar o débito com crédito do prejuízo fiscal em exercícios anteriores, oferecendo descontos e uma condição especial para que se possa sanar o processo, honrando com parte do que é devido.
“O grande objetivo dessa transação é acabar com os litígios que vem se somando no CAF e na coordenadoria de julgamento da Receita Federal e dar um prazo e celeridade para que as pessoas consigam resolver essas pendências”, destaca o contador.
Há quatro classes classificatórias de créditos, que vão da A à D. Os créditos do tipo A são aqueles que possuem uma alta perspectiva de recuperação. Já na classe D, há os créditos que são considerados irrecuperáveis, baseados em normas que definem esse status. Dentro do programa, quanto mais difícil a recuperação desse crédito para a Receita Federal, melhor é a condição para essa transação.
Antes de se inscrever no programa, o Litígio Zero verifica a capacidade de pagamento da pessoa ou empresa interessada. “A capacidade de pagamento é a aptidão econômica que o sujeito passivo tem para honrar com o compromisso financeiro. É preciso preencher uma ficha no E-CAC com informações importantes que atestem essa capacidade. A partir disso, será definido qual benefício ele conseguirá conquistar e qual natureza de crédito possui”, explica Santino Soares.
Os créditos irrecuperáveis são aqueles que já estão sendo discutidos a mais de 10 anos. Segundo especialistas, ter essa situação já é enquadrado como a melhor classificação, isso porque se os créditos são irrecuperáveis ou de difícil recuperação, eles possuem uma redução de 100% de multas e juros no programa. Essas multas são limitadas a 20%, quando for multa de mora, ou de 75%. A lei, no entanto, limita que essa redução seja de 65% do valor do débito. Para o pagamento é necessário quitar 30% desse saldo em até 9 parcelas mensais e consecutivas. O restante, para as empresas, pode-se pagar com os prejuízos fiscais de anos anteriores e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida. Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.
Além destes, há devedores de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, independentemente da sua capacidade de pagamento, caso possuam débitos de até 60 salários-mínimos, podem ser enquadrados como pequenos valores. Para efetuar essa transação, feita diretamente pelo E-CAC, é necessário somente dar entrada de 4% do valor do débito e ter um desconto de 50%, inclusive do valor principal.
O contador relembra que para evitar se utilizar de programas como o litígio zero, é preciso fazer um planejamento tributário, analisando qual a melhor forma para aplicar as regras para a empresa e qual o regime tributário que terá melhores resultados. Ele ainda aponta que a legislação tributária brasileira é extremamente complexa, tendo um fato gerador com vários tributos de bases de cálculos iguais, mas com alíquotas diferentes.
“Enquanto houver normas tributárias como essas, sem uma reforma que simplifique essa situação, as quantidades de litígios não irão diminuir nos próximos anos. As pessoas vão continuar recebendo os autos de infração e novos programas de litigio zero serão criados. Esses programas surgem, inclusive, porque a Receita não consegue julgar, pela quantidade de processos já existentes”, finaliza.
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