Contribuições poderão ser enviadas de 18 de junho a 8 de julho pela plataforma Brasil Participativo
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Golpistas mandam boletos com cobranças que você não tem de pagar
A maioria dos golpes é com MEIs e microempresas, mas pessoas físicas também são vítimas.
As pessoas pagam as contas porque se distraem ou temem ficar com nome sujo ou pendências no governo. A maioria dos golpes é com MEIs e microempresas, mas pessoas físicas também são vítimas. Os golpes enviam boletos com taxas que não existem e serviços que não são prestados. Se o estelionatário manda esses boletos para 1 milhão de pessoas, vai ter um percentual pequeno que paga sem prestar atenção.Francisco Gomes Junior, presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor).
A plataforma de serviços MaisMEIs listou alguns dos golpes.
Veja a seguir: Taxas associativas A taxa anual associativa é um valor que, em tese, deve ser pago a associação ligada à atividade do profissional. É comum microempreendedores receberem boletos com valores que variam de R$ 188,98 a R$ 288,98. Os documentos ainda informam que, caso a quantia não seja paga, a cobrança será protestada em cartório.
O pagamento dessa taxa, porém, é obrigatório apenas para quem se associou à entidade.
Quem não é associado pode desconsiderar o boleto. Cadastramento nacional de empresas Os golpistas enviam para os microempreendedores um boleto no valor de R$ 97. A taxa teria o objetivo de manter a empresa cadastrada em um sistema do governo federal. O não pagamento levaria o empreendedor a perder seu CNPJ.
A Receita Federal não cobra taxa para manter um CNPJ válido.
As únicas obrigações do MEI são pagar as diretrizes DAS mensalmente e apresentar a declaração anual (DASN) anualmente.
Prestação de serviço ou oferta de produto.
O golpe consiste em cobrar por um serviço ou produto que será realizado ou entregue no futuro. Quem fica desatento, porém, pode achar que o serviço ou produto já foi adquirido e acaba pagando o boleto para evitar problemas.
Por que os golpes continuam?
Porque a legislação brasileira permite que empresas enviem cobranças antes de prestarem serviços ou entregarem produtos.
Ao pagar o boleto, o cliente, teoricamente, concorda em receber o serviço ou produto ofertado.
As cobranças, no entanto, precisam ser explicadas e justificadas.
Os golpistas ignoram essa regra e não enviam as informações necessárias aos clientes. Segundo o Procon-SP, a prática é abusiva. Qualquer vendedor ou prestador de serviço precisa explicar o que está sendo oferecido antes de enviar qualquer tipo de cobrança a um potencial cliente. Se isso não ficar claro, não pague o valor informado.
Caso tenha pago um boleto não solicitado, é possível reaver os valores na Justiça.
No caso de pessoas físicas, é possível ingressar com o processo no JEC (Juizado Especial Cível) sem necessidade de advogado. O órgão é responsável por julgar ações chamadas de "pequenas causas", ou seja, que não ultrapassem 40 salários mínimos.
A situação ainda pode ser denunciada no Procon da sua cidade.
Também é possível acionar a empresa judicialmente e pedir indenização por danos morais, mesmo se você apenas tiver recebido o boleto indesejado. "A irregularidade não está em pagar ou não pagar, mas pela empresa ter enviado o boleto de proposta sem antes ter aviso prévio", afirma Gomes Júnior, da ADPP.
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