Manual explica procedimento para realização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às cooperativas
Área do Cliente
Notícia
Motoristas autônomos têm 40% de desconto no IR; prazo vai até quarta
Benefício não vale para profissionais registrados como empresa ou MEI
Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31). 

A existência do benefício foi lembrada por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, ao responder dúvidas dos ouvintes do programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, disse o supervisor, ao destacar que o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. “Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, frisou Fonseca.
Ou seja, têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.
Como funciona?
O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.
Vale lembrar que se o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver uma outra fonte de renda, ela entra integralmente na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas corridas feitas.
Constatada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deverá recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês.
Para isso, o profissional de transporte deve selecionar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”. Na hora de preencher os valores recebidos, o profissional deve lembrar de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.
Se o carnê não foi preenchido ao longo do ano passado e caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento é cobrado juros de 1%, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito por meio da plataforma Gov.Br. Uma vez logado, o motorista deve clicar na opção “acessar carnê-leão” e, em seguida, preencher as informações na tela.
É preciso ficar atento com o ano que consta no topo da página. O IRPF 2023 se refere aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto deve ser escolhida a opção 2022 na hora de preencher o documento.
Declaração
Ao preencher a declaração do IRPF em si, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo. Nesse caso, as informações podem ser importadas do carnê-leão.
Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificado como “Rendimento isento ou não tributável”. O motorista autônomo precisa ainda registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.
O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.
Edição: Camila Maciel
Notícias Técnicas
Responsáveis por PJ já podem acessar serviços diretamente do portal por meio da conta gov.br
Análise abrangerá operações realizadas desde janeiro de 2025, e eventuais pendências podem ser regularizadas até 31 de outubro de 2026
Planejamento antecipado permite conferir períodos aquisitivos, custos, normas coletivas e comunicações obrigatórias antes da paralisação
Mudanças no IBS e na CBS ampliam a participação da contabilidade em decisões que envolvem custos, documentos fiscais e fluxo de caixa
Guia para o DP evitar passivos ao desligar na experiência. Saiba como aplicar o Art. 480 da CLT sem gerar passivos trabalhistas
Novo sistema do Ministério do Trabalho exige atualização cadastral de empresas, nutricionistas, fornecedoras e facilitadoras do programa
Regime do fornecedor, condições comerciais e meio de pagamento estão entre os fatores que podem influenciar o crédito do adquirente no novo sistema
A IN RFB nº 2.343/2026, publicada em 18 de setembro, traz mudanças para serviços hospitalares e de saúde e para o tratamento tributário de perdas em créditos de instituições financeiras
O colegiado manteve a glosa sobre o excesso de depreciação das embarcações, mas autorizou a compensação de bases negativas de CSLL de períodos anteriores, respeitando o limite legal de 30%
Notícias Empresariais
No início de cada ano, lideranças definem metas e traçam planos ambiciosos, criando a sensação de que a empresa sabe exatamente para onde vai
Liderança sempre esteve ligada a metas, resultados e decisões. Hoje, ganha força a percepção de que, por trás dos indicadores, existem pessoas com diferentes expectativas, talentos e desafios
Personalização, bem-estar, saúde financeira, tecnologia e gestão orientada por dados redesenham a forma como empresas estruturam sua proposta de valor aos colaboradores
Seminário do Sebrae apresentou resultados da Pesquisa GEM 2024/2025, que destacou também a representatividade do empreendedorismo sênior e preferências de atuação
Levantamento inédito mostra que 77% das empresas atendidas pela instituição permanecem ativas após cinco anos de funcionamento, contra 55% das empresas que não buscaram apoio da instituição
Empresas em que profissionais se sentem seguros para questionar, discordar e admitir erros têm cerca de três vezes mais chances de estar entre as organizações de alta performance, aponta estudo da Fundação Dom Cabral
Cumprir a Lei de Cotas não é suficiente: acessibilidade, desenvolvimento profissional e oportunidades de carreira ainda são desafios para as empresas
Um líder pode dominar a técnica e bater metas, mas ainda assim liderar mal. Muitas vezes, o que falta não é capacidade de executar, mas de escutar e se enxergar com clareza
Talvez esse seja um dos legados mais difíceis de construir: uma empresa preparada para continuar relevante depois que as decisões que a criaram já não responderem da mesma forma ao presente
Regras que ampliam segurança e funcionalidades valem a partir de 2027
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade