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Apenas 23% dos que trabalham em transporte por aplicativo pagam INSS
Ipea estima em 1,7 milhão número de profissionais da categoria
Estudo publicado hoje (15) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que apenas 23% dos trabalhadores de transporte por aplicativo contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os dados consideram toda a categoria gig economy, expressão usada para falar daqueles que não têm vínculo formal de trabalho (sem carteira assinada), prestam serviços sob demanda e de modo temporário.

Alguns exemplos são os motoristas de aplicativo, os entregadores de moto ou bicicleta, e os mototaxistas. Nos dois últimos trimestres de 2021, havia 1,5 milhão de pessoas no país nessa modalidade. No terceiro trimestre do ano passado, o número chegou a 1,7 milhão.
No mapeamento regional, os contrastes são grandes. As maiores taxas de contribuintes estão no Sul (37%), Sudeste (27%) e Centro-Oeste (22,9%). Nordeste (16,5%) e Norte (9,6%) têm taxas bem abaixo da média nacional. Entre os demais trabalhadores por conta própria que não estão na gig economy, o percentual de contribuintes para a Previdência é maior: 33%. O Ipea compara a trajetória dos dois grupos nos últimos anos e indica que, enquanto o percentual de contribuintes dessa categoria está em queda, o percentual dos demais trabalhadores por conta própria permanece estável.
A reportagem da Agência Brasil conversou com alguns motoristas de aplicativo. Os motivos para não contribuir com o INSS podem incluir problemas financeiros, falta de conhecimento sobre os benefícios da Previdência e até desconfiança sobre o sistema de seguro social.
Falta dinheiro para pagar contribuição ao INSS, afirmam trabalhadores de entrega por aplicativo - Tomaz Silva/Agência Brasil
Este é o caso de Gabriel João, de 29 anos, morador da Penha, na zona norte do Rio, que trabalha de 8 a 11 horas por dia no serviço de entrega de comida por aplicativo. Antes da pandemia, ele era atendente de telemarketing e, depois de ficar desempregado, viu nas entregas de bicicleta uma oportunidade de ter renda. Gabriel diz que todo mês sobra um dinheiro que poderia ser direcionado para o INSS, mas prefere investir em aplicações como fundos imobiliários. Ele pensa em voltar a pagar a Previdência quando terminar os estudos e conseguir um trabalho com carteira assinada na profissão dos sonhos.
“No momento, estou estudando para passar no vestibular e fazer psicologia. Eu só trabalharia na minha área. Tirando isso, não sairia do trabalho no aplicativo. Já me prometeram mundos e fundos. Cheguei a largar o trabalho com aplicativo em 2021 e não fui bem-sucedido. Eles não conseguiriam me oferecer o mesmo que eu ganhava no aplicativo”, lembra.
Rodrigo Lopes, de 30 anos, que mora no Catete, zona sul do Rio, também trabalha com entregas de bicicleta. Assim como Gabriel, ele ficou desempregado no início da pandemia. Era atendente de telemarketing. Rodrigo diz que gostaria de contribuir para o INSS, e só não o faz por falta de dinheiro excedente. Ele mora com o pai, e a renda do trabalho é dividida entre pagar as contas de casa e as contas pessoais.
“Eu penso em contribuir para a Previdência, só que tem tantas outras coisas para pagar por fora, que não tem como encaixar esse dinheiro. Depende do planejamento de cada um, mas eu pretendo pagar quando as coisas melhorarem. Aqui, a gente tem um trabalho bem remunerado, mas o gasto é alto. E aí, acabo priorizando outras coisas, em vez do INSS.”
O pesquisador do Ipea Geraldo Góes reforça que os números baixos de contribuintes na modalidade gig economy aumentam a vulnerabilidade dos trabalhadores, que ficam desprotegidos ante eventuais riscos. Além da aposentadoria, os que contribuem para a Previdência têm direito a benefícios como os auxílios-doença, reclusão e acidente.
“É importante pensar em termos de regulação. Na União Europeia, nos Estados Unidos e no México, já se pensa em alguma maneira de essas pessoas terem uma proteção social. É uma modalidade de trabalho muito importante, mas tem essa característica de vulnerabilidade. Daí, a necessidade de regulação”, afirma Góes.
Edição: Nádia Franco
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