Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos
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Empresas do Sudeste precisam se adequar ao reporte de processos trabalhistas, diz KPMG
O desafio para enviar as informações começa na necessidade de controles e funcionalidades sistêmicas para o reporte, mas também na interpretação do tratamento que deve ser dado às alterações de dados já reportados, sejam cadastrais, sejam financeiros
O ano de 2023 já traz novidades sobre a obrigação do reporte de processos trabalhistas. O envio começaria em 16 de janeiro, e foi prorrogado, mas será exigido a partir de 1º de abril, quando a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação à Previdência (GFIP) correspondente a processos trabalhistas será descontinuada e substituída pelo eSocial. Isso faz com que as empresas do Sudeste tenham que adaptar sistemas para realizarem o reporte e gera dúvidas sobre quais obrigações deverão ser retificadas em razão das decisões judiciais envolvendo a relação de emprego. Essa é a avaliação da KPMG. O reporte das informações não é trivial, sendo composto por quatro eventos: S-2500 – Processo Trabalhista; S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista; S-3500 — Exclusão de Eventos — Processo Trabalhista; e S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
“A substituição desse modelo impactará diretamente a área de recursos humanos das organizações, mas o jurídico também. O novo prazo da Receita Federal deu um fôlego para as empresas da Região Sudeste se preparem melhor. Importante destacar que a não observância da obrigatoriedade das novas informações poderá acarretar o pagamento de multas administrativas”, afirma Pietro Moschetta, sócio de Mercados Regionais da KPMG no Brasil.
“O desafio para enviar as informações começa na necessidade de controles e funcionalidades sistêmicas para o reporte, mas também na interpretação do tratamento que deve ser dado às alterações de dados já reportados, sejam cadastrais, sejam financeiros. Essas obrigações estão sendo gradativamente substituídas por novos eventos, com arquivos eletrônicos, os quais são integrados no eSocial, um sistema informatizado da administração pública que recebe informações sobre pagamentos realizados a trabalhadores e gera informações para pagamentos de tributos e declarações trabalhistas e previdenciárias”, afirma Marcos Ricardo, sócio-diretor da área de Consultoria Trabalhista e Previdenciária da KPMG no Brasil.
A KPMG destaca ainda que, conforme há uma modernização das obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) também será extinta em breve, sendo 2023 o último ano-calendário a ser reportado nesse formato de obrigação. Além disso, outro aspecto relevante é que os casos são amplamente diversos, mas situações que envolvam reintegração de trabalhador com pagamento de salários retroativos e eventual condenação adicional às diferenças salariais devem impactar uma série de eventos do eSocial — como os direcionados para reporte de reintegração, remuneração do trabalhador e outros relativos aos processos trabalhistas.
“A cada avanço do eSocial, podemos observar que parte das empresas é surpreendida por uma implementação mais complexa que uma simples atualização sistêmica, pois não raramente alguns processos que resultam em informações trabalhistas, previdenciárias, de saúde e segurança do trabalho necessitam de uma revisão profunda e de ajustes para que os diferentes agentes que contribuem nestes processos o façam de maneira completa e no prazo exigido para o reporte das informações”, complementa Marcos Ricardo.
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