Manual explica procedimento para realização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às cooperativas
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Obrigação Acessória: Multas Por Atraso Podem Diminuir, Entenda!
Bertaiolli defende que multas por atraso no envio de uma obrigação tributária acessória não podem ser aplicadas em todas as situações.
Com argumento de que multas não podem ser instrumentos de Arrecadação, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) criou o Projeto de Lei 55/2023 que versa sobre as multas aplicadas por descumprimento de obrigação tributária acessória.
O projeto altera o Código Tributário Nacional (CTN) para determinar que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização.
Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor o projeto que restringe multa por descumprimento de obrigação tributária acessória.
O que é uma obrigação acessória?
As obrigações acessórias são documentos solicitados pelo fisco (federal, estadual ou municipal) e ligados à quitação de tributos, como declaração de imposto, notas fiscais de venda e guias de recolhimento de tributos.
Ou seja, essas obrigações são declarações e elas devem ser obrigatoriamente enviadas em diversas situações, existem obrigações mensais, trimestrais, semestrais e anuais.
Enviar com atraso ou não enviar uma obrigação acessória pode gerar multa para o contribuinte, mas isso pode mudar.
O projeto
Para Marco Bertaiolli, autor do projeto n° 55/23, a imposição de multa tributária para as declarações, como é previsto hoje, só seria justificado diante da ocorrência de um comportamento ilícito do infrator.
“As multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de arrecadação pelo poder público, pelo contrário. As penalidades deveriam ter o cunho de orientar ou educar, salvo em casos de culpa ou dolo, que visam prejudicar a arrecadação de tributos”, afirma o autor do projeto.
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
Conclusão
Enfim, caso o Projeto 55/23 de autoria do deputado Marco Bertaiolli seja aprovado, as multas por atraso nas obrigações tributárias acessórias só serão aplicadas diante da ocorrência de um comportamento ilícito do infrator.
Ou seja, o contribuinte só será multado se afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização, nos outros casos, a sanção será apenas educativa.
Caso o Projeto seja aprovado na Câmara dos Deputados, ele ainda seguirá para análise no Senado Federal. Acompanhe a tramitação dessa proposta para saber se ela será aprovada.
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