Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos
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Confira o top 3 dúvidas sobre a DIRF 2023 para se preparar para a entrega
Confira as respostas e se planeje para entregá-la o quanto antes, pois logo vem a Temporada de IR!
Chegou a hora de realizar a entrega da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) 2023 e muita gente ainda está cheia de dúvidas. Então, para dar uma ajudinha, separamos as três principais dúvidas sobre a DIRF. Confira as respostas e se planeje para entregá-la o quanto antes, pois logo vem a Temporada de IR!
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Em relação aos beneficiários sócios de empresas, pessoas físicas, quando é preciso declarar lucros e dividendos?
Ao incluir o beneficiário na DIRF através do seu CPF, na ficha de rendimentos isentos, os valores de lucros e dividendos efetivamente pagos no ano-calendário serão incluídos quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70. E isso mesmo que o beneficiário não tenha sofrido nenhuma retenção sobre outros rendimentos.
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Pago rendimentos de aluguéis para pessoa física, mas pelo valor não alcançou o teto para retenção mensal. Preciso declará-lo na DIRF?
Em relação a aluguéis, é bom estar ciente que é preciso informar na DIRF, caso esteja obrigado, todos os beneficiários de rendimentos de aluguéis quando o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6.000,00. Mesmo que não tenha sido objeto de retenção na fonte do Imposto de Renda.
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Valores pagos em decisões judiciais, ainda que não tenha ocorrido retenção do imposto de renda, é preciso declarar na DIRF?
Sim, em relação a cumprimento de decisões judiciais, deverão ser informados na DIRF, todos os beneficiários de rendimentos, ainda que esteja dispensada a retenção do imposto sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal nas hipóteses previstas pelo § 1º do art. 27 da Lei nº 10.833/2003.
Penalidades
Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
A multa mínima a ser aplicada será de:
a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
b) R$ 500,00, nos demais casos.
Quando deve ser feita a entrega da DIRF 2023?
Neste ano, a declaração deve ser feita até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. Vale lembrar que o programa é de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
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