Manual explica procedimento para realização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às cooperativas
Área do Cliente
Notícia
PERSE: Atualização da Lei nº 14.148/2021 pela Lei 14.592/2023
A Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023 altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O PERSE reduz a zero, pelo prazo de 60 (sessenta) meses:
I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);
II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
IV - Imposto sobre a Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ).”
Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE:
Hotéis (5510-8/01);
Apart-hotéis (5510-8/02);
Albergues, exceto assistenciais (5590-6/01);
Campings (5590-6/02),
Pensões (alojamento) (5590-6/03);
Outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99);
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (5620-1/02);
Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02);
Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);
Criação de estandes para feiras e exposições (7319- 0/01);
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420- 0/01);
Filmagem de festas e eventos (7420-0/04);
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);
Casas de festas e eventos (8230-0/02);
Produção teatral (9001-9/01);
Produção musical (9001-9/02); produção de espetáculos de dança (9001-9/03);
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);
Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06);
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);
Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista (4923-0/02);
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);
Transporte marítimo de cabotagem - passageiros (5011-4/02);
Transporte marítimo de longo curso - passageiros (5012-2/02);
Transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);
Restaurantes e similares (5611-2/01);
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611- 2/05);
Agências de viagem (7911-2/00);
Operadores turísticos (7912-1/00);
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).
Terão direito à fruição do Perse, condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, de sua situação perante o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional de Turismo), as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades econômicas:
- Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista (4923-0/02);
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);
-Transporte marítimo de cabotagem - passageiros (5011-4/02);
- Transporte marítimo de longo curso - passageiros (5012-2/02);
transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);
restaurantes e similares (5611-2/01);
-Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);
- Agências de viagem (7911-2/00);
operadores turísticos (7912-1/00);
- Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);
- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
- Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).
A Lei nº 14.592, de 2023, também dispõe sobre:
- Redução a 0%, a partir de 1º.01.2023, as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros;
- Redução a 0%, até 31.12.2023, as alíquotas de PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo;
- Suspende, até 31.12.2023, o pagamento de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis;
- Altera as Leis nºs 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e da Cofins, e
- Reabertura pelo prazo de 90 dias, o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde portadoras da certificação prevista na LC nº 187, de 2021 , de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375, de 2022.
Notícias Técnicas
Responsáveis por PJ já podem acessar serviços diretamente do portal por meio da conta gov.br
Análise abrangerá operações realizadas desde janeiro de 2025, e eventuais pendências podem ser regularizadas até 31 de outubro de 2026
Planejamento antecipado permite conferir períodos aquisitivos, custos, normas coletivas e comunicações obrigatórias antes da paralisação
Mudanças no IBS e na CBS ampliam a participação da contabilidade em decisões que envolvem custos, documentos fiscais e fluxo de caixa
Guia para o DP evitar passivos ao desligar na experiência. Saiba como aplicar o Art. 480 da CLT sem gerar passivos trabalhistas
Novo sistema do Ministério do Trabalho exige atualização cadastral de empresas, nutricionistas, fornecedoras e facilitadoras do programa
Regime do fornecedor, condições comerciais e meio de pagamento estão entre os fatores que podem influenciar o crédito do adquirente no novo sistema
A IN RFB nº 2.343/2026, publicada em 18 de setembro, traz mudanças para serviços hospitalares e de saúde e para o tratamento tributário de perdas em créditos de instituições financeiras
O colegiado manteve a glosa sobre o excesso de depreciação das embarcações, mas autorizou a compensação de bases negativas de CSLL de períodos anteriores, respeitando o limite legal de 30%
Notícias Empresariais
No início de cada ano, lideranças definem metas e traçam planos ambiciosos, criando a sensação de que a empresa sabe exatamente para onde vai
Liderança sempre esteve ligada a metas, resultados e decisões. Hoje, ganha força a percepção de que, por trás dos indicadores, existem pessoas com diferentes expectativas, talentos e desafios
Personalização, bem-estar, saúde financeira, tecnologia e gestão orientada por dados redesenham a forma como empresas estruturam sua proposta de valor aos colaboradores
Seminário do Sebrae apresentou resultados da Pesquisa GEM 2024/2025, que destacou também a representatividade do empreendedorismo sênior e preferências de atuação
Levantamento inédito mostra que 77% das empresas atendidas pela instituição permanecem ativas após cinco anos de funcionamento, contra 55% das empresas que não buscaram apoio da instituição
Empresas em que profissionais se sentem seguros para questionar, discordar e admitir erros têm cerca de três vezes mais chances de estar entre as organizações de alta performance, aponta estudo da Fundação Dom Cabral
Cumprir a Lei de Cotas não é suficiente: acessibilidade, desenvolvimento profissional e oportunidades de carreira ainda são desafios para as empresas
Um líder pode dominar a técnica e bater metas, mas ainda assim liderar mal. Muitas vezes, o que falta não é capacidade de executar, mas de escutar e se enxergar com clareza
Talvez esse seja um dos legados mais difíceis de construir: uma empresa preparada para continuar relevante depois que as decisões que a criaram já não responderem da mesma forma ao presente
Regras que ampliam segurança e funcionalidades valem a partir de 2027
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade